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Oficina

Participação, Direitos e Cidadania

Cidadania na Prática – 3ª edição


10 de novembro de 2016
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Período de atividades

21/11/2016 a 26/11/2016

OBJETIVO

Explicar quais são os direitos básicos fundamentais de todos os cidadãos, previstos no artigo 6º da Constituição Federal, e as formas de fazer valer esses direitos. Serão abordados temas como: o papel dos órgãos de defesa da cidadania, como os Juizados Especiais, as Defensorias Públicas, os Ministérios Públicos e os Procons; as formas como os cidadãos devem proceder para encaminhar uma denúncia ou queixa; os instrumentos jurídicos de garantia dos direitos humanos, como por exemplo, ação popular e ação civil pública; e os programas, benefícios e direitos sociais existentes e disponíveis para os cidadãos brasileiros.

 

PROGRAMA

Oficina Online “Cidadania na prática – 3ª edição”

 

Comentários

370 comentários sobre “Cidadania na Prática – 3ª edição”
Comentários recentes ›
  1. Dayana Hashim says:
    25/11/2016 às 8:26 pm

    Não consegui terminar de ler todo o material disponibilizado. Mas achei bastante didático e esclarecedor. Agradecida por essa oficina!
    Ontem mesmo passei por uma situação de violação de direitos. Precisei aguardar cinco horas para retirar um remédio em uma farmácia de medicamentos excepcionais, aqui no DF. Estava lotada e as senhas esgotaram cedo, sendo que deveriam ser distribuídas até a tarde. Muitos pacientes foram embora de mãos vazias. Uma rede de tv foi chamada. Farei também uma reclamação na ouvidoria.

    • Luciana says:
      25/11/2016 às 11:39 pm

      Olá Dayana!

      Vale a pena registrar a reclamação na Ouvidoria, para que possam repensar também a organização da distribuição de senhas e medicamentos.

  2. ZIZIANE APARECIDA AL says:
    25/11/2016 às 8:14 pm

    Olá a todos/as!

    Foi um prazer enorme ter sido selecionada para partilharmos sobre o tema Cidadania. Pensar e refletir nos direitos estabelecidos pela Constituição Federal, nas leis que foram instituídas para assegurar direitos é grandioso e de grande valia, principalmente nesse momento histórico que caminha contra os direitos assegurados em lei.
    Temos conhecimentos nos dados estatísticos que os direitos são adquiridos em razão da persistência de muitos cidadãos, porém fica o questionamento uma democracia que não promove o acesso de forma igualitária caminha em qual sentido?

    • Luciana says:
      25/11/2016 às 11:42 pm

      Boa noite Ziziane!

      Estamos vivendo, não apenas no Brasil, mas no mundo, um momento difícil, de negação de direitos, e temores e excessos.

      É preciso um esforço constante para que os princípios democráticos continuem tendo o espaço que lhes pertence tanto na lei como na prática cotidiana.

      E esse esforço deve reunir todos em volta dos objetivos comuns.

  3. ALTEMIR CRUZ says:
    25/11/2016 às 8:13 pm

    É importante ressaltar que o novo CPC, em seu Art. 334 a audiência de conciliação é obrigatória. Na conciliação há a participação de um facilitador, conhecido por nós como conciliador, o mesmo é responsável para levar as partes a uma ocasião propícia para que haja o entendimento entre as partes para se aproximarem dos interesses.

  4. ALTEMIR CRUZ says:
    25/11/2016 às 8:06 pm

    O Racismo implica na discriminação a determinado GRUPO ou COLETIVIDADE, no sentido de raça, cor, etnia, religião ou procedente nacional. Já Injúria Racial consiste na ofensa a dignidade de um determinado indivíduo, no mesmo sentido para caracterização do racismo. Ou seja, quando a conduta do infrator se dirige ao grupo ou coletividade em geral implica Racismo, quando se dirige a um indivíduo sem se referir ao todo, no caso ao grupo em que aquele indivíduo faz parte, insere-se no crime de Injúria.

  5. ELEN SABRINA ASSIS C says:
    25/11/2016 às 7:57 pm

    Gostei muito da oficina e do material disponibilizado para estudo. Todas as pessoas deveriam si interessar mais por conhecer os seus direitos na prática para poderem exigir o cumprimento dos mesmo para si e para todos.

    • Nelson CERINO says:
      26/11/2016 às 7:36 am

      Concordo plenamente com seu comentário. Mas acho que as empresas deveriam ter mais respeito pelo cidadão/consumidor.
      E a justiça, deveria ser mais rígida com os fornecedores de produtos e serviços. É um absurdo o numero de judicializações sobre conflitos entre as partes que deveriam ser, em grande parte, resolvidas no ambito das empresas.

  6. Cristiane Pereira da says:
    25/11/2016 às 7:43 pm

    Procuro o PROCON quando a prestação de serviços não é feita conforme estipulado pela Empresa. Porém, antes esgoto todas as tentativas disponivris de resoluçao do problema: e-mail, SAC, Ouvidoria.
    Geralmente da certo pois, insisto muito. Tipo “vencer o outro pelo cansaço”.

  7. Rubens DeFarias says:
    25/11/2016 às 6:53 pm

    Shabbat Shalom !! Foi mesmo muito gratificante essa oficina ! Há que malhar enquanto o ferro está quente!!! Cidadania é o metal temperado, martelado na bigorna da auteridade!!! Como disse Saramago … “Não é possível ver a ilha quando se está nela…temos que sair da ilha para vera “ILHA”! Temos que sair de nós para nos vermos a nós próprios”!
    Foi um prazer mais uma oficina realizada com gente tão especial como os que perticiparam…Muito obrigado por vossas intervenções!!! das mais singelas às mais rebuscadas…Foram todas pertinentes afinal há a liberdade de expressão e opinião!!!

    • Rubens DeFarias says:
      25/11/2016 às 6:55 pm

      “participaram”! Desculpem o assassinato do português!

  8. ANTÔNIA SELAM DE OL says:
    25/11/2016 às 6:14 pm

    BOA NOITE,
    FIQUEI ANSIOSA PARA LER NOSSOS TEXTOS.

  9. Juscelino Nogueira d says:
    25/11/2016 às 6:12 pm

    A relação de consumo pode ser conceituada de forma mais técnica como sendo o liame jurídico existente entre um fornecedor e o consumidor, na qual este último busca satisfazer uma necessidade sua, como destinatário final, através da aquisição de bens ou serviços oferecidos por aquele primeiro sujeito por meio de sua atividade empresarial. Eu particularmente já tive um sério problema, no entanto busquei os direitos necessários e mediante a justiça tive a liminar favorável a mim.

    • Luciana says:
      25/11/2016 às 6:14 pm

      Olá Juscelino!

      Boa definição. Isso mesmo!

  10. Juscelino Nogueira d says:
    25/11/2016 às 6:05 pm

    A conciliação judicial ocorre quando já ha um pedido de solução do problema na justiça, assim, o próprio juiz ou um conciliador treinado têm a oportunidade de atuar de forma a possibilitar um acordo.
    A conciliação é muito incentivada pois é considerada a melhor forma de resolução de conflitos: é mais rápida, mais barata, mais eficaz e pacifica muito mais. O risco injustiça é muito menor, pois os próprios envolvidos, com ajuda do juiz ou conciliador, definem a solução para o problema, assim, todos saem vitoriosos.

  11. Juscelino Nogueira d says:
    25/11/2016 às 5:59 pm

    Racismo
    O crime de racismo está tipificado na lei 7716/89 (discriminação racial), que “implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.” Já a INJÚRIA RACIAL “está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.”

  12. luiz carlos dutra da says:
    25/11/2016 às 5:28 pm

    Fiquei muito satisfeito com os conteúdos contemplados neste curso. Foram fundamentais para esclarecer muitas informações desconhecidas. As cartilhas são didáticas e auto-explicativas, e a colaboração dos colegas foram oportunas pois algumas informações que ignoráva passaram ser conhecidas e muito contribuirá para que repasse a algumas comunidades que pretendo multiplicar tais conhecimentosl.
    Fico grato à meretíssima Juíza Luciana Leal Halbritter, que conseguiu um tempinho para nos instruir da melhor forma.

    Grato

    Luiz Dutra

    • Luciana says:
      25/11/2016 às 6:17 pm

      Olá Luiz Carlos!

      Eu que agradeço sua participação!

  13. Douglas Henrique San says:
    25/11/2016 às 5:08 pm

    No mais, as informações sobre conciliação e mediação bem como juizados especiais acrescentaram à minha bagagem estudantil em razão da transmissão coerente e de fácil assimilação. Outro destaque é a leitura da cartilha sobre cidadania e instrumentos jurídicos para sua defesa – foram excelentes e sucintas abordagens que poderão ser utilizadas, por mim, no cotidiano.

  14. luiz carlos dutra da says:
    25/11/2016 às 5:06 pm

    Eu nunca encontrei produto vencido, mas já encontrei produto, não poucas vezes, com dano na embalagem e o levei ao gerente para que ele o retirasse da plateleira. Em todas as situações, fui atendido sem maiores problemas e seguido de desculpas.
    Porém, não tenho dúvidas de que haja negação por parte da empresa, o PROCON é o órgão competente para atender minha reclamação.
    Normalmente, tento antes de procurá-lo resolver da melhor forma para evitar conflito.

  15. Douglas Henrique San says:
    25/11/2016 às 5:04 pm

    As leitura proporcionadas pelo curso foram bastante proveitosas. O vídeo também foi bastante esclarecedor. O material como um todo, portanto, possui excelente qualidade. Estou contente pela oportunidade de atualizar meus conhecimentos em relação à cidadania e seu exercício.

  16. Rubens DeFarias says:
    25/11/2016 às 4:08 pm

    Já resolvi vários problemas de relação de consumo apenas mostrando que conheço o código do consumidor e o seu capítulo 3 dos direitos básicos do consumidor sobretudo no artº 6 com os incisos todos. Só isso já foi mais que suficiente para mostrar às operadoras telefônicas que o “buraco é muito mais embaixo”.

  17. nadya pimentel says:
    25/11/2016 às 3:24 pm

    Os direitos sociais estão dispostos na Constituição de 1988, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), e no Título VIII (Da Ordem social). Estabelece em seu Art.6º, como direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Do artigo 7º ao 11, o constituinte privilegiou os direitos sociais do trabalhador, em suas relações individuais e coletivas. Vale destacar, que o direito à alimentação foi introduzido pela Emenda Constitucional nº. 64 de 04 de fevereiro de 2010. Fora esses direitos que estão dentro de nossa carta maior existem outros dentro dos ambitos da educação(BOLSA ESCOLA),habitação (MINHA CASA MINHA VIDA,REGISTRO DO 1 IMÓVEL),assistência jurídica(DEFENSORIA PÚBLICA E SINDICATOS),.

  18. Sirleide Manoel da S says:
    25/11/2016 às 2:22 pm

    Não.nunca tive problemas com esses casos.

  19. elizângela dos sant says:
    25/11/2016 às 2:22 pm

    Já acionou o Procon ou recorreu à Justiça? não nunca precisei.

  20. Sirleide Manoel da S says:
    25/11/2016 às 2:18 pm

    Não.coloca na justiça.

  21. elizângela dos sant says:
    25/11/2016 às 2:17 pm

    Sim,eu sei a diferença entre racismo e injúria racial, chamaria a policia para resolver.

  22. Sirleide Manoel da S says:
    25/11/2016 às 2:13 pm

    Eu sei mais nunca utilizei.

  23. elizângela dos sant says:
    25/11/2016 às 2:05 pm

    Eu sei o que conciliação, mas nunca utilizei, pois nunca precisei.

  24. Rogério says:
    25/11/2016 às 1:24 pm

    Percebemos que a cada dia que se passa ocorrem maiores problemas envolvendo o desrespeitos dos direitos do cidadão. E quando isso ocorre temos que conhecer nossos direitos para que assim seja feita a justiça. Porem percebemos que muita das vezes esse processo e moroso devido e diversos fatores e brechas nas legislações, que por sua vez acaba favorecendo aquele que lesou alguém.

  25. Sirleide Manoel da S says:
    25/11/2016 às 1:17 pm

    Qual o direito do trabalhador quando demitido?

    • Luciana says:
      25/11/2016 às 11:49 pm

      Boa noite, Sirleide!

      Se a demissão foi por justa causa, terá direito ao saldo dos salários, férias vencidas, com 1/3 constitucional, salário-família (se for o caso e depósito do FGTS no mês da rescisão.

      Se demissão sem justa causa, terá direito ao saldo do salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e 1/3 constitucional, férias proporcionais e 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e ainda pode ter direito ao seguro desemprego.

  26. gladyson alves de ol says:
    25/11/2016 às 1:12 pm

    Diz uma máxima que : o direito não socorre os que dormem!!!!!!!!!!!!!

