A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 29 de novembro, descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. .
Os ministros do STF discutiam a revogação da prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto. A decisão vale apenas para este caso específico, mas abre um precedente na mais alta Corte do país para descriminalizar o aborto.
A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.
“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.
Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.
“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.
O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.
Reação da Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou em plenário na madrugada do dia 30 de novembro, poucas horas depois da decisão do Supremo, que vai instalar uma comissão especial com o objetivo de rever a decisão da Corte.
Maia disse que pretende adotar essa medida toda vez que o STF resolver legislar no lugar do Congresso, “ratificando ou retificando a decisão” do tribunal. “Informo ao plenário que eu já tinha conversado desse assunto com alguns líderes que, do meu ponto de vista e vou exercer o poder da presidência, toda vez que nós entendermos que o Supremo legisla no lugar da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, nós deveríamos responder ou ratificando ou retificando a decisão do Supremo, como a de hoje”, declarou Maia.
A medida do Supremo foi bastante criticada por parlamentares, entre eles o coordenador da bancada evangélica, João Campos (PRB-GO). De olho na reeleição à presidência da Câmara em fevereiro, Maia acabou cedendo à pressão.
A comissão especial irá analisar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata sobre licença-maternidade no caso de bebês prematuros, mas a intenção dos deputados é deixar claro no texto que o aborto deve ser considerado crime a qualquer tempo da gestação.
No total, o colegiado será integrado por 34 membros titulares e igual número de suplentes. Segundo Maia, o objetivo é que a comissão aprove um parecer em até 11 sessões (prazo mínimo) para que o texto seja, em seguida, apreciado pelo plenário.
Atualmente, a prática do aborto só não é punida com prisão caso a gravidez seja resultado de um estupro, caso haja risco para a vida da mulher ou no caso de fetos anéncefalos, deficiência que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento.
Com informações da Agência Brasil e G1