O objetivo é explicar os principais desafios relacionados às relações de consumo no Brasil, os pontos que devem ser contemplados na atualização do Código de Defesa do Consumidor; abordar o Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pelo governo federal com objetivo de garantir a melhoria na qualidade de produtos, e serviços e incentivar o desenvolvimento das relações de consumo.
Rede
Mobilizadores
A todos os participantes da oficina nosso agradecimento. O material ficará disponível para futuras consultas, assim como as discussões. Até a próxima atividade.
A intenção do legislador quando editou o CDC foi de ampliar os instrumentos de defesa e proteção o consumidor, tal regulamentação era necessária , tendo em vista a flagrante desproporcionalidade entre consumidor e fornecedor nas relaçoes de consumo, limitando assim o respeito aos direitos do consumidor por parte do fornecedor e do consumidor quanto manejar melhor sua defesa quando se sentir-se de alguma maneira violado. o principio da vulnerabilidade , tem como objetivo conferir uma igualdade jurídica de partes entre o fornecedor e o consumidor.
Boa noite,
A oficina sobre “Atualização do Código de Defesa do Consumidor” é bastante esclarecedora pelo fato de nos fazer refletir sobre os direitos e deveres a serem praticados entre as parte envolvidas na aquisição de um item ou na prestação de serviços. Além disso, novas regras que garantam direitos para o consumidor quanto a compra em loja virtual, assim como, retiradas de expressões a exemplo de “sem juros, sem taxas e sem acréscimos” são sem duvidas avanço no Código do Consumidor brasileiro. Desta forma, agradeço pela oportunidade de ser convidado a participar desta oficina a “Rede de Mobilizadores” e a professora Mariana Ferraz pela presteza da escolha dos materiais de apoio para a realização desta oficina. http://www.memorialafro.tk/
Boa tarde!
Agradeço a todos, em especial à professora Mariana Ferraz pelas contribuições na Oficina Atualização do Código de Defesa do Consumidor.
Foi muito útil para o meu trabalho.
Tenham todos um excelente fim de semana.
Até segunda feira.
Um abraço,
Berta Soares
Pergunta para Sr Mariana Ferraz.
Existe um algum bem que nos consumidores naõ conseguimos comprar ou seja algo impossivel?
O juizado de pequenas causas apoia os consumidores?
Bom Final de Semana.
Sempre fico com gostinho de quero mais, estamos prestes a encarar uma nova jornada em todos os aspectos, vamos nos projetar em novas ações e procurar lutar aos nossos direitos hoje em dia tão escassos, uma forma de iniciar sua forma de protestar e negar as propagandas enganosas.
O muito eterno obrigado a REDE DE MOBILIZADORES com sua eterna Paciência.
Educação Financeira é importante, um dos pilares para o combate ao superendividamento, mas não pode ser uma política concebida de forma isolada. Enquanto houver publicidade e cláusulas abusivas nos contratos de crédito, existirão armadilhas ao consumidor. Por esse motivo que o PLS 283/2012 está sendo pensado.
Como reflexão final da nossa oficina dessa semana, encaminho o link para o texto desse Projeto de Lei. http://www.senado.leg.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=112479&tp=1
Qual sua opinião sobre essas disposições? Elas são eficientes para o combate ao superendividamento?
Prezada professora Dra. Mariana Ferraz,
a Educação Financeira é fundamental para o equilíbrio econômico do cidadão. Uma vez conhecendo os seus limites, direitos e condições propícias para compras, terá condições de ter uma vida econômica equilibrada.
Parabéns pelo excelente curso e grata pela oportunidade!
Atenciosamente,
Simone Silva
Comentando sobre o superendividamento, me causa repulsa presenciar algumas lojas de departamento, que alardeiam programas de responsabilidade social, insistirem com os clientes que tomem dinheiro emprestado.
Cansei de ver pessoas simples que vão pagar suas faturas mensais e são assediadas pelos funcionários que dizem que que a pessoa tem x de crédito pré-aprovado. Nada mais contrário a qualquer princípio de responsabilidade social. Isso é estimular o consumismo, o superendividamento e querer ganhar às custas da falta de informação e/ou da fragilidade do consumidor.
Creio que precisamos urgentemente de uma grande mobilização nacional para educação para o consumo e educação financeira.
Temos de considerar que milhões de pessoas melhoraram sua renda e estão querendo consumir, mas, em geral, não têm informação adequada e se deixam seduzir pelas artimanhas de nossa sociedade de consumo e desperdício.
Li no último final de semana matéria sobre pessoas da chamada nova classe C que gastam quase tudo o que ganham na compra de roupas e acessórios, fazendo dívidas que depois tornam-se impagáveis.
Um rapaz chegou a dizer que se um item de vestuário não é “de marca”, não serve para ele. E assim ele trabalha para se vestir e vive endividado. É perverso e um sintoma de uma sociedade com graves distorções.
Prezado Luciano
Bom dia!
Excelentes suas observações.
Como você afirmou “mobilização nacional para educação para o consumo e educação financeira”, por esta razão a Educação Financeira hoje já é considerado programa de governo. Com a criação da Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF que tem por finalidade promover a educação financeira e previdenciária e contribuir para o fortalecimento da cidadania, a eficiência e solidez do sistema financeiro nacional e a tomada de decisões conscientes por parte dos consumidores – Decreto nº DECRETO Nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010.
“A ENEF incorpora a importância crescente da educação financeira no contexto atual do Brasil, sendo política de Estado, de caráter permanente e âmbito nacional, integrada por ações gratuitas de educação financeira, onde prevaleça o interesse público. A Estratégia prevê o envolvimento de toda a sociedade, por meio da execução descentralizada de suas atividades, mas de forma coordenada, por meio do Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF), instância deliberativa que integra representantes do setor público e da iniciativa privada.
Governança
Com a instituição da ENEF pelo Decreto nº 7.397/2010 a estrutura de governança concilia a necessidade de integração de entidades privadas e públicas, interessadas em promover a educação financeira, preservando a independência dos órgãos supervisores do sistema financeiro para desenvolver suas próprias ações de educação.
Como política nacional, a ENEF deve contemplar as seguintes esferas de governança:
ESTRATÉGICA:
Comitê Nacional de Educação Financeira – CONEF: Instância responsável pela direção, pelo fomento e pela supervisão da ENEF. Formada por oito órgãos de governo e quatro representantes da sociedade civil
BANCO BENTRAL, CVM, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E SUSEP.”
Responsabilidades:
BCB (Educação Financeira para Adultos)
CVM (Educação Financeira na Escola)
SUSEP (Coordenação)
PREVIC (Governança)
“A iniciativa adota como referência para o conceito de educação financeira a definição proposta pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), adaptada à realidade nacional: a Educação Financeira é o processo mediante o qual os indivíduos e as sociedades melhoram sua compreensão dos conceitos e dos produtos financeiros, de maneira que, com informação, formação e orientação claras, adquiram os valores e as competências necessários para se tornarem conscientes das oportunidades e dos riscos neles envolvidos e, então, façam escolhas bem informados, saibam onde procurar ajuda, adotem outras ações que melhorem o seu bem-estar, contribuindo, assim, de modo consistente para formação de indivíduos e sociedades responsáveis, comprometidos com o futuro.”
FONTE: http://www.vidaedinheiro.gov.br/
Site Vida e Dinheiro
Apoio da BM&FBOVESPA. O site traz informações sobre a ENEF, viabilizou a coleta de informações para o inventário nacional de ações de educação financeira e orientou a capacitação on-line dos professores participantes do piloto.
Pesquisa Nacional de Educação Financeira • Apoio da BM&FBOVESPA, para pesquisar o grau de educação financeira dos brasileiros (em 2008) e que forneceu subsídios para a redação do documento final.
Um abraço,
Berta Soares
Parcela de Famílias endividadas cresce em julho 2014
Segundo matéria divulgada pelo G1 Globo/julho/2014, o número de famílias que estão endividadas aumentou no mês de julho na comparação com maio, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), em 27 de junho pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O porcentual de famílias com dívidas neste mês foi de 57,3%, contra 55,9% no mês passado.
O nível de endividamento das famílias, no entanto, é inferior ao observado no ano passado. Em junho de 2011, 64,1% dos entrevistados disseram estar endividados.
A inadimplência, por sua vez, registrou leve recuo após quatro altas seguidas: 23,2% das famílias informaram ter dívidas e contas em atraso em junho deste ano, ante 23,6% em maio. Em junho de 2011, eram 23,3%.
Entre os tipos de dívida, o destaque é o cartão de crédito, apontado por 74,8% das famílias. Em seguida vêm os carnês (19,7%), e o crédito pessoal (10,4%).
Já o Jornal Folha de São Paulo de 18/07/2014, salienta que a parcela da renda comprometida também subiu em relação a 2013 de 30,2% para 30,3%, no período, em relação ao de 29,2% de julho do ano passado.
Para a Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC o cenário acende sinal de alerta para o futuro de indicadores de inadimplência. A pesquisa realizada pelo CNC, apurou que o aumento no percentual de endividados foi notado em famílias de todos os poderes aquisitivos.
Cadastro Positivo Inadimplência e Endividamento das Famílias
O Cadastro Positivo foi instituído pela Lei Federal 12.414, de 09 de junho de 2011 para favorecer a queda dos juros bancários para os bons pagadores.
No link sugerido pela Professora Mariana Ferraz acerca do Cadastro Positivo, observa-se que o Indicador de Inadimplência do Consumidor Serasa Experian registrou uma alta de 1,7% em novembro 2013 em comparação ao mês anterior. É o segundo crescimento depois de quatro quedas seguidas. Na avaliação Serasa Experian o montante de dívidas das famílias brasileiras 45,38% do total de seus rendimentos anuais em outubro do ano de 2012, segundo o último balanço do Banco Central (BC), ante 45,35% em setembro. Apesar da relativa estabilidade em outubro, o endividamento das famílias subiu 1,94 ponto percentual em 2013, visto que estava em 43,44% no fechamento de 2012. Para Serasa Experian em um cenário como este, o Cadastro Positivo atua como uma importante ferramenta para “proteger não só as empresas do calote, mas também os próprios consumidores do superendividamento”.
https://www.cadastropositivo.com.br/cadastropositivo/noticias-artigos/informativo/janeiro14/cadastro-positivo-e-antidoto-contra-o-superendividamento.html
Para o SPC Brasil algumas experiências obtidas pelo mercado internacional demonstram que os juros caem com o funcionamento do Cadastro Positivo que poderá facilitar muito a vida do consumidor pessoa física ou jurídica no momento de se conseguir um empréstimo ou um financiamento, uma vez que poderá ser utilizado pelo mercado como ferramenta para análise e reconhecimento do bom pagador.
Poderão aderir ao Cadastro Positivo, Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos ou emancipados e Pessoas Jurídicas.
Lei Nº 12.414, de 09 de junho de 2011 – Publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2011: Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Decreto Nº 7.829, de 17 de outubro de 2012 – Publicado no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2012: Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Educação Financeira é importante, um dos pilares para o combate ao superendividamento, mas não pode ser uma política concebida de forma isolada. Enquanto houver publicidade e cláusulas abusivas nos contratos de crédito, existirão armadilhas ao consumidor. Por esse motivo que o PLS 283/2012 está sendo pensado.
Como reflexão final da nossa oficina dessa semana, encaminho o link para o texto desse Projeto de Lei. http://www.senado.leg.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=112479&tp=1
Qual sua opinião sobre essas disposições? Elas são eficientes para o combate ao superendividamento?
Prezada Professora Mariana
Desde 2012 tenho estudado o assunto na busca de alternativas que possam auxiliar na problemática de endividamento dos servidores do INSS, particularmente Recife, onde estou lotada. Neste períodos chegou-me às mãos uma matéria jornalística a respeito de uma pesquisa realizada pela Professora Maria dos Remédios Antunes, que trouxe a experiência do Proendividados de São Paulo, onde iniciou sua pesquisa de Doutoramento (http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/suplementos/arrecifes/noticia/2012/07/28/comprar-demais-pode-ser-doenca-50756.php) A partir daí iniciei meus contatos com o Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados (ProEndividados) do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e com o tempo verifiquei as fragilidades do processo para pessoas que vivem o o infortúnio do superendividamento que corrói a economia das famílias, traz ainda problemas de ordem social, emocional e moral. Verifiquei que será necessário conversar com outros stakeholders e saber de que maneira eles podem contribuir para a soluções sustentáveis. A seguir mantive contato com a Promotoria de Defesa do Consumidor em Pernambuco, as Defensorias, ADECCON, CIAPPI, PROCON, Banco Central, Universidade Rural de Pernambuco (Departamento de Economia Doméstica) no sentido de encontrar concentrar forças e traçar um fluxo para auxiliar as pessoas no processo de solução de litígios que envolvam endividamento.