    • Rubens DeFarias says:
      25/11/2016 às 5:49 pm

      Shalom prezado colega GLAD,(CONTENTE), estou adentrando a terceira idade, já fui ao posto tirar o meu cartão de idoso e tudo… Venho constatando nestes mais de meio século que no mundo jurídico; se correr o dinheiro…Até para os mortos HÁ DIREITOS!!! Em palavras abstratas mas com grande tendência no anglicismo…”Money talks! Buffshit walks!! In GOD we trust….Everybody else must pay check !!! IT’S 40 COINS OF SILVER MAN!!! Nestes quase 60 anos descobri que a corda nunca arrebentará no lado mais FRACO !! E tal qual o grande jurista baiano ainda que pequeno em estatura, porém gigante como “Águia de Haia” pergunto? “Em que língua quereis que Eu vos fale ? De “tanto ver prosperar as nulidades, agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus”…O homem ri da honra e tem vergonha de ser honesto”!Um judeu que estava preso junto de mim em um presídio da Bahia, em que Eu atuava como Professor desde a alfabetização até a tutoria de biblioteca para exames E.J.A., ENCEJA e CEREJA, e exame do ENEM, OFICINA DE CARTAS E BILHETES (catatal). E houve um concurso de textos escritos sobre “LIBERDADE”, por presidiários do Brasil todo, com um premio bom em dinheiro, convenci alguns alunos a escrever e inscreverem-se, Fazendo as correções de erros gramaticais e semânticos apareceu o texto deste prisioneiro como Eu. judeu. Foi o melhor texto, mas nem cogitado de julgamento, Foi: “Liberdade é muito bom…Mas Eu não tenho dinheiro suficiente pra comprar.!!!” (Moshe Kaulffman).
      E assim termina este breve episódio do tempo que Eu era O”prefeçor” como me chamavam todos os presos com algumas exceções que ainda hoje me chamam PROFESSOR. SAUDAÇÕES E SHABBAT SHALOM !!! FOR ALL!

  27. Sirleide Manoel da S says:
    25/11/2016 às 1:05 pm

    Gostei do material e interessante e muito proveitoso.

  28. Marcio Tadeu da Silv says:
    25/11/2016 às 12:50 pm

    Respondendo à pergunta feita, já entrei no procon sobre um problema com meu plano de saúde pois discordava dos preços dobrados é que tinham caído devolvido à menor e com o auxílio do procon consegui resolver meu problema, o resultado foi melhor do eu estava esperando pois pensei que isso ia demorar muito o que não aconteceu.
    Em outra oportunidade procurei o Ministério da Saúde para ser reembolsado por um serviço realizado pela minha esposa e o plano de saúde negava o reembolso com o auxílio do órgão regulador consegui receber o referido reembolso é isso para minha surpresa foi rápido também.
    Por último agora iremos entrar na pequenas causas devido a uma venda por um site que acredito ser por falta de segurança no sistema e ocasionou a possibilidade de um estelionatário e por falta de eficiência do transformador pode se confirmar o ato lesivo mas ainda não foi possível fazer a reclamação pois a justiça ui na nossa cidade e foi desmarcado a reunião para apresentar a nossa reclamação mas como pode se ver hoje já estamos com outra visão de nossos direitos que acredito ser muito importante.

  29. Luciane Santos says:
    25/11/2016 às 12:47 pm

    Gostei muito do vídeo Cidadania: Direitos e Deveres. Geralmente somos cobrados em nossas obrigações, porém na maioria delas desconhecemos nossos direitos. Sabendo o que podem nos exigir e dentro dos limites, bem como qual é a nossa parte a ser cumprida, fica mais fácil a convivência em sociedade.

  30. ARLINDO CRUZ says:
    25/11/2016 às 12:47 pm

    Os objetos existem. Os caminhos e meios também exitem, o que temos que fazer é fazer andar o fluxo do direito.

  31. OLIVEIRA DANIEL LOPE says:
    25/11/2016 às 12:42 pm

    Já realizei algumas reclamações a SAC de empresas e em sua maioria bastou para resolver.
    Apenas uma vez tive que acionar um órgão fiscalizador (ANATEL) para intervenção.
    Hoje principalmente nos grandes centros o acesso as informações facilitam o conhecimento de direitos e deveres.

  32. ALTEMIR CRUZ says:
    25/11/2016 às 12:37 pm

    O Poder Judiciário está para realizar a proteção dos direitos dos cidadãos, atuando através dos processos que dão ingressos, onde esses processos são oriundos de um advogado ou da Defensoria Pública, órgão este que constitucionalmente são estabelecido para auxiliar aqueles que não tem condições de acessar advogado, justamente por ter um cidadão procurado-os afim de informar da violação dos seus direitos por parte de “daquele” que violou.

  33. EDILENE TEIXEIRA SIL says:
    25/11/2016 às 12:21 pm

    Boa tarde,

    Nunca precisei procurar um órgão de defesa do consumidor, mas em muitas situações já precisei citar artigos do código de defesa do consumidor, e isto bastou para resolver o caso.
    Conhecer o código de defesa do consumidor é um grande aliado de todos para fazer valer os seu direitos.

  34. charles says:
    25/11/2016 às 12:15 pm

    Acho muito legal o vídeo Cidadania: Direitos e Deveres. Pois, às vezes só pensamos em exigir nossos direitos, e esquecemos das nossas obrigações. E algumas vezes precisamos cumprir alguma obrigação para ter algum direito. Legal.

  35. charles says:
    25/11/2016 às 12:05 pm

    Bom dia. Nunca acionei algum órgão para reivindicar direitos, apesar de ter tido necessidade. Faltou coragem. Acredito que, com esse material da Oficina, estaremos mais preparados e determinados a reivindicar nossos direitos. Depois dessa oficina, certamente as ações deverão aumentar.

    • gladyson alves de ol says:
      25/11/2016 às 1:10 pm

      Boa tarde. Existem muitas pessoas, casos semelhantes, que tem seus direitos violados todos dias por não ter a coragem de provocar o Estado em suas diferentes esferas de proteção ao cidadão. As vezes, pensam no decurso do tempo que ira levar para solucionar o problema/conflito surgente.

  36. ALTEMIR CRUZ says:
    25/11/2016 às 11:42 am

    Os direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal do Brasil, foi uma conquista muito importante por todos os cidadãos, expressa uma forma de que o estado têm de amparar todos os que a ela estão submetidos. São dispositivos estabelecidos para uma boa convivência social. lembrando que essas garantias tem que ser cumpridas de forma eficaz e contínua, trazendo sempre o bem estar para a população brasileira.

  37. Luciano Mesquita de says:
    25/11/2016 às 11:15 am

    A Constituição Federal garante o direito à educação, que na prática, não ocorre. A formação de muitas crianças e adolescentes tem sido prejudicada em razão de investimentos irrisórios na educação, falta infraestrutura, pois muitas escolas estão caindo aos pedaços, falta tecnologia em mundo extremamente conectado. Dentro desse contexto temos uma grande parte da população que sofre com a exclusão tecnológica nas escolas, pois a escola pública não tem acompanhado as novas tendências da sociedade da informação e comunicação.

    • Luciana says:
      25/11/2016 às 11:55 pm

      Boa noite, Luciano!

      Sim, faltam investimentos em tecnologia, e faltam também em treinamento e aperfeiçoamento dos professores, pois os profissionais que utilizarão novas tecnologias precisam aprender a utilizá-las com objetivos pedagógicos planejados e não apenas como substitutos das tecnologias tradicionais.

      Ambos geram um descompasso entre escola e sociedade, que refletem no desinteresse muitas vezes manifestado pelos estudantes no que a escola oferece.

  38. Luciano Mesquita de says:
    25/11/2016 às 10:48 am

    Bom dia a todos!

    Estou lendo a cartilha disponibilizada no curso e isso me fez lembrar em 1999 quando meu professor de sociologia solicitou um trabalho sobre cidadania. Foi realmente difícil entender a definição de cidadania. Confesso que fiz o trabalho sem ter me atentado sobre o assunto, passou batido. Tinha apenas 17 anos e começava a me engajar em movimentos políticos, pois acreditava que assim poderia exercer a minha cidadania. A cidadania é um ato inerente ao ser humano, onde ele deve respeitar os direitos do coletivo, não somente os seus direitos. No Brasil de ontem, muitos direitos foram violados, dos índios, dos negros, que muito sofreram e sofrem as consequências de um país que ainda não vive a sua plena democracia. são filas de hospitais, mortes no trânsito, a polícia que mata pessoas, fruto de um país que não dá educação adequada aos seus cidadãos, o desemprego, a fome, as condições precárias de moradia, saneamento, em um país onde há uma arrecadação exorbitante de impostos, mostra o quanto somos desiguais, o quanto o brasileiro não tem sua condição de cidadão, pagador de impostos respeitada.

  39. Paloma Borges de Oli says:
    25/11/2016 às 10:35 am

    Como sempre as oficinas da rede mobilizadores são ótimas e esclarecedoras! Eu tenho problemas em relações de consumo. Quando a minha família tinha telefone fixo a operadora mandou um modem de internet para testar um tempo de graça. Eles telefonaram pro meu pai dizendo que iriam mandar o modem e ele poderia testar e depois ele poderia pagar pelo serviço de internet se fosse do interesse dele ficar com esse serviço. Usamos por um tempo a internet e depois do período que seria de graça o serviço foi cancelado. Um ano depois, o meu pai foi comprar um armário e descobriu que o nome dele estava sujo e a dívida era dessa operadora. Eu não desconfiei que a dívida se tratava do modem que eles afirmaram que era de graça. Pedi pro meu pai ir ao Procon e eles orientaram que ele conversasse com a empresa e foi por conta disso que ele descobriu que a dívida se tratava do modem. Depois disso o meu pai negociou a dívida com a operadora e eu orientei a nunca mais aceitar NADA que venha de graça de nenhuma empresa. Eu ainda tenho problemas com combo de internet, telefone fixo e TV que eu não consigo cancelar e escolher o que eu quero pra minha casa. É muito difícil conversar com as empresas e tentar uma saída. Você acaba se irritando e não consegue cancelar o serviço que você quer. Ou você cancela tudo ou nada.

  40. Ju says:
    25/11/2016 às 10:14 am

    Bom dia a todos! Chegando ao fim da Oficina, quero somente elogiar os conteúdos abordados. Nunca precisei utilizar PROCON , nem SAC de reclamações. Mas,é de grande importancia conhecer esses locais que auxiliam na solução de problemas garantindo os diretos do cidadão.

  41. Rafaela Balsinhas says:
    25/11/2016 às 10:01 am

    Sobre a mediação, creio que é um meio/ método de resolução dos conflitos. Apesar de também ocorrer no curso do processo judicial (como a juíza Luciana sinalizou) é muito utilizada como tentativa de evitar a judicialização. No entanto, acredito que seja um bom meio para coibir os inúmeros processos em trâmite no país…
    Quanto à problemas de consumo, já tive duas experiências, uma com o Banco do Brasil, que me encaminhou um tarifa por um produto nunca solicitado, me colocou em débito, impedindo de fechar a conta. Na época, optei pelo PROCON. O trabalho do PROCON foi excelente e conseguimos fazer um acordo em 15 dias.
    Tive um problema com a loja de sapatos Arezzo, que me entregou um produto de baixíssima qualidade. Não conseguir resolver a questão nem com a gerente e nem com o site da loja. Assim, entrei em contato com o jornal O Globo na seção “Reclame aqui”. Após o contato do jornal, tudo foi resolvido. Infelizmente, eles só resolveram após perceberem que eu estava disposta a tornar público o péssimo atendimento e qualidade do produto.

  42. LEILA PROTAZIO says:
    25/11/2016 às 9:46 am

    Bom dia!!!
    Tive uma situação com um refrigerador frost free. Um mês antes de vencer a garantia estendida, apresentou problema. A assistência técnica foi acionada e entre idas e vindas do técnico, o problema não foi resolvido.Tínhamos conhecimento que a assistência tinha um prazo de 30 dias para resolver o problema. Aguardamos. Ao fim do prazo, fizemos novo contato com a empresa que administrava a garantia estendida e pedimos o ressarcimento do valor do refirgerador. Eles solicitaram nossos dados bancário para depósito, foi quando perguntei qual o valor a ser ressarcido e eles queriam depositar o valor do refrigerador na época da compra. Contestei e falei que o ressarcimento deveria ser corrigido para valores atuais. Dito assim, eles retificaram e depositaram o valor correto.
    Procuramos orientação do PROCON-BA, quanto ao dias que ficamos sem o refrigerador, recorrendo a vizinhos, até alugamos uma geladeira. e a orientação foi procurar a justiça comum para solicitar o ressarcimento dos valores do aluguel da geladeira.
    Todo foi resolvido dentro do prazo estipulado e sem maiores transtornos.

  43. MÍRIAM BARBOSA says:
    25/11/2016 às 9:13 am

    Muito proveitosa a oficina; todo o material disponibilizado continuará apoiando nosso trabalho de educação e desenvolvimento comunitário na capital e municípios baianos. Parabenizar nossa facilitadora Drª Luciana Leal Halbritter e todos que nos apoiaram com esse material fantástico em legislação e didática de tamanha clarividência. Apesar de alguns comentários fora do enfoque, reafirmo que aprendi bastante, que vou utilizar as cartilhas e dicas;ser uma ativista mais preparada para o enfrentamento diário dos problemas nas relações de consumo e seus desdobramentos.Valeu!

    • Luciana says:
      25/11/2016 às 11:59 pm

      Obrigada, Míriam!

  44. Nilson Silva says:
    25/11/2016 às 8:45 am

    Normalmente, tento negociar com a loja, ou por telefone do SAC.Na maioria das vezes a reclamação é atendida, mediante a promessa de procurar alguns dos órgãos de proteção ao consumidor. O maior número de ocorrência esta ligada as operadoras de celular, assim, procuro a agência reguladora. Nunca acionei o Procon e nem a justiça, mas já tive a orientação para procurá-los em caso com cobranças indevidas por bancos e cartões de credito.
    Atenciosamente,
    Nilson Silva

  45. Franci Barreira says:
    25/11/2016 às 8:41 am

    Senhores Bom Dia!!!
    Como aluno do 7º período de Serviço Social, achei excelente a oficina. Excelente a qualidade do material disponibilizado (textos, cartilhas etc) Estão de Parabéns.

    Quanto a relação consumo, ainda é deficiente a ação dos órgãos que são responsáveis em defender o direito do consumidor. Minha experiência quando procurei o Procon não foi boa….não obtive sucesso. Mas espero da próxima espero ter mais sucesso.

  46. Vania Santos says:
    25/11/2016 às 8:39 am

    Sim eu sei o que é uma conciliação e já utilizei. Entretanto acredito que a conciliação ainda não é o remédio jurídico ideal para garantir o direito à cidadania. Eu mesma antes de ter cursado a faculdade de Direito fui vítima deste instrumento jurídico quando recorri ao Juizado Especial Cível e fui encaminhada para uma audiência de conciliação sem o acompanhamento de um profissional de Direito, e por não ter conhecimento suficiente para compreender os termos que foram apresentados, acabei aceitando um péssimo acordo achando que a pessoa que o propusera se tratava de um juiz de Direito, que na ocasião eu tinha como sendo uma pessoa de conduta ilibada.
    Depois que me formei na especialidade percebi que grande parte das pessoas que participam deste remédio jurídico também não tem compreensão do que está acontecendo. E quando buscam novamente a Justiça para recorrer das decisões que lhe são injustas, descobrem que por aceitação própria abriram mão de seus direitos quando aceitaram os termos propostos pelos conciliadores.
    Acredito que a conciliação é um bom remédio, mas para aqueles que nem sabem identificar ao certo quais são os seus direitos, não é o ideal para exercer a cidadania. É apenas mais uma arma jurídica para os “tubarões” engolirem suas presas por meio da legalidade.

    • Livia Galvão says:
      25/11/2016 às 12:45 pm

      Boa tarde a todos.
      Passei por um caso semelhante ao da Vania.
      E até hoje choro por não entender o que as pessoas ganham em lesar as outras, em não se preocuparem que estão lidando com a vida de pessoas.

    • Luciana says:
      26/11/2016 às 12:02 am

      Boa noite, Vania!

      Sim, o sistema de conciliações em juizados ainda apresentam distorções.

      É preciso que aconteçam melhoramentos, especialmente no que diz respeito a assegurar às partes desacompanhadas de advogados que tenham orientação prévia sobre seus direitos, sobre o que esperar da conciliação e de uma continuação do processo.

  47. Equipe Mobilizadores says:
    25/11/2016 às 8:31 am

    Rede
    Mobilizadores

    Car@s Mobilizador@s,

    Bom dia!

    Problemas nas relações de consumo ainda são muito frequentes em nosso país. O que você costuma fazer quando tem problemas desse tipo? Já acionou o Procon ou recorreu à Justiça?

    Neste último dia de oficina, aproveitamos a oportunidade para agradecer a participação de todos e informar que nossa facilitadora, a juíza Luciana Halbritter, indicou diversas cartilhas sobre variados temas. Disponibilizamos três entre o material básico da oficina. Mas o restante está cadastrado no nosso site. Veja em: <http://mobilizadores.org.br/texto/?eixo=cidadania>

    Todas também estão relacionadas na bibliografia, com os respectivos link. Informe-se e divulgue.

    Até a próxima atividade!

    Cordialmente,

    Equipe Mobilizadores

    Equipe Rede Mobilizadores

    • Marina Silva says:
      25/11/2016 às 8:35 am

      Tentei resolver o problema com a empresa, mas não foi possível, sendo assim recorri ao juizado especial cível e onde a questão foi solucionada.

    • Joel Souza says:
      25/11/2016 às 9:34 am

      Já acionei o PROCON para resolução de caso em que o estabelecimento comercial se recusa a devolver dinheiro após a mercadoria não servir para seu propósito (peça de carro). O problema não foi resolvido e hoje recorro no juizado especial onde a causa ainda corre o risco de ser interpretada como “Dissabores da vida moderna”. Peço danos morais, pois me disseram na loja que o débito de meu cartão de débito (e não crédito) seria estornado, mas após 4 meses nada ainda e a loja se recusa terminantemente a agir corretamente. Quando as instituições falham, ficam totalmente desamparados.

    • Dinorá Couto Cança says:
      25/11/2016 às 12:52 pm

      Quando tenho problemas com alguma mercadoria, costumo resolver na hora e nunca foi necessário recorrer, fazer algo mais sério. Sou cautelosa em compras e com boa negociação tudo fica resolvido. Mesmo assim, já tive que recorrer à Justiça, há 4 anos quando o Plano de Saúde não quis cobrir cirurgia de 7 mil reais. Tive que arcar , pois com CA não se brinca, depois entrei na justiça, morrendo de medo e de vergonha, recebendo até mais do que eu gastei. Com isso, vi que a coisa funciona, que perdi o receio de recorrer, estando pronta para repetir, caso seja necessário.

    • gladyson alves de ol says:
      25/11/2016 às 1:17 pm

      Quando ocorre problema no tocante a relação de consumo, tento ao máximo resolve-lo com a empresa( fornecedor). Contudo, quando a solução não é possível procuro o poder judiciário. Por que não procuro o Procon? Porque não sinto confiança no órgão no que pertine ao seu poder de atuação.Digo por experiência própria, uma vez que precisei deste órgão administrativo.

    • Olin Hendrick Brambi says:
      25/11/2016 às 3:03 pm

      Tive poucos problemas em minhas relações de consumo.

      Costumo investigar bem um fornecedor ou comerciante antes de adquirir um produto, bem como quando sou bem atendido procuro voltar.

      Além disso, existem aqueles serviços que normalmente dão problemas como operadoras de telefonia móvel e emissoras de tv por assinatura, nesses casos, procuro estabelecer bem ao certo as condições do meu plano e não deixo nada para ser tratado via telefone, faço tudo pessoalmente e só quando está tudo em ordem que eu contrato o serviço.

    • Claudete says:
      25/11/2016 às 4:08 pm

      Olá, pessoal!

      Problemas nas relações de consumo ainda são muito frequentes em nosso país. O que você costuma fazer quando tem problemas desse tipo? Já acionou o Procon ou recorreu à Justiça?
      Já acionei o Procon por diversas fezes, infelizmente a relação de consumo são extremamente complicadas em nosso país, meu estado e cidade. Consigo resolver pelo Procon, porém nos casos passivos de indenização a justiça já embaraçar pela falta de profissionais ou planejamento do serviço ou mesmo pala falta de atenção do Estado com a sociedade.
      Muito bom compartilhar informações e expressar também como a sociedade sente-se em relação aos serviços prestados pelo Estado.

    • CLAUDIA MARIA DA SIL says:
      25/11/2016 às 8:01 pm

      Nunca resolvi na justiça esse tipo de problema, mas já registrei queixa no Procon e falei com as Ouvidorias das empresas que estavam me lesando, até o momento isso funcionou.

    • Franklim Rodrigues says:
      26/11/2016 às 7:26 pm

      Eu já vivenciei uma questão com um cartão de crédito das “Casas Bahias”, onde havia feito uma simulação de crédito. Por ser estagiário em uma programa educacional e, na época, não tinha uma renda apenas abolsa que recebia. Então, fiz a simulação para ver se conseguiria o crédito, mas não consegui. Dois meses depois, recebo o cartão de crédito e com um boleto e o valor da taxa de manutenção do cartão. Desta forma, fui ao PROCON e abri a reclamação, onde foi agendado uma reunião com o representante da loja e resolver o problema. Consegui ver o problema, mas uma coisa aconteceu no processo que me deixou indignado. Na reunião, o representante da loja e do PROCON se cumprimentaram de uma forma muito íntima,
      que, até aí, tudo bem( Poderiam ser amigos), mas senti que a fala do representante da loja me tratou com deboche e, assistida pelo o PROCON, além disso tive que comparecer ao banco do Bradesco (que era o banco responsável pelo cartão de crédito) e lá, fui tratado da mesma maneira, com deboche. Então, gostaria de saber o que fazer nestes caso, onde nos sentimos constrangidos?

      • Franklim Rodrigues says:
        26/11/2016 às 7:28 pm

        E quando há falta de ética profissional, como proceder?

  48. Cristiane Pereira da says:
    25/11/2016 às 5:56 am

    Conciliação: são sessões em que as partes buscam soluções para seus conflitos, conduzidos pelo conciliador ou mediador, que atuará como um facilitador do diálogo e da comunicação. Elas podem ser processuais, quando o caso já está na justiça, ou pré-processuais, quando ocorrem antes do processo ser instaurado.

    Já utilizou alguma vez? Sim, já utilizei e consegui resolver a Causa em questão..

  49. Cristiane Pereira da says:
    25/11/2016 às 5:48 am

    Diferença entre racismo e injúria racial:
    O Racismo é crime que atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Já a Injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    Como agir ao se deparar com uma situação clara de racismo ou de injúria racial:
    1 – Denunciar pelo site da Policia Federal ou pelo e-mail denuncia.ddh@dpf.gov.br. Em casos de crimes de ódio na internet tire sempre print ou foto da pagina agressora, as imagens vão ser usadas como prova;
    2 – Disque Racismo: as vitimas podem ligar para o numero 156 (opção 7) de segunda a sexta-feira, das 7 h às 19 h;
    3 – Denúncias em Delegacias: a vítima de racismo deve fazer Boletim de Ocorrência na delegacia de área.

  50. Luiz Ferreira says:
    25/11/2016 às 2:40 am

    Você sabe o que é a conciliação? Já utilizou alguma vez? A conciliação é uma forma de solucionar conflitos simples, no qual uma terceira pessoa pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Esta forma de solucionar conflitos se orienta, entre outros, pela informalidade, oralidade, celeridade e flexibilidade processual. Ainda não precisei da conciliação.

  51. Ivanete de Souza Nav says:
    25/11/2016 às 12:11 am

    Agradeço muito as informações e orientações passadas, a oficina é excelente, precisamos saber e entender nossos direitos e deveres para termos uma sociedade mais saudável e civilizada. Obrigada

  52. jozélia da costa vi says:
    24/11/2016 às 11:52 pm

    cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território,usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e o correto sejam colocados em prática.

  53. Yudith del Valle Gom says:
    24/11/2016 às 11:12 pm

    Pessoal, agradeço toda a informação com relação a Injuria e a discriminação. Fui coletando muita boa informação que foi partilhada.

  54. Yudith del Valle Gom says:
    24/11/2016 às 10:49 pm

    Concordo em que a mediação é um bom caminho na resolução de conflitos. E que ele é e deve ser uma pratica cotidiana não só na instancia judicial. Agora não sempre através dele se consegue a solução ou resposta justa para a parte danificada. Muitas vesses é uma aceitação do ponto de alguma acordo na conciliação só para finalizar o conflito.
    também penso que há uma questão cultural na vivencia do respeito e dos limites, onde se quebra com muita facilidade esse respeito e os limites com relação aos outros. Aqui é onde a educação tem um papel fundamental sempre e depôs da maioria de idade a lei tem que ser respeitada e cumprida. Quando não se formo uma conduta moral autônoma a heteronema tem que suprir.

  55. REJANE RIBEIRO DA CR says:
    24/11/2016 às 10:35 pm

    Bom,não tenho um conhecimento aprofundado sobre mediação e conciliação mas, conheço um caso de conflito familiar entre filho e mãe, algo bem delicado e a mãe em um ato de desespero procurou o Fórum para denunciar o filho porque já havia denunciado na Delegacia e não tinha solucionado. E com o juiz de conciliação foi feito a mediação de conflito e o problema foi dado um direcionamento. Mas, essa possibilidade não da mediação e conciliação por meio de um juiz não é divulgada, incentivada para a população. Uma maneira viável e possível de solucionar conflitos em curto e médio prazo que poderia evitar o aumento de processos na justiça.

  56. beatrice@bol.com.br says:
    24/11/2016 às 9:26 pm

    Segundo o Conselho Nacional de Justiça, Conciliação é;
    Um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
    Neste caso ainda não seria necessário mediação.