Diante do exposto, só tenho a concordar com sua afirmativa “Educação Financeira é importante, um dos pilares para o combate ao superendividamento, mas não pode ser uma política concebida de forma isolada. Enquanto houver publicidade e cláusulas abusivas nos contratos de crédito, existirão armadilhas ao consumidor”.
A reforma do CDC mostra-se essencial na busca de aperfeiçoar as garantias para a parte mais vulnerável: o consumidor. No entanto, sabemos que n~çao é um processo fácil. Haja vista, infelizmente, a notícia de AUDIÊNCIA PÚBLICA – A PRIMEIRA DA HISTÓRIA DO STJ –, CHAMANDO PARA A DISCUSSÃO OS PRINCIPAIS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
http://economia.ig.com.br/financas/2014-07-21/consumidor-pode-ficar-sem-defesa-no-stj-contra-cadastro-de-mau-pagador.html
Consumidor pode ficar sem defesa no STJ contra cadastro de mau pagador
Por Taís Laporta – iG São Paulo | 21/07/2014 09:00
STJ convidou órgãos de defesa do consumidor e empresas aliadas à análise de crédito para balizar debate. Até agora, apenas os defensores do cadastro se manifestaram.
Por outro lado, segundo Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello “o sistema jurídico brasileiro ainda não contempla legislação especial sobre o superendividamento, de modo que a conciliação e a mediação são ferramentas que devem ser utilizadas para possibilitar o acesso à Justiça de consumidores que buscam resolver ou minorar os problemas decorrentes do superendividamento”. No Brasil mediação e conciliação são realizadas pelo Judiciários e pelos órgãos de Sistema Nacional de Defesa do Consumidor como os PROCON’s.
Para a Professora Cláudia Lima Marques um projeto sobre o problema do superendividamento […] deveria iniciar listando os “direitos do consumidor superendividado” de boa-fé, e esclarecendo tratar-se de uma lei de ordem pública, isto é que deve ser usada ex offício pelo julgador (em contrário a atual Súmula 381 do e. STJ), mesmo que o consumidor atue sem advogado ou que seu advogado não requeira exatamente um direito desta lei. Esta lei nova seria complementar ao CDC, não revogando nenhum artigo do Código, mas sim especificando os direitos do consumidor, quando concluiu um crédito. O CDC foi tímido e previu apenas o Art. 52 sobre informações obrigatórias ao consumidor de crédito. E poderia ter um artigo sobre o diálogo das fontes (uso da lei mais favorável ao consumidor) semelhante ao Art. 7 do CDC, assim sempre que uma outra lei (o CC/2002 ou outra lei) assegurasse um direito mais forte ao consumidor endividado esta lei mais favorável teria prevalência. O maior instrumento de prevenção do superendividamento dos consumidores é a informação. Informação detalhada ao consumidor é um dever de boa-fé, dever de informar os elementos principais e mesmo dever de esclarecer o leigo sobre os riscos do crédito e o comprometimento futuro de sua renda. Segundo o art. 52 do CDC, o fornecedor deverá informar prévia e adequadamente o consumidor sobre todos os elementos do contrato de crédito antes de concluí-lo, em especial o preço , as condições ( montante dos juros, acréscimos legais, número e periodicidade das prestações) bem como a soma total a pagar com ou sem financiamento. Esta nova lei apenas desenvolveria este dever.”
Como Psicóloga preocupo-me com o sofrimento das pessoas que enfrentam problemas de endividamento que poderá ser minimizado se as regras forem claras, acessíveis para todos, em linguagem simples, num processo transparente, célere.
Chama atenção que a nova seção do CDC que tem a finalidade de prevenir o superendividamento da pessoa física, promover o acesso ao crédito responsável e à educação financeira do consumidor, de forma a evitar sua exclusão social e o comprometimento de seu mínimo existencial. A questão é, o que o legislador quer dizer com mínimo existencial?
Um aspecto importante da proposta é a criação da figura do “assédio de consumo” que protege de forma especial consumidores idosos e analfabetos, estabelece regras para a publicidade de crédito, proíbe a referência a crédito “sem juros”, “gratuito” e semelhantes de forma que a contratação não oculte o ônus da contratação a crédito.
Bom fim de semana.
Berta Soares
Na relação de consumo existe uma desigualdade que o mercado “não permite” nivelar.
Como exemplo: A relação com os planos de saúde: você chega para ser atendido numa emergência ou mesmo em algum procedimento hospitalar e já tem que assinar a guia completamente em branco. Você não recebe uma confirmação do que foi realmente cobrado ou executado no procedimento. E essa conta, muitas vezes, apesar de particular, é cobrada do S.U.S….
Outra relação desleal é com as construtoras. Apesar de serem grandemente beneficiadas enquanto empresas, não deixam de usufruir de muitos outros “benefícios” na relação com o comprador: O contrato contem cláusulas abusivas e você não consegue questionar antes de assinar seu contrato. Não são cumpridos acordos feitos com o corretor porque geralmente são terceirizados e oferecem mundos e fundos que não se materializam nos contratos. E quando você recorre ao poder judiciário, o processo mofa nas varas, aguardando a boa vontade dos juizes…
Enfim, a reforma é super importante, mas o cumprimento ágil das leis existentes é primordial e nesse sentido, os Conselhos são fundamentais quando atuantes.
Bem colocado Carmem, lembrando que as causas de consumo podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) quando possuem valor de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos não é preciso sequer advogado. Os JECs caracterizam-se por sua maior agilidade em relação à Justiça Comum e por tratarem de questões de menos complexidade judicial.
Mariana, pessoal
Porventura há algo no CDC limitando a venda de carteira dos financiamentos e empréstimos?
Os bancos chegam a ganhar várias vezes com o mesmo produto em caso de inadimplência:
1 – empresta dinheiro que não é dele,
2 – tem seguro em caso de inadimplência,
3 – entra como perdas em ativos e passivos
4 – abate do imposto de renda
5 – cobra o resíduo ou ainda ganha vendendo a carteira a empresas de cobrança
Enquanto o consumidor é humilhado e onerado, mantém o nome do inadimplente no SPC Serasa por 3 anos, cobrando juros compostos nos acordos, como forma de amortização; para após um determinado tempo de cobrança, os descontos chegarem a 89%.
Se os valores fossem mais condizentes a divida já estaria paga em menos tempo e consequências que o consumidor.
O Comércio, a Indústria ganha com o Consumidor. Os bancos com os inadimplentes.
O assunto me interessa Flávia.
Grata,
Berta Soares
Flávia,
O CDC é um código principiológico, ou seja, prevê diversos direitos gerais que se aplicam a qualquer relação de consumo. Assim, ele não versa especificamente sobre esse caso, mas tem uma série de dispositivos por meio dos quais podemos classificar certas condutas dos bancos como ilegais, por exemplo, a publicidade enganosa por omissão (quando não informa as condições do contrato com clareza), a exigência de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor (art. 39, V), prevalecer-se da vulnerabilidade do consumidor tendo em vista sua idade (art. 39, IV), dentre outras.
Em relação à cobrança de débitos, o CDC diz o seguinte: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Importante que o consumidor saiba que hoje é possível pedir a portabilidade da dívida, uma oportunidade de buscar taxas de juros mais convenientes gerando concorrência no setor. Para saber mais: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/portabilidade-de-credito-entenda-o-que-e-e-como-funciona
Prezada Flávia
Boa tarde!
Não sei se atende a sua necessidade, mas no site do Banco Central você pode acessar o link http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos9.asp#6 onde encontrará informações sobre
FAQ – Empréstimos e financiamentos
O que é empréstimo bancário
O que é financiamento
Cuidados necessários
Arrendamento mercantil (leasing)
Concessão
Liquidação antecipada
Taxas de juros
CET
Sobre Liquidação Antecipada http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/liquidacao.asp?idpai=portalbcb
FAQ – Liquidação antecipada
O que é e como funciona a liquidação antecipada
A quais instituições aplicam-se as regras da liquidação antecipada
Liquidação antecipada de operação de consórcio
Liquidação antecipada de operação de arrendamento mercantil
Transferência de recursos para quitação de dívidas
Benefícios da quitação com recursos transferidos por outra instituição
Valor do saldo devedor na data da liquidação antecipada
Cobrança de tarifas pela liquidação antecipada
Base normativa
Inclusão financeira, finanças sustentáveis e cooperativismo de crédito http://www.bcb.gov.br/?MICROFIN
MANUAL DO CIDADÃO http://www.bcb.gov.br/fis/crc/port/SCR_Manual_cidadao.pdf
Este manual descreve a forma como os cidadãos e as pessoas jurídicas não financeiras acessam as informações sobre as operações de crédito registradas em seus nomes no SCR, pelas instituições financeiras, no Sistema de Informações de Crédito – SCR.
1. Os clientes do Sistema Financeiro Nacional podem acessar, pela internet, as informações sobre operações e títulos com características de crédito e coobrigações (fianças e avais prestados pelas instituições financeiras) de suas responsabilidades contidas na base de dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR).
2. O acesso ao SCR é realizado mediante credenciamento do cliente no Sisbacen, conforme orientação disponível no endereço http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/cadsis/dadosCadastro.asp
Prezad@s
O assunto vai longe. Seria possível ampliar o período da oficina?
Podemos manter a troca de ideias: https://www.facebook.com/flavia.loureiro.50
Sugestão:
Direitos desconhecidos mas que são garantidos ao consumidor
http://endividado.com.br/noticia_ler-36746,direitos-desconhecidos-mas-que-sao-garantidos-ao-consumidor.html
Neste site há muitas informações interessantes – SOS Consumidor http://www.endividado.com.br/
Rede
Mobilizadores
Olá Flávia, bom dia!
A ampliação do período da oficina depende da disponibilidade da facilitadora, que já está cedendo boa parte de seu tempo esta semana, e também da concordância da maioria dos participantes.
Ficamos satisfeitos pelo interesse despertado pelo tema e agradecemos sua participação, sempre muito relevante.
Olá Flávia, infelizmente não terei disponibilidade nas próximas semanas, mas fico à disposição para tirar qualquer dúvida. Qualquer coisa nos escreva no facebook do Procon Carioca: https://www.facebook.com/proconcarioca
Também fico à disposição da Rede Mobilizadores para marcarmos outras oficinas detalhando algum dos temas que comentamos aqui.
Olá Mariana.
Entendo e agradeço a atenção. Quem sabe, fico no aguardo de nova oportunidade.
Tudo de bom e muita saúde.
Entendo e agradeço a atenção.
Olá. Gostei desta ideia de se fazer o cadastro positivo de quem cumpre seus compromissos…até há alguns anos estas pessoas tinham o crédito facilitado justamente porque eram bons pagadores. Hoje o credor trata o cliente como um possível mau pagador e, é claro, precisa colocar exigencias maiores, para conceder o crédito, para garantir o seu lado. Mas esquece-se que existem pessoas que pagam as suas contas, empresas que não são inadimplentes, instituiçòes que controlam seus gastos. São estas que mantêm a sociedade funcionando e a economia em alta. Sem falar que é o próprio mercado que leva o consumidor a gastar mais do que pode, através das inúmeras solicitações que este precisa atender para se sentir um cidadão que acompanha a moda. Quem paga em dia suas contas e as mantém sob controle, deveria ser valorizado.
Olá Gloria
Infelizmente quem procura pagar as contas em dia não é reconhecido.
Há alguns anos foi criado a carteira de motorista ‘ouro’ para que não tivesse multas, concedendo descontos na renovação da carteira de motorista. O incentivo só ficou no ar.
Talvez o ‘x’ da questão seja uma coisa muito simples: o endividado dá dinheiro, movimenta a economia, cria empregos ( telemarketing, de cobrança).
Bancos travam cadastro positivo
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,bancos-travam-cadastro-positivo,176835e
Caso os endividados não gerassem grandes somas de lucros aos bancos as carteiras de empréstimo consignado nem existiriam.