  57. MARIA JOSE MARTINS G says:
    24/11/2016 às 9:22 pm

    Boa noite a todos. Em relação a conciliação e mediação de conflitos vejo que é muito importante o papel do conciliador/mediador. Vejo que por meio dessa prática questões simples podem ser solucionadas mais rapidamente gerando menos transtornos e agilizando os processos. Não se pode negar que o diálogo entre as partes é o melhor caminho, e o papel do mediador está relacionado a mediar esses conflitos, a tentar proporcionar para as partes interessadas condições favoráveis para a efetivação de acordos amigáveis para o problema sem a necessidade de entrarem com processos judiciais.

  58. Angélica Luciana Ba says:
    24/11/2016 às 9:00 pm

    Eu particularmente nunca participei de nenhum processo de conciliação.

  59. Angélica Luciana Ba says:
    24/11/2016 às 8:59 pm

    A conciliação é um instrumento alternativo e acessível ao cidadão, e tem como finalidade por fim ao conflito entre as partes de forma simples. existem duas modalidades de conciliação, a pré processual que tem como principal característica a promoção de encontros entre os interessados, nos quais um conciliador buscará obter o entendimento e a solução das divergências por meio da composição não adversarial e, pois, ainda antes de deflagrada a ação. E a processual só ocorre após a instauração judicial da lide, é um instrumento hábil e célere que em muitos casos resolve o litígio, encontrando amparo em vários dispositivos legais.

  60. luiz carlos dutra da says:
    24/11/2016 às 6:06 pm

    A conciliação e a mediação são fundamentais na solução de conflitos. Porém, eu não tenho dúvidas de que os conflitos devem ser em menor número quando a educação e a cultura encontram-se sempre presentes nas comunidades ou sociedades. Reputo a educação familiar, que hoje está meio afastada dos convívios sociais, um dos fatores mais importantes para a solução de confritos.
    Os conflitos,também, sob minha percepção, são gerados mais acentuadamente pela elevada corrupção que saqueia dos cidadãos a dignidade de viver. Com ela são levadas a boa educação, a saúde, a boa moradia, a justiça. Enfim, o bandido que a pratica leva consigo a felicidade cidadã e deveria ter uma pena severa e definitivamente ser alijado do convívio social.

    Para concluir, participo quase que diariamente de conciliação. Seja na família, seja no transporte coletivo, seja no trânito. Enfim, no dia a dia, temos que ser preparados para conciliarmos com o próximo.

    Na justiça, participei de uma conciliação positiva.

    Obrigado

    Luiz Dutra

    • Luciana says:
      24/11/2016 às 7:42 pm

      Boa noite, Luiz Carlos!

      Concordo com você sobre o papel da educação e da cultura na prevenção ao conflito.

      Depois do conflito instalado, mediação e conciliação são boas formas de solucioná-lo. E em alguns casos, como situações familiares, ou entre vizinhos, por exemplo, são mais eficazes do que uma solução judicial, pois essas pessoas continuam convivendo, e uma vitória/derrota em um processo judicial pode acabar por acirrar conflitos mais do que solucioná-los.

  61. Rita Ramos says:
    24/11/2016 às 5:36 pm

    “O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?

    O modo mais eficaz de assegurar um direito como estes que esteja sendo violado é se socorrer do Judiciário, entrando com uma ação contra o ente que está descumprindo o dever correspondente a estes direitos. Pode ser o Estado, o Município ou a União, ou algum outro ente público, como uma autarquia ou empresa pública.

    Em qualquer caso, deve o cidadão procurar a Defensoria Pública de seu estado (para causas contra o estado ou o município) ou a Defensoria Pública Federal, de modo que se inicie um processo com um pedido liminar, baseado na urgência-emergência da situação se ser tutelada. Assim, haverá rapidamente uma decisão judicial que irá assegurar ao cidadão, cujo direito foi violado, o reparo ou o cumprimento do dever correspondente.

  62. Rita Ramos says:
    24/11/2016 às 5:11 pm

    O que é preciso para exercer bem os direitos de cidadania”?
    Direito fundamentais, também conhecidos como direitos humanos, são direitos inerentes ao ser humano por sua condição de pessoa, indistintamente de quem seja. São direitos que, por se referirem ao quê da própria essência do ser humano, foram elevados – no Direito brasileiro – à condição de direito constitucional (previsto na Constituição) irrevogável (pois não podem ser excluídos da Constituição) e irrenunciável (o indivíduo não pode dele abrir mão). São: o direito à vida, à moradia, à dignidade humana, à saúde, à educação, ao acesso à Justiça, à honra, e várias outras garantias, inclusive de ordem penal.

    Os deveres, por sua vez, decorrem das próprias relações entre as pessoas na sociedade em que convivem. O principal deles, a meu ver, é o dever de não causar dano. Significa que um indivíduo, um cidadão, não pode agir de modo a causar dano a outrem, devendo respeitar seus direitos.

    Na esfera política, são alguns exemplos: alistar-se como eleitor, facultativamente dos 16 aos 18 anos e obrigatoriamente a partir dos 18; votar em todas as eleições, dos 18 aos 70 anos (quando o voto passa a ser facultativo), salvo justificativa a ser apresentada no prazo legal em caso de impossibilidade; realizar o alistamento militar aos 18 anos para homens.

  63. Rita Ramos says:
    24/11/2016 às 5:00 pm

    Boa tarde companheiros!
    Sobre os questionamentos: Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial?
    Racismo – implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. “…o crime de racismo é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois visa atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. No caso, o conjunto probatório ampara a condenação do acusado por racismo”.
    Racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
    O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o
    artigo 5º da Constituição Federal.

    Injuria Racial -o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Chamar jogadores de “macaco”!
    A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    • Luciana says:
      24/11/2016 às 7:45 pm

      Isso mesmo, Rita!
      Obrigada por suas contribuições ao nosso fórum.

  64. Franci Barreira says:
    24/11/2016 às 4:53 pm

    Audiência de Conciliação é uma forma de resolver questões de forma amigável, onde tem um mediador que é o conciliador.Eu já participei de uma audiência de conciliação, onde as duas partes são ouvidas e um mediador tenta ponderar para que resolva o assunto de forma que todos saiam satisfeitos. Se houver aceitação, é realizado um documento e todos assinam concordando com o que foi combinado.

  65. Fernando Lucas says:
    24/11/2016 às 4:49 pm

    No Brasil de hoje,percebe-se que as boas praticas conciliação extra judicial é o melhor caminho entre as partes, pois com o números grandiosos de processos nas gavetas dos tribunais uma causa demora anos pra ser julgadas, alem dos recursos que cabem. Eu mesmo já deparei com uma situação judicial ao adquirir um bem em uma loja, onde o produto veio com defeito, ao procura de meus direitos no juizado de pequenas causas na cidade de Feira de Santana –
    Bahia, houve uma audiência de conciliação e ficou tudo resolvido, demorou cerca de 5 meses mas valeu apena. Se não fosse a conciliação acredito que estaria esperando ate o momento.

  66. Franci Barreira says:
    24/11/2016 às 4:49 pm

    Estou achando fundamental para o exercício da cidadania essa oficina, especial o material impresso. Acredito que todos os participantes, inclusive eu, vamos sair mais conhecedores dos nossos direitos e do direito de cada cidadão.

  67. Rita Ramos says:
    24/11/2016 às 4:37 pm

    Você sabe o que é a conciliação? Já utilizou alguma vez?
    A mediação e a conciliação são meios consensuais de solução de conflitos,
    nos quais as partes terão a oportunidade de resolver controvérsias
    de um modo cooperativo e construtivo.
    Acho que todos nós já participamos, como conciliadores, em algum momento de nossas vidas! É uma discussão, uma briga tudo que após uma boa conversa acaba se chegando a um acordo, sem levar pra justiça!

  68. LEILA PROTAZIO says:
    24/11/2016 às 3:09 pm

    A conciliação é o meio mais rápido de resolver questões, principalmente em relação a problemas de convivência.
    Nunca utilizei a conciliação.
    Qual a diferença de conciliação e mediação?

    • Luciana says:
      24/11/2016 às 8:15 pm

      Boa noite, Leila!

      Na conciliação, o conciliador pode sugerir soluções para um problema que é específico e está bem identificado.

      Na mediação, o mediador direciona as partes a uma troca, uma conversa, para que se identifiquem os pontos de conflito, e encontrem consensualmente uma solução para o problema. O mediador aqui não propõe uma solução, mas trabalha para restaurar o diálogo entre as partes.

      Veja o texto que segue no link abaixo. É bastante elucidativo sobre essa diferença:

      https://dp-mt.jusbrasil.com.br/noticias/3116206/saiba-a-diferenca-entre-mediacao-conciliacao-e-arbitragem

  69. santiago martin navi says:
    24/11/2016 às 2:50 pm

    Boa tarde a todos e todas.

    Atendendo ao questionamento se eu sei o que é a conciliação? Já utilizou alguma vez?

    Acredito sim. Já que trabalho como educador social e no meu dia a dia, lido com questões conflitantes entre crianças, adolescentes, famílias e a convivência social.

    Por outro lado já fiz um curso de Mediação de Conflitos, onde o mediador tenta conciliar conflitos em determinadas comunidades, a fim de evitar a sua judialização e o possível agravamento do mesmo.

  70. Ju says:
    24/11/2016 às 2:36 pm

    Boa tarde turma!
    A conciliação é a prática de resolver algum problema sem que seja necessário procurar a justiça para resolução de um determinado problema. Pode ocorrer em uma escola, no local de trabalho, guarda compartilhada dos filhos.

  71. Savana Araújo Perei says:
    24/11/2016 às 2:25 pm

    A Conciliação pode ser usada em todos os ambitos da Sociedade. Na escola, no trabalho, na Família e em grupos sociais em geral isso é muito bom.Isto independe da idade?

    • Luciana says:
      24/11/2016 às 8:21 pm

      Boa noite, Savana!

      Independe, sim. O que acontece é que para o acordo alcançado por meio da mediação ou da conciliação ter validade, é preciso que os participantes tenham capacidade civil. Então, um menor de 18 anos, por exemplo, precisa estar assistido (da partir de 16 anos) ou representado (até 16 incompletos) por seus pais ou responsáveis. Isso se pensarmos em termos de conciliação e mediação no aspecto jurídico da questão.

      Mas conflitos em outros âmbitos, como em escolas, por exemplo, podem ser bem resolvidos a partir de práticas mediadoras e de conciliação.

  72. Leonice de Souza says:
    24/11/2016 às 1:02 pm

    Já participei de algumas conciliações em virtude do trabalho, onde fomos chamados enquanto escola.

  73. Alex Alves Bastos says:
    24/11/2016 às 11:52 am

    Você sabe o que é a conciliação? Já utilizou alguma vez?

    A conciliação é a oportunidade de resolução do conflito sem que seja necessário ingressar no âmbito judicial.

    Eu nunca precisei utilizar a conciliação.

    • Luciana says:
      24/11/2016 às 8:24 pm

      Boa noite, Alex.

      Às vezes a conciliação, e a própria mediação, acontecem no curso de um processo judicial .

    • jozélia da costa vi says:
      24/11/2016 às 11:58 pm

      conciliação é o ato ou efeito de combinar,ajustar ou harmonizar coisas que parecem contrárias ou contraditórias.

  74. Michelly Candido Pir says:
    24/11/2016 às 11:17 am

    Quais as diferenças entre mediação e conciliação?

    • Luciana says:
      24/11/2016 às 8:25 pm

      Olá Michelle! Boa noite!

      Na conciliação, o conciliador pode sugerir soluções para um problema que é específico e está bem identificado.

      Na mediação, o mediador direciona as partes a uma troca, uma conversa, para que se identifiquem os pontos de conflito, e encontrem consensualmente uma solução para o problema. O mediador aqui não propõe uma solução, mas trabalha para restaurar o diálogo entre as partes.

  75. Zora Yonara Sales Ce says:
    24/11/2016 às 10:59 am

    Você conhece os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal?
    Sim. Para buscar nossos direitos e nos apropriar é necessário conhece-los, pois o indivíduo que não tem consciência e que ainda não foi despertado nele esta tomada de consciência não saberá lutar pelos seus direitos. Os direitos e garantias fundamentais já garantidos na Constituição como: a educação, moradia, saúde, habitação são alguns dos direitos básicos que muitas vezes são violados no nosso dia a dia e que muitas vezes não são percebidos ou se são, não sabem como resolve-los. É preciso fazer valer esses direitos e lutar por uma vida mais justa e igualitária para todos.

  76. Nilson Silva says:
    24/11/2016 às 10:44 am

    O que é uma conciliação? É um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, onde uma terceira pessoa pode tomar um atitude mais ativa, mesmo mantendo a neutralidade em relação ao conflito. CNJ – Já utilizou alguma vez? Eu já lancei mão deste recurso da conciliação, mas através de conversas informais, sem recorrer a nenhum órgão para tal. O caso foi de uma ação cultural onde artistas grafiteiros dividiriam o mesmo espaço para a realização de um mural, o conflito surgiu quando queriam utilizar um espaço mais amplo que poderiam, pois o local estava demarcado para cada grupo.

    A questão quanto ao mediador é reconciliar através das regras do bom senso ou dentro das leis vigentes?