Mariana e demais colegas, o debate está sendo muito enriquecedor. As dificuldades das pessoas em gerir sua vida financeira deveria estar mais presente na mídia, ao lado das campanhas do crédito fácil. Deveria também estar nas empresas e escolas. É alarmante o número de pessoas endividadas ou super endividadas no país. Crédito para negativados, por exemplo, é algo muito complicado e está sendo anunciado no horário nobre. Penso que devemos ter em mente também que o atual modelo econômico, alimentado pelo consumo, e feito de forma linear, usando recursos de um lado e liberando poluição de outro, cria problemas muito preocupantes para o ambiente e para as pessoas. A finitude de recursos do planeta é uma questão econômica, social e ambiental. A questão ambiental precisa ser pensada em conjunto com o consumo e com o atual modelo de produção. Falamos em sustentabilidade mas na prática não estamos agindo de forma a garantir que as gerações futuras possam ter todos os recursos que necessitarão para viver. Os conflitos familiares gerados pelo consumismo e pelo endividamento, as graves desigualdades sociais, a inversão de valores, o materialismo, a pressão sobre os recursos do planeta são temas que estão, no fundo, interligados. Uma visão mais sistêmica do consumo permite ver todas estas relações. Este é um desafio que está além da garantia dos direitos, promover uma mudança de pensamento acerca do consumo. Temos aqui em Belo Horizonte o Movimento Consciência e Consumo, um trabalho voluntário de educadores ambientais e para o consumo, que busca resgatar a consciência e ação crítica das pessoas antes do consumo. O foco está na consciência de nossas ações e na necessária redução do consumo por parte das pessoas. Peço licença para divulgar o site http://www.conscienciaeconsumo.com.br para quem se interessar em conhecer mais e contribuir. Poderemos ter acesso ao conteúdo deste debate depois do fim da oficina? Obrigada pela oportunidade.
Rede
Mobilizadores
Bom dia Desirée e demais participantes,
Ao término da oficina, as discussões no fórum e todo o material disponibilizado ficarão acessíveis à consulta.
Desireé, obrigada por compartilhar conosco o Movimento Consciência e Consumo de BH. Dei uma olhada e sem dúvida é um site com conteúdo informativo muito rico.
Para quem estiver no Rio de Janeiro, convido a conhecer nosso blog de consumo responsável: http://consumoresponsavelrio.blogspot.com.br/
Nele temos um mapeamento das feiras orgânicas e de economia solidária na cidade. Temos também um passo-à-passo para a criação de feiras de trocas. Encaminho também um vídeo que retratou uma de nossas experiências de estímulo às feiras de trocas e oficinas de rua para reflexão sobre o consumo:
https://www.youtube.com/watch?v=e9veHjhCCMc
Sugiro aos colegas acessarem os endereços:
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/educacao-para-o-consumo
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/publicacoes
Onde poderão encontrar o material:
Estudos
Caderno de Investigações Científicas – Volume 3
Consumo Sustentável. Autores: Patrícia Faga Iglecias Lemos; Marcelo Gomes Sodré; Rita Morais de Andrade; Manuela Prado Leitão; Lisa Gunn; João Múcio Amado Mendes. – Brasília: SENACON/DPDC 2013.
Caderno de Investigações Científicas – Volume 2
A proteção de dados pessoais nas relações de consumo: para além da informação credíticia / Escola Nacional de Defesa do Consumidor; elaboração Danilo Doneda. – Brasília: SDE/DPDC, 2010.
Ver publicação
Caderno de Investigações Científicas – Volume 1
Prevenção e Tratamento do Superendividamento / Escola Nacional de Defesa do Consumidor; elaboração Professora Cláudia Lima Marques e juízas Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello – Brasília: SDE/DPDC, 2010.
Ver publicação
Livros
Matriz Curricular da Escola Nacional
A presente Matriz Curricular inaugura no âmbito nacional um documento técnico de referência curricular para as ações de formação e capacitação dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e demais atores. Ministério da Justiça, 2007.
Manuais
Guia Orientador para Celíacos
Elaborado em parceria com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), o Guia explica para os celíacos o que é a doença celíaca, seus sintomas, os tratamentos, a relação da doença com outras como diabetes e tolerância à lactose, dá exemplos de alimentos que não contêm glúten e de como manter uma dieta sem glúten, inclusive com dicas no preparo dos alimentos. Ademais, há exemplos de receitas sem glúten. Foram quatro mil exemplares distribuídos em todo o país no sentido de orientar aqueles que têm sensibilidade ao glúten ou que suspeitam serem celíacos que forma poderão se portar para se prevenir de problemas de saúde. Ministério da Justiça, 2010.
Relatórios
Diretrizes do comércio eletrônico
Diretrizes de comércio eletrônico entre consumidores e fornecedores, em todas as fases da relação de consumo, 2010.
A verdade, qal canazidas ao consumidor enfim….que se realmente houvesse uma punição com relação no SPC EMPRESARIAL seria mais uma forma de notificação de uma empresa que tem milhos de processo, caso houvesse uma só reclamação ai sim eles teriam mdo, ao inveis de consumidores que comprar se deixar de pagar por causa do atraso de um mes como a energia eletrica, que além de ser interupda e as vezes. A VERDADE É QUE:
So a Lei nao sao obedecidas cumprir …….so consumidor..as lojas planos eta lá lá vamos pará de lei no congresso e mandar uma LEI UNICA Cumprir atuais….mais estruturação…1 estruturar o sistema tanto punição para quem tem milhoes de processo ou no 3º processo cassar CNPJ que tal….brincadeira
Olá Mariana. Eu já havia lido algo a respeito do cadastro positivo, mas depois esqueci. Olhando os links que informou, acho que a medida como foi concebida e como está sendo operacionalizada beneficia muito mais as empresas. Creio que os consumidores que aderirem a esse cadastro devem ter benefícios claros para que seja uma relação ganha-ganha. A empresa ganha e o consumidor também. Além disso, tem todos os problemas burocráticos apontados no texto do Idec. Sinceramente, eu me sinto inseguro com qualquer cadastro, apesar de saber que nossos dados são compartilhados de todas as formas.
Aliás, essa é uma dúvida. Conversando com pessoas de outras nacionalidades, soube que o CPF por exemplo é um números que as pessoas divulgam com muita parcimônia. Aqui no Brasil se pede CPF para tudo, está na folha do cheque, em qualquer cadastro, por mais simples que seja.
Quem regula a privacidade e o direito ao sigilo das informações pessoais? Há fiscalização? Na minha opinião, o cidadão no Brasil é muito desprotegido em relação aos seus dados. Já vi notícia sobre dados informados à Receita Federal e que estavam sendo comercializados em São Paulo. Isso não tem a ver com a relação de consumo diretamente, mas como em qualquer concessão de crédito temos que informar todos os nossos dados, gostaria de saber se o CDC prevê alguma coisa em relação ao tema.
Muito obrigada.
Também concordo com seus argumentos Arthur Pires. Inclusive acrescento que a privacidade e o direito ao sigilo das informações pessoais não é apenas problema de relação de consumo, mas envolve a perspectiva penal.
Olá Arthur,
Excelentes colocações para refletirmos sobre a proposta de atualização do CDC contida no PL 281/2012. Veja, hoje o CDC dispõe o seguinte acerca da privacidade de dados:
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
A proposta do PLS 281/2012 quer incluir no CDC todo um capítulo que trate de comércio eletrônico, e assim, acaba também contemplando as responsabilizações pelo vazamento de dados pessoais. Fica previsto como direito básico do consumidor, o direito à autodeterminação, à privacidade e segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados por qualquer meio inclusive eletrônico (art. 6º, XI). De acordo com a proposta contida no art. 72ª do PLS 281/2012, o vazamento de dados pessoais do consumidor será punido criminalmente.
Em relação à questão da regulação disso no internet, vale acompanhas as discussões sobre o marco civil da internet: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/marco-civil-da-internet-no-brasil-agora-e-lei
Caríssim@s,
Seguindo o debate sobre superendividamento, abusividades nas cobranças de dívidas e cadastro de devedores, quero colocar em pauta agora uma reflexão sobre o “cadastro positivo”. Trata-se de um tema polêmico. Abaixo seguem dois links com posicionamentos divergentes sobre o “cadastro positivo”:
https://www.cadastropositivo.com.br/cadastropositivo/noticias-artigos/informativo/janeiro14/cadastro-positivo-e-antidoto-contra-o-superendividamento.html
http://www.idec.org.br/uploads/revistas_materias/pdfs/186-capa-cadastro-positivo1.pdf
Qual sua opinião sobre isso? Na sua visão, o “cadastro positivo” é positivo mesmo?
Cadastro Positivo, observem o tamanho do problema:
“Pedido antigo do setor financeiro para reduzir os juros cobrados nos empréstimos, o cadastro positivo continua sem adesão significativa dos consumidores. Os bancos reclamam de insegurança jurídica e vêm se movimentando para ter maior participação no gerenciamento dos dados. Por meio da associação que os reúne, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cogitam três possibilidades: associar-se a uma gestora, comprar uma existente ou até mesmo criar uma nova empresa com esse fim. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que as instituições ainda não desenharam o modelo final, mas a discussão chegou à equipe econômica, que não vê obstáculos à intenção dos bancos.
A partir de fevereiro, a Febraban está livre para criar uma gestora de dados. Isso porque, quando a Serasa foi vendida pela federação à Experian, uma cláusula do contrato estabelecia que os bancos deveriam informar com um ano de antecedência se resolvessem abrir uma concorrente. O aviso foi dado em fevereiro passado.
No primeiro semestre de 2012, quando o governo aproveitou a redução da Selic à época para implementar uma cruzada contra os juros altos no País, o presidente da Febraban, Murilo Portugal, entregou ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, vinte propostas para a redução do spread bancário, a diferença entre o custo de captação dos bancos e o repassado aos clientes. Entre elas, estava a regulamentação do cadastro de bons pagadores. Na ocasião, Portugal defendeu que as medidas teriam impacto “imediato e direto” no barateamento do crédito. A regulamentação ocorreu no fim do mesmo ano.
Agora, os bancos alegam nos bastidores que, ao repassar as fichas dos clientes que mantêm as contas em dia, “entregam o ouro” para a concorrência. A principal contrariedade em relação ao cadastro positivo, porém, está no trecho da lei que estabelece que há “responsabilidade solidária” nos efeitos do uso dos dados da lista. Esse dispositivo, segundo os bancos, dá margem para que eles respondam por mau uso das informações feito por outra empresa.
As instituições financeiras não se preocupam só com o fornecimento de suas informações, mas também com a utilização desses mesmos dados, o que poderia resultar em juros menores para os clientes com bom histórico de pagamento.
Para a Febraban, a baixa adesão ao Cadastro Positivo é culpa do consumidor. “A adesão observada até agora é reflexo do interesse do consumidor por ter seus dados incluídos em um novo cadastro”, apontou a instituição em nota. Segundo a Febraban, a experiência internacional mostra que a formação dos bancos de dados costuma ser lenta, principalmente em países que, como o Brasil, requerem autorização prévia do cadastro. “O processo é demorado, pois os consumidores precisam se inteirar das vantagens do sistema e autorizar expressamente e de forma voluntária a abertura do cadastro.”
A federação dos bancos afirmou que o exemplo de outros países mostra que são necessários entre 3 e 4 anos para se observar os impactos positivos do cadastro na concessão de crédito. Na prática, ainda não há diferenciação por parte dos bancos na hora de cobrar por empréstimos e financiamentos a bons pagadores. Segundo dados do Banco Central, a taxa média de juros cobrada no cheque especial em 2013 subiu dez pontos porcentuais para 148% ao ano. A taxa do crédito pessoal chegou a 86% ao ano, 20 pontos porcentuais acima de 2012.
Procurados, Banco Central e Ministério da Fazenda não quiseram comentar, embora já tenham defendido publicamente a medida. Há três anos o ministro Guido Mantega disse que o governo cobraria a contrapartida dos bancos depois da regulamentação da lista.
O jornal O Estado de S. Paulo apurou que as instituições têm entendimentos divergentes em relação ao sistema. Oficialmente, os cinco maiores bancos brasileiros não quiseram dar entrevistas sobre o tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.”
FONTE: http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/bancos-travam-cadastro-positivo-1.214237
Por outro lado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e ambiental. No apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. O Banco também vem implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano. As Parcerias Público-Privadas (PPP) na Prestação de Serviços de Infra-estrutura também dependem de financiamentos do BNDS. O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico.
Pois bem, segundo informações obtidas no site do BNDS, de acordo com a Lei nº 12.414, de 09/06/2011, conforme regulamentação dada pelo Decreto nº 7.829, de 17/10/2012, e pela Resolução CMN nº 4.172, de 20/12/2012, os mutuários do BNDES podem solicitar que o Banco disponibilize informações que formam o histórico de suas operações de empréstimo e de financiamento para a formação de bancos de dados com a finalidade de mantê-los disponíveis para consulta por terceiros interessados na avaliação da qualidade de seu crédito.
Caso o mutuário opte por solicitar ao BNDES a disponibilização de informações de seu histórico de crédito, tal autorização terá efeito para todas as suas operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional, bem como para suas obrigações de pagamento referentes aos serviços públicos abarcados pela referida legislação.
A solicitação para encaminhamento dessas informações é assegurada às pessoas naturais ou jurídicas que mantenham relação de crédito no Brasil e optem por formar o seu histórico de crédito nos bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414/2011.
Somente mutuários com relação direta de crédito com o Sistema BNDES poderão solicitar, mediante prévia e expressa autorização ao Banco, o envio das informações cabíveis ao(s) banco(s) de dados de sua escolha. Portanto, estão excluídas as operações envolvendo repasses de recursos no âmbito de operações automáticas, operações realizadas por meio dos produtos Finame, Cartão BNDES e Finem na modalidade indireta.
Pergunto: Qual o impacto do cadastro positivo nos financiamentos a realização de investimentos na área social, regional e ambiental, no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano?
Bom dia a todos!
Sou Psicóloga e trabalho no INSS em Recife. Componho a equipe de Saúde e Qualidade de Vida dos Servidores. Preocupada com o crescente número de queixas dos servidores acerca de problemas decorrentes de endividamento apresentei proposta o Projeto de Saúde Financeira. O Projeto visa oferecer Desenvolver ações para estimular a criação de parcerias entre órgãos públicos federais e estaduais e organizações não governamentais acerca de Saúde Financeira de Servidores Públicos por meio da socialização de experiências e saberes nas áreas de Educação Financeira (Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF com a finalidade de promover a educação financeira e previdenciária e contribuir para o fortalecimento da cidadania, a eficiência e solidez do sistema financeiro nacional e a tomada de decisões conscientes por parte dos consumidores – Decreto nº DECRETO Nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010; Tratamento Administrativo, Jurídico e Financeiro de problemas relacionados ao endividamento com a participação de parceiros como O Proendividaos do TJPE, PROCON Recife, Gerência Regional do Banco Central em Recife, Educação para o Consumo com a participação de professores Departamento de Economia Doméstica da Universidade Rural de Pernambuco. Contamos com a adesão da Defensoria Pública da União, Promotoria de Defesa do Consumidor (Ministério Público de Pernambuco), ADECCON (Associação de Defesa do Consumidor e Cidadania), CIAPPI – Centro Integrado de Atenção à Pessoa Idosa vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Inicialmente realizamos uma pesquisa On-Line voluntária e confidencial, para verificar o índice de servidores com problemas relacionados ao endividamento. A partir deste diagnóstico passamos a definir internamente as estratégias de estabelecer e fortalecer as parcerias a fim de identificarmos um fluxo de encaminhamento padrão para as demandas relacionadas a problemas de endividamento.
Fazer este curso abrirá para mim novas possibilidades. Tenho expectativas de receber contribuições de todos.
Grata,
Berta Soares
INSS/PE
Prezad@s,
Aproveitando o tema em pauta, convido-os a conhecer os núcleos de tratamento do superendividado de São Paulo e do Rio de Janeiro:
https://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=573
http://nudecon.defensoria.to.gov.br/questionario/
Abaixo segue alguns links úteis:
Cálculo do Custo Efetivo Total das ofertas de crédito: http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=762
Calculadora do Cidadão, o Banco Central do Brasil oferece uma ferramenta onde você pode calcular:
– Valor Total de uma aplicação com depósitos regulares;
– Valor Total de um Financiamento com prestações fixas;
– Valor Futuro de um capital;
– Correção de valores.
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/jsp/index.jsp
Mostra informações do funcionamento do Empréstimo Consignado, legislação e relação de bancos autorizados pelo INSS a oferecer empréstimo consignado e, taxas de juros (%) praticadas conforme o prazo de financiamento: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=342#
Em Pernambuco:
Núcleo Proendividados – Recife
Endereço: Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley
Avenida Martins de Barros, 593, 4º andar
Bairro: Santo Antônio Recife-PE
CEP: 50.010.230
Telefones: (81) 3225-0209/3224-0501
e-mail: proendividados@tjpe.jus.br
Na Paraíba:
Núcleo Proendividados João Pessoa
Fórum Cível, na avenida João Machado, S/Nº, no Centro
Tel.: (83) 3208-2430.
Núcleo Proendividados em Campina Grande
Centro de Conciliação e Mediação, na avenida Rio Branco, nº 405, no Centro
Tel.: (83) 3322-8434.
Outra informação importante, caso não obtenha êxito (ex.: cópia do contrato) junto à Instituição financeira a qual contraiu o empréstimo, é registrar no site do Banco Central a reclamação de descumprimento de normas sobre empréstimos http://www.bcb.gov.br/?RECLAMACAODENUNCIA
Empréstimos Consignados – INSS: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/emprstimo-consignado/
Maiores informações Central 135 onde o beneficiário poderá inclusive registrar denúncia de violência financeira.
Grata,
Berta Soares
Bom dia Mariana e demais participantes!
Esse tema é de fundamental importância para todos os cidadãos. Muito boa a iniciativa.
Gostaria de saber se a arbitragem é aplicada na relações de consumo e se essa forma de tentar solucionar conflitos é positiva?
Muito obrigada.
Olá Luciano,
Para solucionar sua dúvida, indico a leitura do artigo do juiz Fabio Costa Soares: http://www.camaraimobiliaria.com.br/artigo250806.htm
Em resumo, o instituto da arbitragem pressupõe a igualdade entre as parte, o que vai de encontro com a natureza das questões consumeristas, em que o consumidor é sempre uma parte vulnerável em relação ao fornecedor.
O que é mais comum na defesa do consumidor é a figura da conciliação, muitas vezes operadas nos âmbitos das Defensorias Públicas ou nos Procons. O conciliador propõe soluções entre empresas e consumidores, sem desconsiderar as leis de defesa do consumidor, tendo em vista a vulnerabilidade desse.
Obrigada Mariana pelos esclarecimentos. Realmente, o mais indicado é a conciliação e não a arbitragem. Gostei também do artigo indicado. Ajudou a esclarecer o tema.
Esta em debate a analise de crédito e o cadastro de maus pagadores.
Apesar do CDC dar algumas garantias, ainda precisa ser melhorado em face aos diversos métodos de cobrança e inclusão como inadimplente.
Se não estiver na lei – muitos ‘credores’ usam isto como desculpa – o consumidor continuará sujeito a ser humilhado e onerado, podendo ter outras complicações.
Por exemplo: Quem esta com o nome negativado tem dificuldades em arranjar um emprego. Como vai pagar a dívida? E quem já pagou e continua com o nome negativado?
Ser pressionado com o nome no Serasa, a pagar uma conta de luz com um mês de atraso. Se já pagou, desconsidere esta mensagem.
O Consumidor tem de provar que já pagou. Tem de guardar todos os recibos, carnes. Mas, e de quem recebe?
Afora o fato de desconhecer porque está cadastrado como mau pagador, da desaprovação de crédito para um financiamento, empréstimo ou crediário. Simplesmente se cria dificuldade para vender (nem tanta) facilidade.
É para manter a inadimplência justificando os juros altos?
Por sinal, a maioria dos consumidores desconhece a emenda colocada na Constituição – CRFB removendo o limite de 12% de juros ao ano.
Como estamos sendo representados?
Para saber mais:
Debate sobre análise de crédito vai definir rumo de 100 mil ações no STJ -http://economia.ig.com.br/financas/2014-07-10/debate-sobre-analise-de-credito-vai-definir-rumo-de-100-mil-acoes-no-stj.html
Consumidor pode ficar sem defesa no STJ contra cadastro de mau pagador http://economia.ig.com.br/financas/2014-07-21/consumidor-pode-ficar-sem-defesa-no-stj-contra-cadastro-de-mau-pagador.html
O CDC e o inadimplente http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI15175,71043-O+CDC+e+o+inadimplente
Prezado Flávio
Bom dia!
Fiquei bastante preocupada com a notícia de que os consumidores não serão representados em Audiência Pública no STJ.
A PRIMEIRA DA HISTÓRIA DO TRIBUNAL, CHAMANDO PARA A DISCUSSÃO OS PRINCIPAIS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
É deveras preocupante que nenhum órgão de defesa do consumidor esteja presente a tão importante discussão no momento em que tramitam no Senado os PL de Reforma do CDC. Exatamente a parte mais vulnerável ficará sem voz.
Aproveitei o texto da notícia e enviei na íntegra para todos os endereços de parceiros do Projeto de Saúde Financeira que desenvolvemos no INSS aqui em Recife.
Excelente sua contribuição.
Obrigada.
Berta Soares
Excelentes as suas observações Flávia. Saliento no seu comentário a frase “o consumidor continuará sujeito a ser humilhado e onerado, podendo ter outras complicações”. O problema é bem mais grave quando os vulneráveis dos vulneráveis (idosos, pessoas com deficiência, analfabetos, pessoas com pouca ou nenhuma instrução).
Grata,
Berta Soares
Olá Berta
Também estou divulgando em minha lista de contatos.
Independente da classe social, todos estamos sujeitos a situação, alguns mais outros menos; sendo atingido de alguma forma.
A inadimplência vem aumentando de forma a causar um efeito dominó, aumentando também a vulnerabilidade e outras complicações – o consumidor deixa de comprar no comércio local, este das empresas, distribuidoras, fabricantes, indústria e por aí vai. Com a queda como estamos vendo, há o desemprego. Chega numa hora, onde cada um, em toda a cadeia dita produtiva, começa a ter dificuldades em cumprir seus compromissos. Não há controle financeiro que aguente. Uma hora estoura.
Considero errado e cômodo atribuir inteira responsabilidade apenas ao inadimplente com a atual taxa de juros chegando a mais de 240% ao ano, mais de 10% ao mês no cheque especial; 73% ao ano para o Cartão de crédito, afora outras ‘taxinhas’, para uma inflação estimada de 4,5%.
Algumas instituições financeiras tem cursos sobre controle financeiro, assim como uma enorme cobrança.
Para melhor entendimento, sugestão de leitura:
Juros, Poder Econômico e Mutação Constitucional
http://jus.com.br/artigos/4983/as-vantagens-advindas-com-a-reforma-do-art-192-da-constituicao-federal
As vantagens advindas com a reforma do art. 192 da Constituição Federal
http://jus.com.br/artigos/4983/as-vantagens-advindas-com-a-reforma-do-art-192-da-constituicao-federal#ixzz38SNNOPVT
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 29 DE MAIO DE 2003
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc40.htm#art2
Prezada Flávia
Excelente sugestão. Vou ler.
Gratíssima,
Berta Soares
Boa noite a tod@s.
A troca esta sendo muito rica. Os vídeos da História da Coisas são muito criativos.
As questões socioambientais têm sido, de certa forma, amplamente divulgadas. Já o acesso a uma possível infra-estrutura ainda é muito pouca. A Logística Reversa esta no PNRS, é lei, mas ainda é desconhecida da maioria. Há ainda as contradições, falta tanto de condições estruturais como de incentivo moral e fiscal, como ao separar o material para coleta seletiva, o mesmo ser misturado no caminhão de coleta. Ou, para entregar as lâmpadas fluorescentes, nem toda empresa ou comércio – elétrico ou de material de construção, aceita o material. Em alguns casos, há limitação de quantidade, ou dificuldade de locomoção e custos para um local muito distante. Sem falar das latas de tinta, vernizes e solventes.
A falta de informação, especialmente, a atualizada a respeito, seja nestes locais, ou de órgãos e empresas, inclusive dos fabricantes, impossibilita ao consumidor contribuir e fazer a sua parte.
Tenho visto Cartilhas desatualizadas, como da OAB SP – http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/meio-ambiente/cartilhas . Provavelmente foi lançada entre 2010/2013 com informações de 1998/2000. Neste ínterim, surgiram novos métodos e usos sobre os itens discriminados.
Além de ter no CDC: ‘a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços’, deve ser constantemente atualizada, tanto aos fornecedores como aos consumidores.
Boa Tarde!
O Material que esta disponível é muito importante para todos nós que saímos de nossas casas para se arriscar as compras, bem temos que sempre verificar se o objeto esta de perfeito estado, sobre sua garantia e o principal problema é: Propaganda Enganosa …
Mariana, tive oportunidade de assistir esse vídeo anteriormente. Foi ótimo revê-lo agora. Acredito que a informação é fundamental para a transformação social.
A partir do que foi apresentado no vídeo, gostaria de perguntar se o CDC responsabiliza os produtores em danos ao meio ambiente. Além disso, como consumidores, o que podemos fazer para forçar, por exemplo, medidas como logística reversa?
Oi Adriana,
Pra falar desse tema vou recorrer ao conteúdo do Manual sobre Consumo Sustentável do DPDC (http://pt.slideshare.net/justicagovbr/consumo-sustentvel-caderno-de-investigaes-cientficas ):
A menção a valores ambientais ocorre apenas em dois dispositivos do CDC: ao vedar a publicidade abusiva e defini-la como aquela que viola, dentre outros, os valores ambientais (art. 37, § 2º) e ao proibir cláusulas contratuais abusivas, compreendendo, por exemplo, aquelas que infrinjam ou possam infringir normas ambientais (art. 51, XIV).