  77. IARA LUCIA VAZ GUEDE says:
    24/11/2016 às 10:37 am

    Você sabe o que é a conciliação? Já utilizou alguma vez?
    A conciliação é a oportunidade de resolução do conflito sem que seja necessário ingressar no âmbito judicial.
    Eu considero importante a conciliação porque permite desafogar o judiciário com ações que podem ser solucionadas de forma mais rápida através de acordo entre as partes.

  78. Leonice de Souza says:
    24/11/2016 às 9:51 am

    Bom dia colegas!
    Por ser gestora de APAE estou diretamente em contato com muitos direitos violados e sei como é difícil principalmente em um município pequeno que os familiares tomem a decisão de ir buscar seus direitos e também muitas vezes de cumprirem com seus deveres. Lutamos muito pela inclusão tanto no ambiente escolar na sociedade, bem como no mercado de trabalho, é uma luta diária para garantir o que já é de direito, mas nos mantemos firmes na luta em prol de nossos assistidos e buscando sempre a igualdade de direitos a todos.

  79. francisco de assis d says:
    24/11/2016 às 9:41 am

    a justica ficou mais acessivel para o cidadao que tem a informação e sabe como ter acesso a esta ferramente quando seus direitos nao sao atendidos pelo poder publico poucos tem a informação que cada direito nosso for negado temos o direito de procurar uma defensoria publica para que seja nos dado este direito, no meu caso tive que entrar na justiça para que fosse concedido um tratamento e medicamento que a saude nao concedeu.

  80. Tatiane Alencar says:
    24/11/2016 às 9:34 am

    Bom dia!

    1. Você sabe o que é a conciliação? Já utilizou alguma vez?

    Conciliação consiste em um método usado em conflitos de âmbito mais simples, no qual o facilitador tem uma posição neutra e imparcial, visando resolver determinado problema; em geral, consiste em um processo breve.

    A realização da conciliação é pautada pelos princípios da informalidade, economia processual, flexibilidade processual, dentre outros. Os conciliadores atuam em conformidade aos princípios estabalecidos na Resolução 125/2010.
    Pessoalmente, não cheguei a participar de algum processo de conciliação.

    Gostaria, se possível, de discutir a respeito de uma ação que ao realizar a pesquisa, acabei conhecendo. Vocês já ouviram falar do Sistema de Mediação Digital? Segundo as informações que levantei, há a possibilidade de realização de acordos virtuais, onde as partes chegarão a um consenso que pode ser homologado pela Justiça.
    Segue o site: http://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/

    Tenho uma dúvida. A mediação nesse site só pode ocorrer entre pessoa física e jurídica? Seria possível dar entrada em uma ação cujas partes sejam pessoas físicas? Pergunto isso porque como relatado em outra postagem no Fórum, pretendo dar entrada em uma ação de cobrança, mas a pessoa é residente em outro estado. Se possível, creio que essa ferramenta poderia me auxiliar.

    • Luciana says:
      24/11/2016 às 8:35 pm

      Olá Tatiane!

      A mediação pode se dar entre pessoas físicas, entre pessoa física e pessoa jurídica ou entre pessoas jurídicas. Não há impedimento.

      Há previsão de serem as partes encaminhadas a um núcleo de conciliação para uma mediação presencial, caso não alcancem uma solução para o conflito (http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao). Mas se não for viável esse deslocamento, de qualquer modo acredito que vale a pena tentar conciliar por meio de uma plataforma on line.

      Para saber mais sobre a mediação judicial, recomendo a leitura do manual abaixo:

      http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf

  81. Marina Silva says:
    24/11/2016 às 9:30 am

    A conciliação e a mediação são muito importantes na solução de conflitos. Quando era estagiária participei de várias audiências de conciliação.

  82. Leomar Guzi says:
    24/11/2016 às 9:09 am

    Bom dia.
    Observamos que nos últimos anos o acesso a justiça ficou mais fácil, no entanto, ainda há muito o que se fazer em especial ao cumprimento do que está escrito relacionado coma verdade, acredito que seja necessário um reflexão acerca da relação leis/justiça.

  83. luciane de fatima ju says:
    24/11/2016 às 9:08 am

    Sim ja utilizei algumas vezes por causa do meu serviço a vezes sou chamada como testemunha de de fato, haja visto que trabalha no setor de segurança

  84. Equipe Mobilizadores says:
    24/11/2016 às 9:03 am

    Rede
    Mobilizadores

    Bom dia!

    A mediação e a conciliação tem sido cada vez mais usadas pela Justiça, e também extrajudicialmente, para solução de conflitos de forma cooperativa e construtiva.

    Você sabe o que é a conciliação? Já utilizou alguma vez?

    Para saber mais sobre o assunto consulte a cartilha sobre conciliação e mediação indicada por nossa facilitadora. Acesse: goo.gl/HLwWAJ

    Boa oficina!

    Cordialmente,

    Equipe Rede Mobilizadores

    • Marcelo Rodrigues da says:
      24/11/2016 às 9:11 am

      sim utilizo muito . eu trabalho no fórum e tem varias varas de conciliação que fica do lado da minha sala. já participei como parte, testemunha e como estagiário. e uma ótima ferramenta de justiça para resolver e solucionar pequeno problema com rapidez

    • Dinorá Couto Cança says:
      24/11/2016 às 10:30 am

      Já fiz um curso, anteriormente, sobre mediação de conflitos e, com esse aprendizado, agora, por meio dessa cartilha bem lúdica, relembro que já exerci essas duas palavras – conciliação/mediação em vários momentos de minhas atividades voluntárias e de trabalho,mas de forma informal, tentando restabelecer amizades entre pessoas em seus locais de trabalho, tentando ouvir ambas as partes e apaziguar. No dia a dia, devemos estar atentos para tentarmos viver num mundo melhor, em todos os sentidos, seja em família, seja fora dela.

    • Claudete says:
      24/11/2016 às 10:56 am

      Bom dia, pessoal!

      Você sabe o que é a conciliação? Já utilizou alguma vez? Acesse a oficina e deixe seu comentário ou dúvida:
      Sim, é uma medida utilizada para resolução de conflitos entre duas partes ou pessoas, em que o/a conciliador (a) adota uma intervenção neutra para satisfazer a ambos. “É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
      Já utilizei, porém, no meu caso não houve sucesso, recorri a um processo civil.

      Abraços!

    • Joel Souza says:
      25/11/2016 às 9:42 am

      Conciliação é quando as partes entram em acordo, cedendo um pouco para evitar que a demanda jurídica siga a diante. Mediação é justamente o ato de se mediar um conflito ou diálogo com fins de sensibilizar ou esclarecer os envolvidos quanto as questões que permeiam determinado assunto ou questão a ser resolvida. Já estive como parte interessada em conciliação de demanda jurídica trabalhista onde o mediador era pessoa capacitada (não juiz(a)) pelo tribunal/fórum. Economizamos tempo e dinheiro à época, além de todo o transtorno de locomoção e dispêndio de tempo em audiências.

    • OLIVEIRA DANIEL LOPE says:
      25/11/2016 às 12:49 pm

      Boa tarde!
      Ao meu ver a mediação e a conciliação são maneiras práticas e pontuais, onde há celeridade em questões de menor impacto, tornando este procedimento muito funcional.

    • Douglas Henrique San says:
      25/11/2016 às 5:17 pm

      Gostei bastante do tema conciliação e mediação. Pude compreender melhor esses dois institutos por intermédio do estudo das cartilhas disponibilizadas bem como dos vídeos complementares que assisti, referenciados e não referenciados pelo programa do curso. Oportunidade excelente!

  85. Nilson Silva says:
    24/11/2016 às 8:41 am

    Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial? Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. CNJ – conselho Nacional de Justiça.
    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo.
    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. “…o crime de racismo é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois visa atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. No caso, o conjunto probatório ampara a condenação do acusado por racismo”.

    Sabe como agir ao se deparar com uma situação clara de racismo ou de injúria racial?
    identificar a ação, fazer um boletim de ocorrência na delegacia da polícia civil, fazer denúncia IDH, número 140, ou disque 100, outro órgão e o Ministério Público, que em determinadas situações é o próprio ministério que faz a denúncia.

    Art. 140, Código penal, § 3° – Injúria Racial
    Lei 7.716/89 – Racismo

    Nilson Silva

  86. luiz carlos dutra da says:
    24/11/2016 às 4:39 am

    O conhecimento dos direitos e suas nuances são fundamentais para recuperarmos perdas e danos morais. Eu particularmente conheci a SERASA e o SPC por conta de descumprimento de contrato pelo comprador de meu apartamento. O meu advogado entrou nas pequenas causas como solicitado mas como o valor era superior aos 40 salários mínimos, depois de dois anos o Juiz bateu o martelo dizendo que pelo valor solicitado não competia a ele dar continuidade ao processo, a instância seria outra. Como minha situação já estava resolvida, deixei de lado a questão. Decisão que não deveria ter tomado.Isto é um exemplo de desconhecimento das leis.
    Por outro lado, meu filho deixou de receber o pagamento de seu trabalho como free lancer. Entrou nas pequenas causas e conseguiu reaver o pagamento.
    Minha esposa, por causa de um e-mail de origem desconhecida, foi demitida pela valorização da empresa à mensagem deste e-mail. Tentou descobrir junto à polícivil civil o autor da mensagem, mas a autoridade, não sei se foi o delegado ou juiz lhe negou dizendo que não procedia e determinou as razões no seu despacho.
    Em nossa família, aconteceram estes três fatos.
    Porém, com os conhecimentos adquiridos, acredito que procuraremos seguir melhor os caminhos para rever dados e perdas morais.

    Obrigado

    Luiz Dutra

  87. Flavia M.C. Trigo de says:
    24/11/2016 às 1:07 am

    Boa noite a todos.
    O material apresentado é muito rico e interessante.
    Tenho presenciado várias situações, algumas inusitadas durante a prática da Cidadania.

    Mesmo assim em alguns casos vemos a morosidade ou a incerteza de andamento de alguma ação ou denuncia. Ou de total contradição.

    Por exemplo:
    – quando um simples alvará para transferência de um bem descoberto recentemente, depois de anos com arrolamento deferido, o juiz de direito reencaminha para ser anexado ao mesmo arrolamento?

    – quando o Juizado de Pequenas Causas se recusa a atender se justificando não ser de sua alçada, mesmo sendo?

    – o que fazer se uma denuncia encaminhada ao MP for ‘deixada de lado’ por outras questões?

    – muitas vezes vemos o descumprimento do TAC ou de uma decisão judicial por órgãos do setor público, como no fornecimento de medicamentos ou de danos ambientais. Passando a ser onerados com as multas, sendo repassadas ao município (e deste a população através de impostos) ao invés do responsável, como o referido secretario ou prefeito.

    – Em uma palestra sobre controle social, ouço o comentário de se defender apenas as minorias e os mais vulneráveis, contra os ditos ‘de elite’, especialmente nas questões de saúde. Contrariando o que a própria lei da saúde, Lei Federal 8080 da Universalidade, integralidade, dentre outros. Ao invés de se procurar ampliar e incentivar a igualdade social a qualquer cidadão(ã), independentemente de sua condição social, raça, cor, gênero,…

  88. Luciana says:
    23/11/2016 às 11:30 pm

    Boa noite a todos!

    Sobre o racismo e a injúria racial, a diferença básica é que o primeiro se refere a uma coletividade e o segundo a uma pessoa individualizada.

    Coloquei abaixo, e repito aqui, o conceito extraído do site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça):

    “Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.” (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial).

    Vejam também dois exemplos noticiados pela mídia que mostram bem claramente essa diferença:

    http://www.conjur.com.br/2015-out-16/paulo-henrique-amorim-condenado-injuria-heraldo-pereira

    http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2776289/advogado-e-condenado-a-dois-anos-de-prisao-por-racismo-ao-escrever-que-indios-sao-malandros-e-vadios

    O primeiro relata um caso de injúria racial e o segundo um caso de racismo. No primeiro, a ofensa foi dirigida a uma pessoa. No segundo, a indígenas em geral.

    Há ainda uma observação importante a fazer.

    No Direito Penal, para evitar que as pessoas sejam punidas por condutas que não configurem estritamente o crime tal como previsto em lei, analisa-se a prática de um fato conforme os elementos do tipo penal (norma penal que descreve a conduta considerada crime). Esses elementos devem estar todos presentes, pois do contrário o crime não se configura.

    Por isso, às vezes, uma conduta que é tida como racismo, na verdade não será punida como o crime de racismo porque o tipo penal não está inteiramente caracterizado.

    O que não significa que a conduta restará sem punição, pois as pessoas ofendidas poderão buscar reparação na esfera civil, por exemplo, por meio de uma ação indenizatória, pois as esferas de responsabilidade civil e criminal são distintas.

  89. Maria says:
    23/11/2016 às 5:54 pm

    Racismo e injúria racial…
    Embora os termos sejam parecidos, sei que tem definições diferentes. Racismo seria a ofensa, e a injúria racial é a ação discriminatória. Injuriar seria ofender a dignidade… Conforme já foi visto aqui, o crime de racismo, previsto em Lei, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

    Sabe como agir ao se deparar com uma situação clara de racismo ou de injúria racial?