Mas além do CDC, outros diplomas legais e políticas complementam a questão do consumo sustentável. Em relação à responsabilização dos produtores que geram danos ao meio ambiente, podemos recorrer à Lei 6938/81, que classifica como poluidor toda “pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental” (art. 3º, IV). A responsabilidade civil do poluidor, prevista no seu art. 14, § 1º, é objetiva, ou seja, dá-se independentemente de culpa, para indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados. Prima-se pelo princípio da reparação integral do dano, em função do dispositivo constitucional do art. 225, §3º130, que não limita essa reparação. Aliás, tal dispositivo determina também a responsabilização administrativa e criminal, na hipótese das condutas tipificadas pela Lei n. 9.605/98 e seu respectivo Decreto regulamentador.
Em relação à logística reversa, essa é disciplinada na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em seu art. 33, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, independentemente do poder público, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinadas espécies de resíduos, legalmente previstas, ora devido à sua periculosidade inerente, ora em virtude de sua tendência de acumulação em volumes significativos.
Segundo a PNRS, os consumidores ficarão responsáveis por devolver após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, os produtos e embalagens ora considerados reversos (art. 33, § 4º), acondicionando adequadamente e de forma diferenciada os respectivos resíduos sólidos pós-consumo (art. 35, I); os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução, aos fabricantes ou aos importadores, dos produtos e embalagens devolvidos ou reunidos (art. 33, § 5º); os fabricantes e importadores, enquanto pontos de origem da cadeia, serão responsáveis por dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos reversos, reunidos ou devolvidos, e, no caso dos rejeitos, promoverão a sua disposição final ambientalmente adequada (art. 33, § 6º); já os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos até poderão vir a se encarregar de algumas das atividades de responsabilidade dos demais agentes, contanto que sejam remunerados pela cadeia produtiva para tanto, na forma estabelecida em acordo setorial ou termo de compromisso celebrado com o setor empresarial (art. 33, § 7º).
Sendo assim, como podemos, enquanto consumidores, contribuir para a logística reversa? Eu diria: realizando o acondicionamento e destinação adequada dos produtos pós-consumo; e cobrando das empresas que facilitem o recolhimento e informação sobre como proceder no pós-consumo. Novamente pensando em mobilização, grupos de consumidores podem fazer carta-abertas, manifestando-se para as grande empresas, exigindo que as mesmas cumpram com suas responsabilidades previstas na PNRS.
Prezada professora Marina e demais colegas,
após cumprimenta-los e cumprimenta-las, somente hoje consegui acessar ao curso e lendo o material, estou satisfeita com o conteúdo proposto e estudado.
Com certeza é somente através do conhecimento, sabendo dos nossos reais direitos, é que conseguiremos contribuir e melhorar a nossa qualidade de vida.
A partir de agora, online, estarei sempre presente neste importante aprendizado.
Sucesso, excelente curso e dia a toda equipe!
Atenciosamente,
Caros colegas,
Nossa discussão está sendo muito produtiva! Obrigada por todas valiosas contribuições. Continuando nossa reflexão sobre consumo, consumismo, impactos ambientais e sociais de nossas escolhas, e as responsabilidades dos fornecedores, convido-os a assistir vídeo “História das Coisas”, item 7 do nosso material.
Quais suas impressões a respeito? Que tipo de mobilização podemos pensar para lidar com esse problema, seja no âmbito individual/coletivo, e nas esferas locais/nacionais?
A história das coisas fala sobre o consumo exagerado de bens materiais, e o impacto agressivo que sobre o meio ambiente. Mostra o processo que vai desde a extração da matéria, confecção do produto, venda e ideologia publicitária, facilidade de compra e falsa ideia de necessidade, até o momento em que vai parar nos galpões de lixo ou incineradores. Chama atenção do mal que esses resíduos tóxicos que estão presentes em todo processo de produção causam ao meio ambiente, mas e à saúde da população. A necessidade do uso de matérias-primas para a confecção do produto quando utilizada de maneira irresponsável, afeta diretamente as condições climáticas e ambientais quanto pode levar a escassez de recursos.
O consumo é estruturado em uma política que se baseia na reposição do produto, ao invés de estimular a duração. Logo os bens são feitos com tempo de uso curto e limitado, o desenho do processo de produção tem o objetivo de levar o consumidor à nova aquisição do mesmo produto, por uma versão mais “atual”. Alguns países dependem da matéria-prima de outros países que , por sua vez, dependem de tecnologia, e da produção dos produtos necessários ao consumo interno.
Outro aspecto importante no filme é mostrar como funciona o mecanismo de publicidade e toda a ideologia de consumo existente por trás dessa “necessidade de ter”. Que hoje em dia, os bens são criados para satisfazer ideia de “ quem tem mais e quem tem o melhor”, como fator de elevação social, portanto, o consumismo influencia as relações interpessoais e o status.
O consumo em massa, a extração de riquezas naturais e a produção de lixo não reciclado e não reciclável, afetam gradativamente o clima que traz como consequências desastres naturais, deslocamentos populacionais, pobreza, fome miséria, doenças, concentração de renda, guerras
Algumas ações são utilizadas para minimizar o impacto ambiental com a implantação de políticas públicas de destinação dos resíduos sólidos e do uso racional de matéria prima; reposição de áreas degradadas pela extração, desmatamento e construção; políticas de preservação ambiental e estimulo à reciclagem na origem e também às cooperativas de catadores.
Podemos promover o estímulo à reciclagem nas nossas residências, nos condomínios, no trabalho, fazer escolhas conscientes na hora do consumo, apoiar ações que tenham como objetivo a utilização racional de matérias primas, principalmente da água.,
Mariana, a oficina é de fundamental importância para tod@s nós. A inclusão Obsolescência Programada a ser tratada e alterada no CDC, em muito contribuirá para a reavaliação do consumismo desenfreado das pessoas. Assisti no youtube, a história secreta da Obsolescência programada, o que me fez entender que se trata de algo bastante avançado e de difícil solução. Na verdade necessário se faz a mudança de paradigmas e de cultura.
Mariana, você citou o trabalho do Instituto Alana e do Movimento Infância Livre de Consumismo (do qual sou colaboradora). Acompanho de perto o movimento de combate à publicidade infantil e gostaria de saber qual o posicionamento dos Procons com relação à resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicada em 04/04/2014. A resolução proibiu a publicidade dirigida à criança reiterando o que o CDC já coloca quando fala da publicidade abusiva (dentre outros tipos, é também aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança). Portanto a resolução não criou uma proibição, ela apenas reiterou o que já estava na lei como uma prática ilegal. Como o mercado que lucra com a publicidade dirigida para a criança não quer abrir mão desta “fatia” do público consumidor, a resolução 163 vem sendo ignorada. A atualização do CDC pode contribuir para definir melhor a abusividade de toda comunicação mercadológica dirigida à criança contribuindo para fazer valer a resolução 163 e pela aprovação do projeto de lei 5.921/2001, que também trata do tema? Texto sobre o tema que fiz para o Infância livre de Consumismo: http://milc.net.br/2014/06/publicidade-infantil-por-que-a-resolucao-163-ainda-nao-saiu-do-papel/#.U88aCEDCnt0
Oi Desireé,
O posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor costuma ser de apoio à regulação da publicidade infantil, uma vez que o CDC, que é uma Lei Federal, fala da abusividade da publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento da criança (art. 37§2º), e portanto, autoriza regulamentação do tema. No caso do Procon Carioca, há apoio expresso à resolução 163 do Conanda. O Procon Carioca assinou a moção de apoio à resolução junto a outras 44 entidades. O Procon São Paulo também assinou essa moção. Vejam a íntegra: http://www.idec.org.br/ckfinder/userfiles/files/mo%C3%A7%C3%A3o%20de%20apoio%20ao%20Conanda_divulga%C3%A7%C3%A3o.pdf
O Procon Carioca inclusive realizou ações de fiscalização da venda de brinquedos associados a fast food: http://defesa.alana.org.br/post/85251908972/e-pra-comer-ou-pra-brincar
Como ação de mobilização, é importante que denúncias sejam encaminhadas aos Procons de sua cidade ou do Estado. Por meio dessas denúncias é possível que o órgão atue e fiscalize as empresas.
Aqui segue um pouco do histórico recente da mobilização pela regulação da publicidade infantil:
http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/conanda-aprova-resoluco-que-proibe-a-publicidade-direcionada-a-criancas
Campanha alerta para recall de brinquedo Táxi Maluco
Peça pode se soltar e oferece risco a crianças. Empresa responsável informa que 2.233 unidades do produto foram para o mercado
http://www.justica.gov.br/noticias/alerta-de-recall-para-brinquedo-taxi-maluco
Mariana, boa tarde. O tema da oficina muito me interessa pois trabalho com educação para o consumo e combate ao consumismo infantil. Você disse bem: se os consumidores conhecessem e reivindicassem seus direitos o mercado seria obrigado a se comportar de outra forma. Aqui em BH, o Procon-MG lançou o Programa Vitrine Legal tem Preço, para informar aos consumidores que as vitrines têm que apresentar os preços dos produtos. Mas na prática o comércio continua ignorando o direito à informação do consumidor. Assim como nossos rótulos são muito precários ainda e não trazem os dados que o consumidor precisa, principalmente em se tratando de alimentos (letras miúdas, ausência de ingredientes, fabricante e contato, informações nutricionais, presença de alérgenos etc.)Se o consumidor, além de seus direitos, se lembrasse também de seus deveres, teríamos um outro cenário. Mesmo o consumidor sendo a parte vulnerável da relação de consumo, ele precisa desempenhar o seu papel crítico ao fazer suas escolhas. Na prática, temos alguns consumidores que acham que não precisam se informar porque se der algum problema eles podem correr atrás do Procon para buscar seus direitos. Os direitos do consumidor dependem da ação de cada pessoa, antes mesmo da compra, na busca de informações de forma clara, sabendo quem são seus fornecedores. Hoje temos muitas ferramentas para se buscar informação. Mas sei que as armadilhas para o consumidor são ainda mais numerosas: cobrança indevida, propaganda enganosa, golpes telefônicos, conduta questionável de alguns comerciantes etc. Uma dúvida: no caso dos alimentos, o que o consumidor deve fazer ao comprar um produto impróprio para o consumo? Quais seriam os passos a seguir? Como provar em que etapa (fabricação, comercialização, transporte, casa do consumidor) o produto foi contaminado? Como as delegacias do consumidor atuam nestes casos? E quanto às más condições de higiene (visíveis) dos estabelecimentos que comercializam alimentos? Infelizmente não temos fiscais suficientes. Os olhos do consumidor são fundamentais para contribuir com tal fiscalização e garantir mais higiene e condições sanitárias adequadas. Mas por que muitas pessoas ainda continuam comprando em locais sem higiene e nem sempre denunciam tais condições? Obrigada pela oportunidade para trocarmos ideias sobre o tema.
Olá Desireé,
Muito boas suas perguntas sobre alimentos. Em primeiro lugar, vamos ver o que diz o CDC sobre produtos impróprios para consumo:
Artigo 18, parágrafo 6º, do CDC, são impróprios para o consumo: produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; que não informem de forma legível o prazo de validade; deteriorados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos ou fraudados; em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; que se revelem inadequados ao fim a que se destinam, que não informem sobre riscos à saúde e segurança dos consumidores.
De acordo com o art. 18, o consumidor pode exigir imediatamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O primeiro passo que o consumidor deve tomar é entrar imediatamente em contato com o fornecedor ou o fabricante, e registrar sua reclamação. No caso de contato por meio do SAC, é importante que o consumidor guarde consigo o protocolo da reclamação. Se possível, o registro da reclamação por meio da carta ou email é também indicado. A empresa tem o dever legal de realizar exames e apresentar em até 30 dias o laudo conclusivo sobre o problema e a sua causa.
O consumidor deve também registrar denúncia na Vigilância Sanitária local, Procon e/ou Ministério Público do Consumidor. A denúncia pode também ser feita nas delegacias, preferencialmente na Delegacia de Defesa do Consumidor. Nesses órgãos, deve-se buscar orientação quanto à entrega do material para a empresa ou para o órgão fiscalizador. Sempre que possível, registre o ocorrido por meio de fotos, e guarde a nota fiscal.
Mesmo que o produto tenha sido substituído ou seu dinheiro restituído, o consumidor pode procurar os Juizados Especiais Cíveis para exigir pagamento de danos morais ou matérias decorrentes do problema no alimento.
Prezad@s,
Os colegas Carlos e Rosa colocaram um tema em debate que gostaria de ampliar para considerações de todo o grupo.
Vocês já ouviram falar em “obsolescência programada”?
Leiam esse pequeno artigo para entender melhor:
http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/entenda-o-que-e-obsolescencia-programada
Esse tema é importante, pois um dos aspectos que está sendo pensado nas propostas de atualização do CDC diz respeito ao consumo sustentável. Vejam aqui o que dizem essas propostas:
http://www.dmarin.adv.br/noticias/atualizacao-do-codigo-do-consumidor-inclui-direitos-e-deveres-pelo-consumo-verde.html
Gostaria de ouvir suas opiniões a respeito. Como estamos consumindo? É possível consumir com responsabilidade nos dias de hoje? Quais as principais dificuldades que enfrentamos para agir com responsabilidade social e ambiental enquanto consumidores?
Olá Mariana
Em relação a ‘obsolescência programada’ vemos como a qualidade dos produtos decaiu e aumentou-se a produção de resíduos sólidos, prejudicando o meio ambiente.
Achei interessante o texto sobre o assunto no wiki http://pt.wikipedia.org/wiki/Obsolesc%C3%AAncia_programada
Infelizmente o vídeo “Comprar, tirar, comprar” foi removido.
Encontrei outro – OBSOLESCENCIA PROGRAMADA COMPRAR, TIRAR, COMPRAR – http://www.youtube.com/watch?v=3ObKvugVuWc
É interessante saber a quem interessa a troca das lâmpadas – temos visto como desculpa a Economia energética. Como teremos economia se a vida útil é mais curta?
Em relação às questões:
Por falta de informação clara e, em alguns casos, vocabulário acessível e bom entendimento,ainda consumimos mal.Por exemplo: vários produtos alimentícios como chocolate, biscoitos, requeijão, bebidas, dentre outros; tiveram seu peso reduzido. As empresas são obrigadas a avisar. Entretanto, são feitos, possivelmente com certo cinismo, tipo agora a nova embalagem vem com ‘redução de 20%”, ou de 20g,50g; assim por diante, sem ter o preço reduzido. Na verdade, estamos pagando mais caro com a ilusão de estabilidade.
Tod@s podem aprender a consumir com mais responsabilidade, lendo mais, se informando, procurando entender como as coisas acontecem, pesquisando, experimentando opções, ter curiosidade.
Talvez a maior dificuldade seja sermos levados a sério. Por exemplo: os carros novos já saem das fabricas com defeito. Sem testes? Enquanto isto, ‘polui’ o meio ambiente. Gera despesas. Até ter um recall, pode ter vários acidentes.
Outro exemplo bem corriqueiro: Consegui R$ 0,01 (Um Centavo) de troco. Parece bobagem. Se o produto é vendido com valor quebrado, pago em dinheiro, tenho direito ao troco. Aí ouvimos as piadinhas e ofensas; como:
– Um centavo não é mais fabricado,
– o banco não tem;
– É muito pouco, não me faz falta.
Para mim faz falta – imaginem se fosse um real por dia depois de 30 dias. Fazemos compras em diversos locais durante o dia. Em um supermercado queriam ‘comer’ R$ 0,07.
Se não se dá valor a R$ 0,01, como dar valor as outras situações?
O exemplo começa com as pequenas coisas.
Prezada Mariana
Boa noite!
Segue resposta anexa.
Grata,
Berta Soares
Bom dia!!!!
A Lei 12527/11 | Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 de Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Ver tópico (9130 documentos),é muito importante para as pessoas que ficam aguardando a resposta de alguma solicitação de sua demanda em relação aos processos pendentes dentro do Procon e Pequenas Causas, ou outro órgão em que seja sendo tramitado um referido Processo.
A Lei de Acesso à Informação, Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 regula o acesso a informações públicas. A Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, que define regras e procedimentos para resguardar o exercício do direito constitucional de acesso à informação e estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos, passando a ser regra a disponibilidade das informações e o sigilo, exceção.
Segundo o conceito de informação pública utilizado pela UNESCO, a informação de domínio público refere-se à informação publicamente acessível, cuja utilização não infringe qualquer direito legal, ou qualquer obrigação de confidencialidade. Refere-se, portanto, por um lado, ao domínio de todos os trabalhos ou objetos associados a tais direitos, os quais podem ser explorados por todos sem qualquer autorização, por exemplo quando a proteção não é concedida por lei nacional ou internacional, ou devido à expiração do termo de proteção. Refere-se, por outro lado, a dados públicos e informações oficiais produzidas e voluntariamente disponibilizadas por governos ou organizações internacionais.
Portanto, para a administração fornecer informações com amparo na Lei de Acesso a Informação (LAI) elas devem ser públicas ou de domínio público ou publicamente acessíveis (dados públicos ou informações oficiais produzidas e voluntariamente disponibilizadas por governos ou organizações internacionais). Dizendo de outro modo, não poderão ser fornecidas pela administração pública informações que infringem qualquer direito legal ou qualquer obrigação de confidencialidade.
Melhor esclareço, mesmo as informações classificadas como públicas, mas que a sua divulgação indiscriminada pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado não poderão ser fornecidas. Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um período determinado. A LAI prevê que tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, conforme o risco que sua divulgação proporcionaria e o prazo de sigilo necessário, devendo sempre ser utilizado o critério menos restritivo possível.
As informações pessoais, por outro lado, são aquelas relacionadas à pessoa natural que possa ser identificada. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos, independentemente de classificação, e só podem ser acessadas: pela própria pessoa, por agentes públicos legalmente autorizados, por terceiros autorizados por previsão legal ou pelo consentimento da pessoa.
O consentimento da pessoa não será exigido quando o acesso for necessário: para prevenção e diagnóstico médico se a pessoa estiver incapaz, e exclusivamente para essa finalidade, para a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público (vedada a identificação da pessoa), para o cumprimento de ordem judicial, para defesa de direitos humanos e para proteção do interesse público preponderante. É possível também o acesso a informações pessoais para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. A LAI prevê que o sigilo de informações pessoais não poderá ser invocado para prejudicar a apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
Devido à sensibilidade envolvida no tratamento das informações pessoais, o pedido de acesso a tais informações dependerá da comprovação da identidade do requerente e, no caso de terceiros, da assinatura de um termo de responsabilidade contendo as obrigações assumidas, a finalidade e a destinação que fundamentaram a autorização de acesso.
Lei de Acesso à Informação – Lei Nº 12.527/2011
[…]
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II – proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII – informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
§ 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
§ 3o O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
De fato, se me permite a Mariana, o problema é mesmo estrutural: este sistema economico, onde um dos pilares é o consumo, deve produzir lucros. Ora, há coisas que nào são para dar lucro, como os Planos de Saude, a reposição de peças defeituosas e outros….entretanto, como o raciocínio é este, há sempre meios de burlar as regras. Um Código de Defesa do Consumidor consciente destas falhas sempre poderá ajudar ao cidadão comum, embora, hoje, com o aumento da participação do povo na sociedade (até mesmo por causa do consumo…), fica realmente difícil a Justiça atender com presteza, aplicar-se todos os direitos do cidadão etc….mas o que importa é que não podemos deixar de reivindicar, de alertar e de estar conscientes dos nossos direitos.
Pois é Glória, você tocou num ponto cerne, razão pela qual estamos discutindo esse tema aqui: a reivindicação por direitos é mobilização. O movimento consumerista nasceu justamente da constatação das disparidades trazidas pelo capitalismo, eram preciso leis que reestabelecessem o equilíbrio da balança entre os detentores do poder econômico e aqueles que necessitam de produtos/serviços, muitas vezes para sobreviver ou ter uma vida digna. Verdade que esse marco legal ainda está em construção e há muito a avançar. Por isso a mobilização social é essencial nesse processo. Para quem quiser se envolver nessa mobilização, vou indicar aqui alguns canais interessantes:
Campanhas: http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas
Participação no processo regulatório: http://www.idec.org.br/mobilize-se/participe-da-regulacao
Atuação sobre os determinantes do consumismo: http://alana.org.br/tagged/Mobiliza%C3%A7%C3%A3o
https://www.facebook.com/InfanciaLivredeConsumismo
Bom dia a todos e todas!!!! Muito bom poder debater esse tema e com a facilitação de Mariana Ferraz, que vivencia a questão em seu dia a dia.
Nesse final de semana, li no O Globo, a matéria “Cuidado: soltar o verbo nas redes sociais pode render processo” (http://oglobo.globo.com/economia/cuidado-soltar-verbo-nas-redes-sociais-pode-render-processo-13316903), mostrando que algumas empresas tem entrado na Justiça contra consumidores que falam mal da empresa nas redes sociais.
A meu ver, isso mostra que é preciso ter cuidado com o que falamos sobre as empresas, ou seja, que temos de registrar apenas o ocorrido e comprovar o que estamos denunciando, mas deixa claro também que os consumidores estão ganhando mais poder, não?
Na hora em que as empresas ficam tão incomodadas com que o falam sobre elas nas redes sociais, vemos que este é um instrumento poderoso para fazer valer nossos direitos. Mas,deve ser usado com responsabilidade. O objetivo não pode ser caluniar empresas ou fazer queixas injustificadas, mas defender direitos legítimos. Quanto melhor usarmos as redes sociais como meio de defesa de direitos, mais forte a tornaremos.
Gostaria de saber sua opinião a respeito Mariana, e também dos outros participantes. Obrigado.
Olá Arthur,
A facilidade de comunicação e difusão de informação proporcionada pelas redes sociais gerou uma verdadeira mudança na dinâmica de reclamações dos consumidores. Por um lado, postar sua reclamação nas redes pode ser gerar soluções mais rápidas, por outro, as pessoas deixam de registrar suas reclamações nos órgãos competentes (Procons, agências reguladoras), o que acaba sendo prejudicial, pois inviabiliza ações de fiscalização ou o diagnóstico de um problema sistêmico. O consumidor pode se valer desses instrumentos, mas é preciso, claro, sempre contar com a boa fé, não fazer denúncias infundadas, etc. Se possível, também registrar nos Procons, ou órgãos competentes.
Hoje no Brasil temos um cadastro que reúne reclamações registradas em todos os Procons, chama-se Sindec. Por meio dos resultados do Sindec, o governo pode aplicar multas ou instaurar termos de ajuste de condutas com as empresas para corrigir os problemas mais recorrentes.
Uma outra dica para registrar reclamações de forma informatizada é o canal: https://www.consumidor.gov.br
Boa tarde Mariana. Muito importante o que você diz. Muitas vezes esquecemos da importância de registrar nossas reclamações nos órgãos competentes. Vou ficar mais atento a isso. O portal que cita é um caminho alternativo importante para quem gosta das reclamações virtuais. Muito obrigada pelas orientações. Abraços.
Com relação a denuncias sempre e ideal passar para um órgão competente, por exemplo o procon onde trabalho ele divulga em site uma listagem das 10 empresas mais reclamadas,em sites, jornais, site da prefeitura para dar ciência aos consumidores para tentar evitar ate uma futura relação de consumos com as referidas empresas.
Mariana,
Respondendo as suas questões: creio que o CDC tornou a relação empresa X consumidor mais equilibrada e esse foi um dos maiores ganhos que obtivemos. Todas as vezes que as relações são baseadas num dos lados com força excessiva, vemos injustiças e arbitrariedades. Mas, creio que temos de conhecer melhor o CDC, e fazermos valer nossos direitos sempre, para que os ganhos se tornem efetivos.
Quanto à atualização do CDC, acho que os pontos contemplados são fundamentais. O comércio eletrônico precisa de controle efetivo e de regras específicas. A limitação do endividamento dos consumidores também acho salutar, como proteção de consumidores mais vulneráveis, com pouca informação, que se tornam alvo fácil da oferta de crédito. Sempre vemos nos jornais e revistas matérias de pessoas superendividadas. Mas creio que, nesse caso, o mais importante é educação para o consumo. Não vamos mudar muitas coisas enquanto continuarmos reféns do consumismo.
Outro ponto que acho importante é dar mais força aos Procons para resolução de algumas questões. Quanto menos burocrática for a defesa do consumidor, mais justiça teremos.
Bom dia Mariana e demais participantes!