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 10:34 pm

      Olá Maria!
      O CNJ assim distingue racismo e injúria racial:
      “Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.”
      Podemos ver a explicação completa no seguinte link:

      http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

    • Dinorá Couto Cança says:
      24/11/2016 às 10:40 am

      Inadimissível esse comportamento de injúria racial/racismo. Mesmo com toda a mídia tentando combater, mostrando casos de penas aplicadas, quem tem isso como comportamento já incorporado no seu caráter, deixa escapar algumas colocações. Cabe a nós, sociedade civil consciente, ir combatendo e tentando fazer com que o respeito prevaleça de modo verdadeiro mesmo, sem sufocar preconceitos que escondidos poderão explodir de uma hora para outra. Vibro quando vejo essa correções acontecerem, para que os racistas, nem que sejam por medo de exposição e penas, tratem de corrigir essas maldades que ocorrem.

  90. Maria says:
    23/11/2016 às 5:44 pm

    Boa tarde!

    Respondendo aqui sobre a pergunta: “O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?”. Bem, embora saibamos de fato sobre alguns de nossos direitos garantidos pela constituição brasileira, há momentos que mesmo querendo nos defender, não encontramos argumentos firmes ou enfáticos que venha nos livrar de algumas situações embaraçosas. Em alguns momentos, preferi calar e retirar-me do local, que me foi negado um direito garantido por lei. Aquela velha história de não querer comprar uma discussão ou briga “desnecessária”… Embora, não seja correto, mas fugir ainda torna-se um caminho mais fácil e tranquilo. Na verdade, precisamos nos apossar mais do conhecimento, afim de que tenhamos segurança na hora da nossa própria defesa. E esta oficina está contribuindo muito para isto.
    Um abraço a todos!
    Fátima Holanda!

  91. EDSON JOSÉ PORFIRIO says:
    23/11/2016 às 5:13 pm

    Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 10:35 pm

      Isso mesmo, Edson!

  92. luiz carlos dutra da says:
    23/11/2016 às 5:08 pm

    A explicação sobre Injúria Racial e Racismo ficou claro para mim. Olin Hendrick Brambi explicou com clareza e somado a outras opiniões minha dúvida se foi.
    Eu particularmente tenho um amigo doutor (de fato)que escreveu e coletou vários artigos sobre racismo contra o negro. O que mais ficou patente em nossas trocas de informações é que temos que cortar por completo algumas culturas que carregamos por décadas. Ele dizia que enquanto não pararmos de rir das “piadas” envolvendo os negros, o racismo contra a raça ficará latente. E concluo, não só contra os negros, mas contra os índios e outros grupos,também. O bulling foi considerado somente para as escolas, mas o que o deficiente físico em geral sofre com as risadas pelas esquinas não deve ser fácil para superar dor. Tem um velho ditado que diz: Quem pisa esquece, mas quem sofre o pisão, jamais.

    Obrigado

    Luiz Dutra

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 10:39 pm

      É algo que está arraigado na cultura, realmente.
      Recomendo a leitura do seguinte artigo:

      http://www.geledes.org.br/em-boca-fechada-nao-entra-racismo-13-expressoes-racistas-que-devem-sair-seu-vocabulario/#gs.Q1DfQcQ

  93. luiz carlos dutra da says:
    23/11/2016 às 4:40 pm

    Não encontrei o texto sobre o racismo.

    Alguém pode me orientar para encontrá-lo?

    Grato

    Luiz Dutra

  94. luiz carlos dutra da says:
    23/11/2016 às 4:38 pm

    Li Ofina do Eixo Participação, Direitos e Cidadania. Trabalho muito bem elaborado que nos faz ler sem parar. A riqueza das informações para a sociedade é clara. Fiquei muito satisfeito e muitos assuntos que ignorava passei a tomar conhecimento.
    Por exemplo, o ferimento da constituição pelo Governo Atual do Rio de Janeiro fica claro diante do que me foi exposto, tais como: Redução salarial, Instabilidade gerada na previdência própria. Tudo isto causado por má gestão, outra violação à nossa linda constituição.

    Grato

    Dutra

  95. Rafaela Balsinhas says:
    23/11/2016 às 4:35 pm

    Sobre a questão da diferença entre injúria social e racismo, a primeira seria uma ofensa e a segunda uma ação discriminatória.
    No entanto, na prática, creio que é muito difícil evidenciar o crime de racismo por parte da vítima, embora inafiançável.
    Talvez fosse bacana discutirmos alguns casos reais. Alguém tem alguma proposição?

    Uma contribuição do curso pra mim é saber que não é incorreto gravar/filmar a situação. Sempre tive dúvidas da legalidade deste fato…! Tem algum caso que isso é ilegal?

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 10:51 pm

      Olá Rafael.
      Busquei dois exemplos na mídia, de injúria racial e de racismo. Veja abaixo:

      http://www.conjur.com.br/2015-out-16/paulo-henrique-amorim-condenado-injuria-heraldo-pereira

      http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2776289/advogado-e-condenado-a-dois-anos-de-prisao-por-racismo-ao-escrever-que-indios-sao-malandros-e-vadios

      O primeiro relata um caso de injúria racial e o segundo um caso de racismo. No primeiro, a ofensa foi dirigida a uma pessoa. No segundo, a indígenas em geral.

  96. LEILA PROTAZIO says:
    23/11/2016 às 4:35 pm

    Ouço muito a respeito do crime de racismo.
    Principalmente quando um profissional da mídia sofre tal ofensa.
    Sei também que na maioria das vezes o crime de racismo é registrado na delegacia como crime de injúria, atenuando a pena do agressor.
    Aqui em Salvador-BA o Centro de Referência e Combate ao racismo e a intolerância religiosa – Nelson Mandela, vinculado a SEPROMI , oferece apoio psicológico, social e jurídico às vítimas de racismo e intolerância religiosa.
    Contudo, gostaria de saber como deve proceder uma pessoa que constata que sofreu crime de racismo.

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 10:53 pm

      Olá Leila!

      O primeiro passo é fazer o registro de ocorrência na delegacia mais próxima a residência da vítima ou ao local do fato.

      A partir daí serão colhidas provas, e o inquérito será encaminhado ao Ministério Público, que poderá ou não oferecer denúncia, conforme entenda que estejam ou não caracterizados os requisitos legais de configuração do crime.

  97. Ju says:
    23/11/2016 às 3:40 pm

    Ola Pessoal! Estamos juntos mais um dia!
    Sobre os assuntos impostos por nossa colega Luciana Leal, a injúria racial consiste quando uma pessoa é ofendida, seja por críticas quanto a sua raça, xingamentos grotescos quanto a sua cor ou sua escolha religiosa.E o racismo afeta um grupo de pessoas com as mesmas características.

    • Rafaela Balsinhas says:
      23/11/2016 às 4:36 pm

      Oi Ju. Seria um grupo ou uma conduta discriminatória individual tamnbém? Creio que vale para ambos os casos.

  98. Luiz Américo Silva says:
    23/11/2016 às 1:53 pm

    Olá !

    Sou Luiz Américo Silva Soares, estou reestruturando o Conselho Municipal de Segurança Pública de Feira de Santana-Bahia, cidade que resido desde nascimento, hoje mantive contato com o CONASP (Conselho Nacional de Segurança Pública) o qual com base no Art 2º , Inciso V do Decreto Federal 7.413/10 deve apoiar ações dos conselhos em todo país, se não vier a obter auxílio do órgão nacional tenho onde recorrer?

    Desde já agradeço a atenção de todos.

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 10:59 pm

      Olá Luiz.

      É preciso verificar primeiramente, o regimento interno do CONASP, pois lá está regulado o funcionamento do órgão. Considerando-se que é órgão vinculado ao Ministério da Justiça, uma alternativa é reclamar diretamente junto a este em caso de demora excessiva ou recusa no cumprimento do apoio previsto em lei.

  99. Catarina Xavier de O says:
    23/11/2016 às 1:19 pm

    Em minha formação do ensino fundamental II tive a oportunidade de ter estudar cidadania pois fazia parte da grade curricular, era uma escola “privada” (todos os alunos tinham bolsa) por esse motivo se diferenciava das outras escolas do município. Essa escola foi fechada, e como consequência não se ouve mais falar nas disciplinas de ética e cidadania. Como experiência pessoal só tenho noção do que significa por ter estudado conceitos e algumas leis, e por motivação pessoal e cursos de especialização. É triste ver que um tema tão importante e fundamental para o desenvolvimento organizacional de uma sociedade e bem maior dos cidadãos seja de certa forma esquecido e/ou lesado. Lembro da primeira leitura e definição de cidadania que tive acesso e sobre o que é ser cidadão: “este que no gozo de zelar os direitos civis e políticos de um estado deve-se cumprir deveres e ter seus direitos garantidos”. Primeiro os deveres e depois os direitos, nada mais justo se olharmos pela lógica, dar para poder receber porem desse conceito muitas vezes se esquece dos direitos a muitos cidadãos merecidos. A nossa cidadania cada vez mais sendo lesada e sendo de fato uma organização fundamental somente no papel.

  100. Claudete says:
    23/11/2016 às 1:05 pm

    Olá, Equipe Mobilizadores!

    Gostaria de saber da Facilitadora Luciana Leal, quais são as ações do ministério público referente aos casos de racismo que vem crescendo nos últimos anos, principalmente pelas mídias sociais?

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 11:04 pm

      Olá Claudete!

      O Ministério Público vai atuar propondo a ação penal, por meio da denúncia, quando apurado em inquérito que há indícios de autoria (indícios que apontem um autor do fato) e materialidade delitiva (ou seja, certeza da existência do delito ou crime).

  101. Claudete says:
    23/11/2016 às 12:56 pm

    Olá, pessoal!

    Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial? Sabe como agir ao se deparar com uma situação clara de racismo ou de injúria racial?

    Sim! Injúria Racial, está prevista no artigo 140, § 3º do Código Penal, estando relacionada a ofensa a honra de uma pessoa ou xingamento a sua etnia, levando em conta que somos todos da raça humana. O racismo previsto do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, corresponde há um grupo de pessoas da mesma etnia de forma generalizada, sem direcionar a uma pessoa especifica, mas a todas as pessoas com as mesmas características, também prevista na constituição como crime inafiançável, diferente a injuria racial. O que considero mais importante seria a capacitação dos profissionais que atuam neste contexto da lei, para realizar o trabalho de forma efetiva, que via de regra, são mascaradas e perpetuadas continuamente como objeto de pouca relevância como são divulgadas nas mídias.

  102. IARA LUCIA VAZ GUEDE says:
    23/11/2016 às 12:10 pm

    A injúria racial está contido no Código Penal brasileiro e o racismo previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
    O crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
    O melhor de tudo é perceber que a lei vem sendo cumprida de forma efetiva pelos órgãos competentes.

  103. Tatiane Alencar says:
    23/11/2016 às 11:21 am

    Caros colegas,

    Primeiramente gostaria de agradecer a oportunidade para participação no curso e elogiar o conteúdo disponibilizado por sua qualidade e didática.

    Quanto aos questionamentos propostos:

    1. O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?

    A primeira ação que realizo é levantar informações para constatar, de fato, se o direito foi violado e qual amparo legal que possuo; sendo constatado, procuro levantar informações e identificar as evidências que possuo, a fim de me certificar de que as mesmas são suficientes para dar entrada em uma ação judicial.
    Atualmente, pretendo dar entrada em uma ação de cobrança, tendo em vista que todas as ações realizadas para resolver a situação pessoalmente, não surtiram efeito.

    2. Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial? Sabe como agir ao se deparar com uma situação clara de racismo ou de injúria racial?
    A injúria social é referente a ofensa a honra de alguém, em razão de sua raça, cor, etnia, religião e origem. A mesma está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro. De acordo com informações fornecidas no site do Ministério Público do Distrito Federal, a ação penal aplicável para este crime ttornou-se pública condicionada à representação do ofendido, e que o Ministério Público é o detentor de sua titularidade.
    Já o racismo consiste na conduta discriminatória que atinge um determinado grupo. O crime está previsto na Lei 7.716/89. Importante ressaltar que este crime é imprescritível e inafiançável. Seu procedimento ocorre mediante ação penal pública incondicionada, e o Minstério Público é também detentor de legitimidade para processar o ofensor.

    Diante de uma situação clara de racismo ou injúria racial, assim como apontado pelos colegas, buscaria reunir testemunhas do ocorrido, ou se caso possível, gravar/filmar a situação. Compartilho também da dúvida da colega Inês, no tocante à fuga da pessoa que praticou o crime, se não tivermos informações da mesma. Como proceder para prestar apoio nessa situação?

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 11:09 pm

      Olá Tatiane!

      É preciso buscar reunir informações a respeito da pessoa, e especialmente testemunhas do fato que possam identificar a pessoa que praticou o crime.

      Mas lembre que não é a vítima quem tem que realizar esse trabalho. Ela pode colaborar indicando as informações de que dispõe, mas a investigação propriamente, por meio da qual serão localizadas as pessoas responsáveis pelos fatos e as provas do delito, é feita pela polícia.