Obrigada pelos seus esclarecimentos quanto aos planos de saúde, Mariana. Hoje mesmo, no Bom dia Brasil, foi exibida matéria sobre aumentos abusivos nos planos de saúde de pessoas na faixa dos 60 anos. Como os planos não podem fazer aumentos por idade após os 60 anos, eles em geral dobram o valor do plano quando a pessoa chega aos 59 anos. O problema é que o valor pago já é muito alto e se é corrigido em 100% ou mais fica inviável manter. Num país em que infelizmente tem se optado pela privatização da saúde, esses aumentos abusivos são ainda mais preocupantes. Creio que temos de defender nossos direitos e lutar pelo fortalecimento do SUS como foi concebido na Constituição. Saúde gratuita e de qualidade para todos. Não acho que seja utopia, mas depende fortemente do envolvimento de todos nós, cidadãos, na defesa dos nossos direitos. Abraços,
Excelente colocação Eli. O fortalecimento da saúde pública e de qualidade é essencial nesse processo. Recomendo a leitura dessa cartilha do Idec: O SUS pode ser seu melhor plano de saúde: http://www.idec.org.br/uploads/publicacoes/publicacoes/cartilha_SUS_3edicao.pdf
O Idec junto a várias organizações de defesa da saúde tem feito ações de mobilização pelo fortalecimento do SUS, vale a pena acompanhar:
https://www.idec.org.br/mobilize-se/evento/ato-publico-os-planos-de-saude-vo-acabar-com-o-sus
Oi Mariana, muito obrigada pelas indicações. Adorei a cartilha. Precisamos divulgá-la ao maior número de pessoas possível.
É impressionante que aceitemos o que vem acontecendo com a saúde no Brasil. Sempre me pergunto: a quem interessa desqualificar o SUS? Quanto mais a população acredita que o serviço público não presta e corre para fazer um plano de saúde, mas as operadoras e seguradoras ganham. E o SUS está sendo transformado num serviço apenas para os mais pobres, os que não têm nenhuma condição de adquirir um plano. É lamentável. E o pior é que pagamos muito caro por serviços cada vez piores. E colocamos nossas vidas na mãos de quem visa o lucro em primeiro lugar e não nosso bem estar.
Olá
A principio, agradeço pela oportunidade e pelo material disponibilizado, ao qual ainda estou lendo, donde apresenta várias questões donde é clara a falta de informação e de ação adequada. Vemos várias reclamações e questões, sendo necessário mais informações sobre os procedimentos, das brechas e falhas legais, inclusive dos abusos de profissionais; tanto de quem cobra como de quem defende.
Indago como confiar, cobrar e reclamar das agências ditas reguladoras se são elas que dão os aumentos. A fiscalização é precária, tendo até dificuldade de receber pelas próprias empresas ou concessionárias multadas.
O CDC foi feito para as pessoas físicas. A quem um pequeno comerciante, pessoa jurídica, pode recorrer quando este tem dificuldades de troca de mercadoria ou cobrança indevida de água? Afinal, este também é um consumidor. Muitas vezes, pode ter dificuldades em fazer uma troca para um cliente, consumidor final,porque a empresa de quem adquiriu o produto não lhe faz a troca ou conserto. É justo arcar com os custos? Posteriormente, caso faça a cortesia, terá de aumentar o preço dos produtos para compensar a perda. Além de, no possível, deixar de comprar deste fornecedor.
Olá Flávia,
Obrigada pela participação. Preciso fazer alguns esclarecimentos sobre seu comentário que será útil para todos.
O CDC não se aplica apenas para pessoas físicas. Uma empresa (pessoa jurídica) pode também ser considerada consumidora e protegida pelas disposições do código, mas isso ocorre em determinadas condições. Veja o que o CDC diz:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
E o que é ser “destinatário final”? É quando a empresa ou pessoa jurídica não da nova finalidade econômica ao bem adquirido. Vejam o que está escrito na pg. 6 da Cartilha de Direitos Básicos:
“Consumidor: É a pessoa ou empresa que adquire ou utiliza um produto ou serviço. Para a empresa ser considerada consumidora, o produto adquirido deve ser para uso próprio, ou seja, a empresa deve ser o destinatário final do consumo. No caso da aquisição de produtos ou serviços aos quais sejam dadas novas finalidades econômicas, a empresa não será considerada consumidora. Por exemplo, uma papelaria que adquire papel para revenda não é considerada consumidora nessa relação, mas se adquire uma mesa para seu escritório (uso final), aí será considerada consumidora.”
Além disso, muitos juristas defendem que quando há situação de vulnerabilidade no caso concreto, a pessoa jurídica pode também ser considerada consumidora, por exemplo: o agricultor familiar que compra semente de multinacional – o bem adquirido (sementes) tem finalidade econômica e integra a cadeia produtiva, mas há uma situação de vulnerabilidade, ou seja, de extremo desequilíbrio entre as partes. Nesse caso, defende-se a aplicação do CDC.
A característica da vulnerabilidade é chave para a caracterização do consumidor. Leiam:
Cartilha: Direitos Básicos do Consumidor – pg.5
E
Texto: Curso de Formação em Direito do Consumidor – Pg. 5-7
Olá Mariana
Agradeço o retorno e o esclarecimento.
Há alguns anos, quando o CDC ainda era novidade, procurei o Procon SP devido a compra de um equipamento para meu serviço que veio com defeito de fabrica. Ao invés de trocar ou reparar a peça, simplesmente colaram a peça quebrada. Com o uso, voltou a quebrar de novo.
Na época, a atendente do Procon disse que atendiam apenas a pessoas físicas. Procurou a supervisora para saber como resolver – me encaminharam para o Sebrae. Não deu em nada. O Sebrae defendeu a empresa.
Hoje, vejo e já atuo de outra forma quando me aparece algumas destas coisas. Leio melhor o assunto. Procuro me informar melhor.
E é claro. Uso o CDC.
O código existe mais não e cumprido, dependemos de terceiros para que ele seja posto em pratica, e isso, atrapalha se todos fizessem sua.parte sem que o povo precisasse brigar, tudo fluiria bem. Precisamos ajustar alguns pontos, na verdade, atualizar.
ola Mariana, adorei o tema atualização do codigo de defesa do consumidor, trabalho no PROCON de Jaboatão dos Guararapes PE, onde amo minha função, sou fiscal. Estamos a espera dessa atualização para que assim ajude no campo externo para solucionar os problemas que cada vez mais as empresas estão procurando espaço para se defender. Um dos principais problemas e a respeito dos itens escolhidos como essenciais, para troca imediata, essa lista desses bens esencias e o que mais desejamos rsrsrs. Sobre o banco fiscalizamos tempo de espera e aqui na nossa Região chegamos a interditar varias sedes de bancos por serem reincidentes no tempo de espera na fila de pagamentos, entre outro pontos que a legislação da lei 395 tem especificados. Adorei o tema e estou ansiosa para participar dos debates.
Olá Caroline,
Que bom ter uma companheira de Procon por aqui. Fique à vontade para comentar ou responder qualquer dúvida dos colegas. Você comentou sobre a Lei de Fila dos Bancos, acho interessante todos conhecerem para poderem reivindicar seus direitos.
Além do CDC, existem leis de defesa do consumidor que regulamentam determinadas questões. A questão da fila dos bancos é regulada por diversas leis municipais ou estaduais, variando de acordo com a sua localidade. No caso do município do Rio de Janeiro, temos a regulação pela Lei nº 5.254, de 25 de março de 2011, que diz o seguinte:
Art. 1º Os bancos com agências situadas no Município do Rio de Janeiro deverão efetuar atendimento em tempo razoável.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se como tempo razoável de atendimento, o prazo máximo de quinze minutos em dias normais e de trinta minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.
Pergunto aos demais colegas: você já checou se na sua cidade ou Estado há uma lei como essa?
Boa noite , a lei referente a tempo de espera de fila aqui em Recife e a 395/2010 municipal onde trata de tempo de espera na fila, disponibilizar banheiros para os consumidores, como também bebedoros, trata de painéis eletrônico em funcionamento, como senha também com hora e data para que assim possa ser calculado o tempo de espera na fila ate o seu devido pagamento, trata também de ser obrigatório em todas as agencias bancaria de disponibilizar em local visível um a copia da lei, informando assim o tempo permitido para ser atendido que no caso são de 30 min em dias de segunda feira e final e os 5 primeiros dias do mês e de 15 minutos nos dias restante. A fiscalização e constante, em bancos aqui em Jaboatão dos Guararapes, bancos foram autuados e alguns por serem reincidente, foram interditados por 48 horas, uma media prevista no código como punitiva para que eles se enquadre no tempo permitido, sabemos que e difícil, mas com a autuação de uma fiscalização constante, eles já disponibilizaram funcionário para um pre atendimento nos caixas eletrônicos para diminuir as filas. Umas das maiores denuncias no PROCON – JG e sobre tempo de espera de fila.
No meu ponto de vista, o nosso código de defesa do consumidor está bem atrasado com relação a verdadeira função dele. Primeiramente e só analisar os péssimos serviços realizados por empresas, digo empresas grandes, multinacionais. O código deve pegar pesado sobre os mesmos, pois faturam milhões e nem sempre nós consumidores somos ressarcidos de serviços mau prestados. As reposições de peças não existe em nosso país, se seu eletrônico ou eletrodoméstico com mais de 5 anos de uso estragar, que luta para mandar arrumar, as vezes você pode chega a esperar 1 mês por falta de peça. Bem diferente da realidade dos Estados Unidos, pois seu código de consumidor garante muitos anos de peça de reposição, pode até chegar a 30 anos mais ou menos de fabricação de peças dependendo o item, fui informado sobre isso por pessoas que lidam com prestação de serviços de assistência técnica. E no Brasil, se for 5 anos é muito, mas o culpado disso é o próprio governo, incentiva o consumo, mais não dá garantias. Nós estamos bem longe de termos padrão de vida igual aos norte americanos, para estarmos trocando de produtos a cada 2 anos ou em até menos tempo. E fora outras informações que devem estar bem claras no código de como os consumidores devem se manifestar diante de um determinado problema em seus produtos adquiridos.
Olá Carlos,
Você levantou um ponto muito interessante para discussão e que merece atenção dos nossos legisladores quando refletimos sobre atualização do CDC: a questão da reposição de peças.
Veja o que o CDC diz:
Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Como você pode ver, o CDC não limitou um prazo temporal mínimo para a oferta de peças de reposição, deixando que isso fosse definido posteriormente por lei. Hoje temos diversos projetos de lei no Congresso Nacional que tentam regular o tema. O grande argumento contrário à definição de um prazo mínimo está no fato de ser enorme a variedade de produtos existentes no mercado brasileiro, sendo difícil fixar um único prazo mínimo de disponibilização de peças de reposição para todos os produtos.
Nesse sentido, hoje, é entendimento dos Procons e da Justiça que esse prazo deve estar de acordo com a vida útil média de cada produto. Com esse entendimento, é possível ingressar na Justiça reivindicando-se responsabilização do fornecedor. Veja aqui uma decisão recente que se baseia nessa argumentação: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/novembro/fabricante-e-condenada-por-nao-manter-pecas-de-reposicao-por-tempo-razoavel
E sobre os valores das multas, quando uma empresa é processada no âmbito administrativo, por exemplo, pela instauração de um processo administrativo por um Procon, o valor da multa é apurado em uma fórmula que leva em conta o rendimento anual da empresa. Assim, empresas de grande porte recebem multas proporcionais ao seu rendimento.
Essa multa e empregada, no entanto, nosso processo demora tanto na justiça, são tantas idas e vindas que muita gente desiste na metade. Mais uma vez esbarramos NA nossa lei antiga, arcaica, na verdade devemos atualizar o CDC e toda lei que envolva o CDC, quem sabe assim o povo ira passar a confiar mais no CDC
Há alguns anos atrás os nossos produtos demoravam mais tempo para se estragar, no entanto, a industria tem que produzir e o governo ganhar mais com os impostos, então esta tudo combinado, as peças quebram mais rapido , jogamos fora a industria produz e compramos outras mais atual, o governo ganha seu imposto e TODOS produzimos mais LIXO para suja nosso planeta.
BOA TARDE. a todos participantes.
Esta oficina tem uma importância muito grande para nos consumidores, fornecedores, com certeza teremos muito assunto a debater.
Acho muito interessante o tema dessa oficina e espero tirar bastante proveito, pois ampliar conhecimento é muito importante na perspectiva de transmiti-lo também a outras pessoas.
Acho mesmo muito importante uma Oficina sobre mudanças num documento de tanta necessidade! Houveram mudanças no mundo do mercado e o consumidor precisa ser orientado de como reagir e se defender. Os textos e vídeos ~foram esclarecedores. Estamos dando início a uma conversa que deve ser proveitosa. Vou procurar estar presente todos os dias. Obrigada.
Obrigada pela atenção, Glória. Esperamos sinceramente que esse conteúdo seja útil para todos.
Boa tarde!!!
Venho antes de mais nada Parabenizar A REDE DE MOBILIZADORES sempre com temas de responsabilidade Pública.
Direitos e Deveres isso sempre ouvimos, mais que na realidade quando chega na prática são empresas que fazem propagandas enganosas, lesam na cara dura os clientes,telefonia móvel uma porcaria e quando chegamos no PROCON até que as vezes vemos solução enérgica mais que deveria ter responsabilidade total e a empresa receber sua multa por incompetência.