      • Tatiane Alencar says:
        24/11/2016 às 9:15 am

        Cara Luciana,
        Agradeço pelas informações.
        Tenho ainda mais uma dúvida, que gostaria de esclarecer, por favor.

        Como forma de evidenciar o crime, é correto/possível utilizar como provas a gravação do ato? Tenho dúvidas quanto a legalidade dessa ação.

  104. francisca joseane li says:
    23/11/2016 às 11:15 am

    A rede de mobilizadores está sempre se inovando em seus conteúdos, essa cartilha vem bem elaborada e e bem explicativa para que nóis temos uma concepção de melhor entendimento dos nosso direitos

  105. Tiago Gomes says:
    23/11/2016 às 11:00 am

    Bom dia a todos(as). Estou gostando muito deste curso, sempre aprendendo com as cartilhas e com a pessoa responsável por sua Administração,a Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro- RJ, Luciana Leal Halbritter. Como trabalho na Educação Pública, levarei muito deste material para as minhas turmas do Ensino Médio e Fundamental como forma de ajuda e discussão de temas importantes. Sou membro do Grupo Gestor de Três Bairros aqui da cidade onde moro (BH- MG) e estamos precisando de cursos como este, o que seria de grande valia para todos(as) os(as)membros como eu que lá participam. Inclusive, estamos precisando de alguém ou pessoas que ministrem um curso para que possamos aprender a montar uma Associação de Moradores de Bairro, uma vez que a nossa aqui foi extinta, por problemas na própria comunidade e adjacências. Se puderem nos ajudar, gostaria que administrassem este curso futuramente(sugestão). Agora,fico muito triste aqui com a Comunidade a qual eu pertenço pelo desrespeito da população local quanto à deposição irregular de lixo nas ruas, uma vez que quando chove forte, este lixo é sempre carreado para dentro do nosso Córrego, o Baleares, que deságua no Ribeirão Vilarinho em Venda Nova- BH- MG que virou um esgoto de água corrente. O nosso córrego foi tratado e teve seu esgoto coletado pela COPASA e PBH, após a excelente Administração do ex- Prefeito e agora Governador de MG, Fernando Pimentel, porém a atual Administração do Márcio Lacerda não deu muita importância e somente ficou limpando as margens deste e inúmeros córregos da cidade de BH, colocando placas com risco de alagamentos e inundações, porém nunca conscientizando de fato a população a não cometer estes e outros atos contra a natureza local. Éh, ficam aqui os meus agradecimentos a este excelente curso e a seus administradores e sugestão futura para vocês ministrarem um curso para Montagem de Associação de Moradores, passos, metodologias, etc. Obrigado!!!

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 11:14 pm

      Olá, Tiago!

      A questão do lixo passa principalmente pela conscientização da população e pela disponibilização de coleta regular e pontos de descarte que facilitem o acesso dos moradores da localidade à coleta regular do lixo.

      Obrigada por sua sugestão!

  106. Inês Vargas Marques says:
    23/11/2016 às 10:44 am

    Bom dia,
    Respondendo o questionamento enviado ao meu E-mail: Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial? Sabe como agir ao se deparar com uma situação clara de racismo ou de injúria racial?
    Sei que a injúria racial é mais específica determinada a uma pessoa e que racismo é um crime que atinge a coletividade.
    Tenho dúvidas de como agir: por exemplo, se uma pessoa desconhecida agrediu uma pessoa nitidamente por uma questão de raça, como faço para comprovar? E se a pessoa fugir do local, como posso prestar apoio a vítima de maneira mais efetiva?
    Abraço,
    Inês

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 11:17 pm

      Olá Inês!

      Quanto à identificação da pessoa, é importante reunir informações, testemunhas presentes que conheçam o agressor, câmeras de segurança nas ruas e em estabelecimentos comerciais que possam ter registrado o momento.

      Se a agressão é física, primeiramente deve-se dar a assistência médica, se necessária, à pessoa. Em seguida, ela deve ser encaminhada a delegacia de polícia para registro da ocorrência.

      Se a agressão é verbal, pode-se ir diretamente à delegacia de polícia.

      Quanto antes for feito o registro, melhor, pois mais rápido se inicia a investigação, e mais chances haverá de identificação do agressor.

  107. Luiz Ferreira says:
    23/11/2016 às 10:42 am

    Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial? Sabe como agir ao se deparar com uma situação clara de racismo ou de injúria racial? A injúria racial refere-se à ofensa da honra por meio de argumentos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem. Por outro lado, o crime de racismo discrimina a totalidade de uma raça. Caso fosse eu a vítima, tentaria reunir testemunhas e depois me dirigiria a uma delegacia para prestar queixa. Se a vítima fosse outra pessoa, informaria minha disposição para ser testemunha do ocorrido.

  108. MÍRIAM BARBOSA says:
    23/11/2016 às 10:15 am

    Material fantástico de muita objetividade, linguagem clara e qualidade intelectual.

  109. MÍRIAM BARBOSA says:
    23/11/2016 às 10:09 am

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?

    Resposta: Eu reajo.Analiso a situação, os atores, a instituição, mas reajo. Sempre buscando o amparo legal e a compreensão. Porque algumas situações já se tornaram rotineiras a ponto das pessoas nem perceberem a violação. Um exemplo: minha mãe recebe assistência no ambulatório da dor, no complexo Magalhães Neto da UFBª (Universidade Federal da Bahia); O serviço ofertado é bom, mas as condições de acesso, ambiente e da politica do idoso inexiste. Tenho reclamado a ouvidoria, já conversei com pessoas da administração mas nada. Não há prioridade para os idosos, não há uma politica clara de assistência e acolhimento na forma da lei 8080,falta ventiladores, ações de acolhimento especifica ao paciente com dor, estacionamento, acesso pavimentado na frente para melhor desembarque de pacientes deficientes físicos, e muito mais. Mas vou continuar reagindo e cobrando. Um dia acontecerá.

  110. Equipe Mobilizadores says:
    23/11/2016 às 10:03 am

    Rede
    Mobilizadores

    Car@s Mobilizador@s,

    Bom dia!

    Estamos na semana da Consciência Negra e,em nosso país, ainda enfrentamos muitos problemas decorrentes de discriminação.

    Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial? Sabe como agir ao se deparar com uma situação clara de racismo ou de injúria racial?

    Cordialmente,

    Equipe Rede Mobilizadores

    • Ivanessa Silva Morei says:
      23/11/2016 às 10:50 am

      Bom dia nunca parei para observar essa diferença, mais ouço mais falar em racismo. Acredito que as pessoas de um modo geral nao se atentam a isso. Eu pelo menos não sei a diferença.

    • Olin Hendrick Brambi says:
      23/11/2016 às 12:10 pm

      Injúria Racial
      DISPOSITIVO LEGAL: Art 140, §3ºCP
      ATINGE O QUE? A honra e a imagem
      Prescritível e Afiançável
      ***
      Ou seja, ocorre quando a minha intenção é ofender aquela pessoa usando elementos de referentes à raça
      ***
      Nessas situações é importante registrar a injúria (principalmente por vídeo) e acionar o organismo policial (nem adianta conversar, pois a pessoa quer mesmo ofender)
      ***
      A autoridade policial deve conduzir o ofensor e ofendido à delegacia para a lavratura do Boletim de Ocorrência, ocasião na qual o ofendido já poderá manifestar-se por seu desejo de prosseguir com a ação.
      ***
      A ação é pública condicionada à representação
      ***
      JÁ O RACISMO:
      DISPOSITIVO LEGAL: Art. 20 da Lei nº 7.716/89
      ATINGE O QUE? Dignidade da pessoa humana,
      Imprescritível e inafiançável – art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988.
      ***
      Ou seja, ocorre quando a pessoa quer ofender a todos daquela raça p.ex. “Todo preto não sabe trabalhar”, “índio é tudo vagabundo”.
      ***
      O procedimento é semelhante ao da injúria qualificada, mas como o crime se processa mediante Ação Pública Incondicionada, o órgão do MP pode oferecer denúncia mesmo sem a vítima querer, vez que há ofensa a um grupo de pessoas e não a apenas uma pessoa.

      Dessa forma, é muito difícil presenciar casos de Racismo propriamente dito, pois normalmente as ofensas são dirigidas a uma pessoa, o que leva à Injúria Qualificada por elementos de raça e consequentemente para uma fiançazinha e, pra variar, não dá em nada.

    • Marcio Tadeu da Silv says:
      23/11/2016 às 5:22 pm

      Realmente não sabia a diferença entre racismo e injúria racial, mas agora com o material disponibilizado pelo curso e com as respostas dos participantes é possível entender a diferença.

    • luciane de fatima ju says:
      24/11/2016 às 8:31 am

      A injuria racial e ofender a honra de alguém em relação a raça, cor etnia, religião e o crime de racismo atinge uma coletividade e no meus serviço quando temos denuncia por parte de agente publico realizamos um termo da ofendido e enviamos para o ministério publico e Direito Humano da OAB

    • Marcelo Rodrigues da says:
      24/11/2016 às 8:35 am

      A injuria racial e ofender a honra de alguém em relação a raça, cor etnia, religião e o crime de racismo atinge uma coletividade discriminando toda a integralidade de uma raça. Quando deparo com uma situação citada acima no meus serviço quando temos denuncia por parte de agente publico realizamos um termo da ofendido e enviamos para o ministério publico e Direito Humano da OAB conforme tambem mencionada pela aluna Luciane que tambem e da minha cidade e serviço igual

    • Joel Souza says:
      25/11/2016 às 9:48 am

      O racismo pressupõe ato de ofensa a uma coletividade, ao passo que, a injúria racial é algo pessoal/individual carregada de ofensas e palavras que denigrem a pessoa humana em específico. Ambas as práticas são abomináveis e nada condizentes com as ações de convívio social em pleno século XXI. Caso presenciasse, tal ocorrência exigiria a presença de autoridade competente para registro do fato.

    • OLIVEIRA DANIEL LOPE says:
      25/11/2016 às 12:58 pm

      Boa tarde.
      O racismo e a injúria racional estão ganhando proporções assustadoras, sabemos que pessoas fazem diferenciações e rotulações. O que me deixa aterrorizado é saber que estes sentimentos e comportamentos vem crescendo apesar da massante divulgação e campanhas.
      Assistimos de camarote um homem fazer discurso sobre seus pensamentos fascistas e empolgar um país, onde o lema é que todos podem realizar seus sonhos. Este homem Trump apenas escarnou um sentimento adormecido.
      No Brasil o abismo social entre classes apresenta este sentimento, não apenas com a cor da pele, também contra regionalidade, cultura, opção sexual, etc…

    • Douglas Henrique San says:
      25/11/2016 às 5:20 pm

      É um tema complexo e delicado. No cotidiano de nossas relações os atos de racismo e injúria racial são uma constante, muitas vezes, veladamente. Entretanto, o combate é necessário e não se faz somente por intermédio da justiça, em que pese ser esta o principal veículo, isto é, o combate é externado, também, ao respeitar as diferenças, defender o injuriado ou vítima do racismo no momento em que ocorre o ato ou fato, afinal, nem sempre é possível acionar os órgãos de polícia ou o Pode Judiciário para tratar do assunto, em razão do tempo, do espaço e do momento em que ocorre a ofensa ou discriminação.

    • CLAUDIA MARIA DA SIL says:
      25/11/2016 às 7:58 pm

      Racismo é uma discriminação a uma coletividade racial que está sofrendo, e a injúria racial tem o mesmo peso de discriminação e diferenciação mas a nivel pessoal. Denúncia na delegacia, ou a orgão público é a ação pertinente que executo.

  111. MARIZA BOTELHO says:
    23/11/2016 às 9:30 am

    Bom dia a todos !
    Quanto a questão do exercício da cidadania, eu tive esta experiência quanto a assédio psicológico, por parte do meu ex-marido.Porém procurei a Delegacia da mulher, e fui bem atendida, todavia quando fui conversar com a psicóloga ela me enviou a um departamento de psiquiatria. Neste dia até o meu cachorro foi até a delegacia, juntamente com minha irmã, meu filho que é especial e meu sobrinho. Todos moramos junto.E presenciaram as cenas de agressões psicológicas a toda a família. Lembrando que meu ex-marido é cadeirante, aposentado por invalidez por déficit acentuado de visão.
    Considerei um absurdo, perdi dia de trabalho , já sem a mínima condição psicológica para trabalhar.
    Considerando que nada foi feito. Ocorreram novas situações desse tipo. Então recorri a uma delegacia comum. O Delegado levou adiante o processo e o indivíduo foi condenado, sendo utilizada a Lei Maria da Penha.

  112. MARIZA BOTELHO says:
    23/11/2016 às 9:18 am

    Bom dia a todos !
    Considero que a questão de Cidadania, seja informada desde a pré-escola até cursos formais ou informais . Cada cidadão de conhecer seus direitos e deveres e onde procurar o órgão público para conseguir ter seus direitos preservados.

  113. Maria Jane Coelho Co says:
    23/11/2016 às 7:49 am

    Luciana bom dia.
    Minha mãe tem um processo na defensoria pública do Ceará a dois anos, a mesma tem 90 anos e o estatuto do idoso ressalta prioridade no tramite de processos no poder judiciário, cade esse atendimento preferencial de serviços a assistência aos idosos que não funciona, a quem procurar? (§ 3º, art. 71 do estatuto).