Claro que tem bastante Leis defasadas e que nunca são revistas por um consenso NACIONAL, só assim iremos dar solução ao monte de Processos pendentes com prazos extremamente sem noção.Precisamos de vocês unidos como sempre pela causa.
Agradecer como sempre aos facilitadores com bastante riquezas em se tratando do assunto, sempre de real valor nas opiniões.
Obrigado.
Olá Mariana. Agradeço muito a Mobilizadores por ter trazido você como facilitadora dessa oficina tão importante para os consumidores do nosso País . Assisti seus vídeos da MultiRio e me vi em seus comentários ao lembrar que aos 22 anos estava falido e cheio de dividas pela facilidade do credito e meu descontrole estando apenas a dois anos no mercado de trabalho. Hoje aos 34 anos, tive um crescimento e desenvolvimento maior nos últimos dois anos que os dez anteriores graças a poupança e equilíbrio emocional na hora das compras. Como estudante de Administração hoje e referente ao meu comentário pergunto: É possível crescer e desenvolver pessoas limitando o credito através da PLS 283/2012 num País que visa mais um crescimento econômico(PIB) do que necessariamente desenvolvimento social através de educação,saúde e afins, questões essas que normalmente as pessoas deixam a cargo das instituições e não se preparam economicamente a esses cuidados?? Pergunto isso pois a massa consumidora do País hoje gira em torno dos grupos de menor poder aquisitivo e sem cuidado com suas linhas de credito. a Poupança é sempre o melhor caminho?? Obrigado por tudo…..
Olá Marcelo,
Eu que agradeço sua participação!
Como você bem colocou, quando falamos de superendividamento, existe um verdadeiro paradoxo em nossa sociedade. Por um lado, políticas governamentais que estimulam o consumo (por exemplo, redução do IPI de carros e linha branca) e por outro a consequência negativa do super-consumo desmedido, quais sejam, o endividamento e a sobrecarga do meio ambiente. Nesse contexto, algumas práticas vem sendo percebidas como abusivas, e muitas delas ocorrem no momento da publicidade e oferta do crédito. Quem nunca passou pela situação de estar passando despretensiosamente pela rua e ser abordado por um funcionário de uma empresa financeira oferecendo “crédito para negativado”, à “juros zero”, com “parcelamento sem acréscimo”, ou outras propostas à princípio extremamente sedutoras? Basta ligarmos a televisão, ou até mesmo navegarmos na internet, a publicidade vem involuntariamente ao consumidor, sem que sejam informadas propriamente as condições e consequências da contração de um empréstimo. Tendo em vista esses problemas que o PLS 283/2012 está sendo desenvolvido. Acredito que a luta contra o superendividamento deve se apoiar em um tripé de ações concomitantes:
1- A garantia da informação adequada ao consumidor: por isso a previsão de obrigatoriedade de informar o Custo Efetivo Total da operação, e proibição das práticas abusivas de publicidade e oferta que “seduzem” o consumidor sem informar todas as condições do contrato;
2- A proteção ao mínimo existencial, que hoje vem sendo debatido como 30% da renda que não deve ser comprometida. Ou seja, os bancos e financeiras se responsabilizam pela negociação irresponsável do crédito;
3- A educação financeira para melhor planejamento do consumidor.
Sobre a poupança ser ou não o melhor caminho, isso pode variar em relação à situação concreta de cada um. Pode ser que a pessoa já tenha condições de investir, e varia com o perfil de cada um.
Para quem estiver no Rio de Janeiro e quiser saber mais sobre palestras e oficinas sobre educação financeira, acompanhem a Escola de Educação Financeira da RioPrevidência http://www.rioprevidencia.rj.gov.br/eef/index.html
E também o site do Procon Carioca, pois pretendemos realizar um ciclo de palestras em setembro sobre Educação Financeira e em breve divulgaremos mais detalhes:
http://www.rio.rj.gov.br/web/proconcarioca/exibeconteudo?id=4721939
http://www.rio.rj.gov.br/web/proconcarioca
Já pude ver na prática cotidiana várias ações exitosas de clientes que tiveram seus direitos desconsiderados na esfera do consumo, graças a aplicação eficaz do CDC. Porém, quando se tratam de instituições bancárias percebo que estas parecem não se importar com a existência do código, lesam seus clientes de forma escancarada, seja em juros abusivos, filas quilométricas, etc…
Pois é, Iara, os serviços bancários ocupam frequentemente os primeiros lugares na lista de serviços mais reclamados. Os bancos lutaram muito tempo contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor sobre seus serviços, defendendo que não havia relação de consumo entre o “cliente” e a instituição bancária. Foi preciso não só o reconhecimento expresso do CDC, mas também uma grande ação da sociedade civil organizada para que admitissem que estão sujeitos a essa legislação.
Vejam o que diz o CDC:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Mesmo com essa disposição, que é muito clara, os bancos ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF reivindicando não estarem sujeitos ao CDC. Em contrapartida, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e desvinculada de governos ou partidos políticos, e outras organizações entraram na ação em defesa da aplicação do Código do Consumidor. Foi preciso o reconhecimento expresso do STF para que os bancos deixassem de questionar a aplicação do CDC sobre seus serviços.
Aproveitando sua colocação, Iara, recomendo que todos leiam essa entrevista com a ilustre jurista Cláudia Lima Marques que aponta as principais razões dos bancos e instituições financeiras serem os líderes de reclamações.
http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/cdc-aplicado-ao-bancos/4061
Prezad@s!
Gostaria de agradecer inicialmente à Rede Mobilizadores pela oportunidade de debater a defesa do consumidor com todos vocês.
Nossa oficina funcionará por meio da leitura do material e por nossas exposições de ideias nesse fórum. Para começarmos nossas atividades, proponho algumas perguntas para guiarem a leitura de vocês, gostaria de saber suas opiniões a respeito. Ao longo da semana, colocarei outras questões. No caso de dúvidas, fico à disposição para contribuir.
Então, vamos lá, boa oficina a tod@s!
Perguntas-Guia:
1 – O Código de Defesa do Consumidor é considerado uma lei bem sucedida e até mesmo uma referência internacional. Quais pontos positivos do atual CDC fazem dele uma legislação exitosa?
2 – Qual sua avaliação sobre as propostas de atualização do CDC? Os temas tratados são relevantes? Por quê? Podemos pensar em outras temas não contemplados que mereceriam maior tratamento?
Olá Mariana, tenho visto, com frequência, nos jornais, matérias mostrando aumentos em percentuais muito elevados nos planos de saúde, especialmente quando os usuários chegam aos 60 anos. O que esses consumidores podem fazer para se proteger? Nesses casos, os órgãos de defesa do consumidor podem agir ou apenas a ANS? Muito obrigada pela sua atenção.
Olá Eli Rocha,
Os consumidores de serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde são protegidos pelo Estatuto do Idoso (10.741/03), pela lei 9.656/98 (lei dos planos de saúde) e pelo CDC (8.078/90). Nesse sentido, pode-se recorrer não só a ANS (Agência Nacional de Saúde), mas também aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça.
A ANS apenas controla os aumentos de mensalidade dos planos de saúde individuais, ficando os planos coletivos de fora, o que é alvo de muitas críticas por parte dos órgãos de defesa do consumidor. Diversos consumidores de planos de saúde coletivos movem na justiça ações contra os reajustes abusivos cobrados por suas operadoras. A legislação veda reajustes diferenciados para os maiores de sessenta anos, por mudança de faixa etária. No entanto, com frequência, essa cobrança é realizada em contratos antigos ou planos coletivos. Nesse caso, o consumidor deve procurar a Justiça para conseguir a declaração de nulidade do aumento. Para maiores detalhes sobre o assunto veja o Manual sobre Planos de Saúde da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor: http://issuu.com/justicagovbr/docs/manual_sobre_planos_de_sa__de_final
Bom dia a todos. Mariana, pelo que pude perceber no material disponibilizado, a legislação consumerista brasileira é referência para muitos países. Entretanto, gostaria de saber se na prática essa legislação é aplicada como forma de garantir efetivamente o direito do consumidor.
Olá Adriana,
Excelente pergunta para aquecermos os motores!
Existe um processo entre a lei posta (escrita) e a lei observada na prática. Assim é, por exemplo, com a nossa Constituição Federal – uma constituição democrática concebida após um longo período ditatorial, que prevê a garantia de direitos fundamentais como à saúde, direito à alimentação, à moradia, proteção integral e prioritária aos direitos das crianças, etc. Sabemos, no entanto, que em muitos aspectos essas disposições são descumpridas na prática, mas isso não retira a valia dessas leis. Uma vez que elas estão escritas e postas no nosso ordenamento, podemos reivindicá-las.
O mesmo ocorre com o Código de Defesa do Consumidor, suas disposições são exemplares e extremamente protetivas aos consumidores, mas estamos ainda percorrendo o caminho de assimilação de direitos para que possamos observá-los plenamente na prática. O CDC é também relativamente jovem (de 1990) se compararmos com outras leis, como a Consolidação das leis do Trabalho – CLT (de 1943). Há, portanto, um caminho natural para afirmação e fortalecimento da proteção ao consumidor, que passa, a meu ver, em grande parte pela educação sobre o consumo. Imaginem só, se todos os cidadão fossem educados e conhecessem seus direitos e os instrumentos de exigência, o mercado seria obrigado a comportar-se de outra forma. Isso que estamos fazendo aqui, refletindo sobre nossos direitos, é uma das armas para termos de fato os direitos dos consumidores respeitados.
Aproveitando sua questão, coloco outra em pauta: Com quais órgãos podemos contar para exigir nossos direitos de consumidores na prática? (Dica de pesquisa: pg. 6 a 18 da apostila Curso Prático para Consumidores – como defender seus direitos)
Rede
Mobilizadores
Bom dia a tod@s!
Começa hoje a oficina “Atualização do Código de Defesa do Consumidor”, que segue até o dia 25/7, com facilitação de Mariana Ferraz, do Procon Carioca, a quem agradecemos a atenção e disponibilidade.
Sugerimos que leiam o material disponibilizado acima e participem deixando seus comentários e dúvidas.
Boa oficina!
Equipe Mobilizadores
Mariana, boa tarde. O tema da oficina muito me interessa pois trabalho com educação para o consumo e combate ao consumismo infantil. Você disse bem: se os consumidores conhecessem e reivindicassem seus direitos o mercado seria obrigado a se comportar de outra forma. Aqui em BH, o Procon-MG lançou o Programa Vitrine Legal tem Preço, para informar aos consumidores que as vitrines têm que apresentar os preços dos produtos. Mas na prática o comércio continua ignorando o direito à informação do consumidor. Assim como nossos rótulos são muito precários ainda e não trazem os dados que o consumidor precisa, principalmente em se tratando de alimentos (letras miúdas, ausência de ingredientes, fabricante e contato, informações nutricionais, presença de alérgenos etc.)Se o consumidor, além de seus direitos, se lembrasse também de seus deveres, teríamos um outro cenário. Mesmo o consumidor sendo a parte vulnerável da relação de consumo, ele precisa desempenhar o seu papel crítico ao fazer suas escolhas. Na prática, temos alguns consumidores que acham que não precisam se informar porque se der algum problema eles podem correr atrás do Procon para buscar seus direitos. Os direitos do consumidor dependem da ação de cada pessoa, antes mesmo da compra, na busca de informações de forma clara, sabendo quem são seus fornecedores. Hoje temos muitas ferramentas para se buscar informação. Mas sei que as armadilhas para o consumidor são ainda mais numerosas: cobrança indevida, propaganda enganosa, golpes telefônicos, conduta questionável de alguns comerciantes etc. Respondendo à sua pergunta: para exigir nossos direitos, podemos contar com os Procons, com o Ministério Público, associações de defesa do consumidor, juizados especiais cíveis, delegacias do consumidor, Defensoria Pública e com a Justiça. Uma dúvida: no caso dos alimentos, o que o consumidor deve fazer ao comprar um produto impróprio para o consumo? Quais seriam os passos a seguir? Como provar em que etapa (fabricação, comercialização, transporte, casa do consumidor) o produto foi contaminado? Como as delegacias do consumidor atuam nestes casos? E quanto às más condições de higiene (visíveis) dos estabelecimentos que comercializam alimentos? Infelizmente não temos fiscais suficientes. Os olhos do consumidor são fundamentais para contribuir com tal fiscalização e garantir mais higiene e condições sanitárias adequadas. Mas por que muitas pessoas ainda continuam comprando em locais sem higiene e nem sempre denunciam tais condições? Obrigada pela oportunidade para trocarmos ideias sobre o tema.