    • Franklim Rodrigues says:
      23/11/2016 às 1:28 pm

      Pertinente sua colocação. Estou acompanhando as explicações, pois me interessam, também.

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 11:36 pm

      Olá Maria Jane!

      O atendimento prioritário decorre da lei e independe de deferimento do juiz.

      No processo, você pode pedir expressamente que o processo seja agilizado em razão da prioridade a que sua mãe tem direito.

      Você também pode levar a questão à ouvidoria do Tribunal de Justiça em que tramita o processo. Costuma ser uma via eficaz.

      Se não tiver solução satisfatória, é possível propor uma reclamação junto a corregedoria do tribunal e, se ainda assim não se solucionar o problema, com uma reclamação junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

      Se o problema se encontra no atendimento da defensoria pública, recomendo que você também entre em contato com a ouvidoria de lá. E, se necessário, com a corregedoria da Defensoria.

  114. Rafaela Balsinhas says:
    23/11/2016 às 7:42 am

    Primeiramente, eu procuro me informar melhor para verificar se, de fato, um direito está sendo violado. Depois, descrevo o ocorrido, com o máximo de informação e evidencias, quando possível. Feito isso, procuro a instituição para me auxiliar para a efetivação do direito.
    No meu caso, já tive problemas com a liberação de uma cirurgia pelo plano de saúde. Fiz um breve relatório e optei por um mecanismo jurídico, a Defensoria Pública. Infelizmente, à época, não dei publicidade ao fato.

  115. Maria Jane Coelho Co says:
    23/11/2016 às 7:38 am

    Não consigo acessar os videos, o que fazer?

    • Equipe Mobilizadores says:
      23/11/2016 às 9:07 am

      Rede
      Mobilizadores

      Cara Maria Jane,

      Nosso suporte técnico verificou o sistema e está tudo normal. Checamos também os links de vídeos indicados na bibliografia e todos estão abrindo. Pode ser, eventualmente, o equipamento que está utilizando (celulares por exemplo muitas vezes não abrem vídeos) ou instabilidade da sua conexão. Solicitamos que tente novamente e havendo erro, que nos envie um “print screen” da página de erro para verificarmos. Envie para faleconosco@mobilizadores.org.br

      Cordialmente,

      Equipe Mobilizadores

  116. ANTÔNIA SELAM DE OL says:
    23/11/2016 às 7:24 am

    Bom dia!!!
    Também não consegui vê os vídeos.

    • Equipe Mobilizadores says:
      23/11/2016 às 9:08 am

      Rede
      Mobilizadores

      Cara Antonia,

      Nosso suporte técnico verificou o sistema e está tudo normal. Checamos também os links de vídeos indicados na bibliografia e todos estão abrindo. Pode ser, eventualmente, o equipamento que está utilizando (celulares por exemplo muitas vezes não abrem vídeos) ou instabilidade da sua conexão. Solicitamos que tente novamente e,havendo erro, que nos envie um “print screen” da página de erro para verificarmos. Envie para faleconosco@mobilizadores.org.br

      Cordialmente,

      Equipe Mobilizadores

  117. Rita Ramos says:
    23/11/2016 às 12:52 am

    Gostaria de comunicar aos Organizadores que não consegui acessar nenhum vídeo, hoje, sobre Direito Constitucional que teve início ontem. Ontem só consegui assistir aos dois primeiros! Como temos problema com internet, estudo bem mais tarde, que é a hora em que a internet tem maior velocidade.
    Gostaria de pedir que revissem a questão da carga horária porque são muitos temas interessantes e o tempo muito curto! Essa Oficina é para ser ministrada em pelo menos um mês!
    Agradeço a atenção de todos. Boa noite.

    • Equipe Mobilizadores says:
      23/11/2016 às 9:09 am

      Rede
      Mobilizadores

      Cara Rita,

      Nosso suporte técnico verificou o sistema e está tudo normal. Checamos também os links de vídeos indicados na bibliografia e todos estão abrindo. Pode ser, eventualmente, o equipamento que está utilizando (celulares por exemplo muitas vezes não abrem vídeos) ou instabilidade da sua conexão. Solicitamos que tente novamente e, havendo erro, que nos envie um “print screen” da página de erro para verificarmos. Envie para faleconosco@mobilizadores.org.br

      Cordialmente,

      Equipe Mobilizadores

  118. MARIA JOSE MARTINS G says:
    22/11/2016 às 11:19 pm

    Boa noite eu sou a Maria Galvão, sou formada em Serviço Social e pós-graduanda em Educação, Diversidade e Inclusão Social. Vejo que é importante que nós tenhamos conhecimento sobre nossos direitos de cidadania. Já dizia Norberto Bobbio em seu livro “A era dos direitos” que para haver proteção dos direitos é preciso reconhecê-los, e para que isso seja possível eles precisam ser coisas desejáveis por todos.

    A temática de nossa discussão é fundamental e o material de apoio nos direciona muito bem para o processo de aprendizado sobre nossos direitos de cidadania e onde buscar orientações quando há a violação destes. A nossa Constituição de 1988 e demais legislações pertinentes (que surgem a partir dela) trazem o arcabouço jurídico-normativo para a efetivação dos direitos na sociedade brasileira. Tratam-se de normativas que foram conquistadas através da luta popular e da pressão ao Estado brasileiro por proteção social.

  119. Olin Hendrick Brambi says:
    22/11/2016 às 11:12 pm

    Uma dúvida que tenho:

    COLISÃO DE DIREITOS

    Como mensurar até que ponto uma manifestação em via pública que cause interrupção ou lentidão do tráfego é ou não um direito legítimo? Digo isso pois há o direito de se expressar e se reunir, mas também há o direito do outro de ir e vir, bem como de utilizar aquele espaço, por ele transitando sem ser hostilizado.

    Aproveitando o ensejo, como saber se as ocupações nas escolas também são atos legítimos vez que podem minar o direito constitucional à educação? (inclusive há até o crime de abandono intelectual e a obrigatoriedade de se matricular os filhos na rede de ensino)

    Claro que há nesses dois casos o interesse público, mas já vi manifestações com 500 pessoas e no trânsito haviam mais de 1000, também já vi escolas ocupadas por 20 e mais de 500 ficarem sem aulas.

    A questão aqui não é analisar caso a caso, mas há alguma forma de se inferir qual direito é mais importante nesses casos.

    • Rubens DeFarias says:
      23/11/2016 às 1:10 am

      Saudações colega Olin! Há que lembrar que no caso do abandono intelectual tipificado no art.246 do CP brasileiro, trata-se de mais uma grande demagogia de um Estado ineficiente para cumprir o estabelecido na C.F.R.B./88; onde consta a educação como dever do Estado, se auto denomina de “Pátria Educadora” não aplica recursos para prover educação para todos os cidadãos e na melhoria quantitativa e qualitativa e estabelece uma lei penal com o menor ínterim de detenção (15 dias a um mês), isso se não houver justa causa para não existir a matrícula do filho. haja vista o “número assustador” de presos pelo referido artigo que “superlota as prisões brasileiras”… Na verdade não querem prender ninguém por tal crime; pois se alguém fosse preso começariam a acionar o Estado para prover escolas para os filhos mesmo que fossem por concessionárias!!!

    • Luciana says:
      24/11/2016 às 2:13 am

      Bom dia, Olin!

      Essas questões são bem atuais.

      Quanto à ocupação do espaço público para manifestações, o art. 5º, XVI, da Constituição Federal assegura: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

      Portanto, a reunião de pessoas, por si só, em local público não precisa ser autorizada, desde que pacífica e sem armas, mas precisa ser previamente comunicada à autoridade municipal.

      Embora a norma pareça estabelecer um direito sem restrições, é preciso que seja interpretada de acordo com outras normas constitucionais de mesma hierarquia. Assim, por exemplo, o inciso XV, que estabelece que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Por este dispositivo constitucional, se assegura a todo indivíduo que se encontre em território nacional o livre trânsito, contemplando a liberdade de locomoção (direito de viajar e migrar, e de ficar sem necessidade de autorização) e a liberdade de circulação (faculdade de deslocamento de um ponto a outro, por via afetada ao uso público).

      O exercício do direito de reunião não pode colidir – e por meio de seu exercício – violar o direito de circulação. Por isso, fazendo-se necessária a regulação do uso do espaço público, de modo que o direito de circulação tanto quanto o de reunião sejam respeitados, é que pode o Poder Público legislar e estabelecer princípios e diretrizes para a circulação em vias públicas, para o tráfego (artigos 21, XXI, e 22, XI, da CF/88, além dos artigos 23 e 24).

      Outras formas de regulação da vida comunitária, como as posturas municipais, e normas outras municipais e estaduais, também devem ser respeitadas, mesmo em relação a, p. ex. carro de som, pois há limites específicos previstos na legislação de municípios e estados, acerca de horários e decibéis de sons em geral, de modo a evitar o incômodo, preservando a pacífica convivência social. Um exemplo é a lei municipal 3.268/01, no Rio de Janeiro, que regula a questão sonora.

      Daí porque poderá o Município regulamentar a ocupação da via, de modo a preservar o interesse coletivo do trânsito (de veículos e pedestres) no local da reunião (seja uma passeata, um comício, ou um show artístico ou musical), bem como respeitar os direitos daqueles que residem nos arredores, inclusive com limitações pertinentes à segurança do local e ao limite de som, em respeito aos moradores do local.

      Em princípio, todas as passeatas/manifestações devem ser comunicadas pelos organizadores às autoridades competentes, que adotarão as providências cabíveis para evitar transtornos aos demais.
      Já quanto às ocupações de escolas, mesmo entre os juristas não há consenso a respeito. Discute-se se estaria atrelado ao direito à desobediência civil, se haveria violação da posse das unidades educacionais ocupadas, se seria um movimento englobado pelo direito de livre manifestação.

      Há uma clara colisão de direitos, se a existência da ocupação não é unânime entre os alunos, ou mesmo decidida pela maioria. Há a legítima atuação dos alunos nos movimentos, pois têm direito de se mobilizar, mas também há uma violação das liberdades dos estudantes que discordam da ocupação e querem continuar tendo aulas.

      Uma forma mais democrática de se resolver a questão seria que as ocupações fossem mantidas onde os estudantes por maioria decidissem fazê-lo, ou ainda dando a opção aos que não concordam com o movimento de continuar tendo aulas.

      Acredito que não demorará muito a que tenhamos um posicionamento judicial pacificado a respeito, mas por enquanto é precipitado dizer o que vai prevalecer.

      Sobre direito de reunião em áreas públicas, vejam:

      http://www.escolalivrededireito.com.br/o-direito-de-reuniao-previsto-no-artigo-5-da-constituicao-alcanca-shows-em-local-publico-cabe-a-policia-militar-regular-as-condicoes-de-eventos-em-local-publico/

      http://www.escolalivrededireito.com.br/pode-parte-de-avenida-ser-fechada-por-caminhaocarro-de-som-de-tarde-ate-madrugada-para-festa-junina-e-evento-religioso-nao-e-preciso-autorizacao-da-prefeitura-para-fechar-a-via-e-possivel-evitar-isso/

      Sobre as ocupações:

      http://www.brasil.gov.br/educacao/2016/10/mec-pede-informacoes-sobre-ocupacoes-em-escolas-publicas

      http://outraspalavras.net/blog/2016/11/14/jose-pacheco-fala-sobre-ocupacoes-de-escolas-no-brasil/

      • Olin Hendrick Brambi says:
        25/11/2016 às 3:12 pm

        Muito obrigado pelos esclarecimentos.

  120. Rita Ramos says:
    22/11/2016 às 11:08 pm

    Boa noite companheiros! Me chamo Rita Conceição Silva da Fonseca Ramos, 59 anos, completando hoje, sou Pedagoga, e aposentada como Auxiliar Administrativo da EMATER-RIO, onde trabalhei por 29 anos. Casada há 36 anos, mãe, esposa e avó. Portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico – há mais de 30 anos, ultimamente ativo há 3 anos. Sou voluntária da Pastoral da Saúde/Pastoral dos Vicentinos e fui conselheira de Saúde/parte dos Usuários por 8 anos e também Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Varre-Sai, por 3 anos. Dispensada por contenção de despesas em 2014. Sempre atuei como voluntária nos lugares onde trabalhei – Rio/CEASA, Natividade e ultimamente em Varre-Sai. Tenho conhecimentos das Oficinas da Rede Mobilizadores mas só agora estou conseguindo participar de fato de uma. Como cidadã tenho pleno conhecimento de todos os nossos direitos e deveres. Mas difícil é fazer fazer valer isso perante nossos Gestores! Gostaria de saber de nossa Juíza Dra.Luciana Leal Halbritter o que fazer se meu pedido de medicamento que já dei entrada na Secretaria Municipal de Saúde for negado, porque o CID que o Estado libera é só para pacientes transplantados. e meu Nefrologista colocou o CID do que tenho realmente- Portadora de LES e Síndrome Nefrótica. A responsável pelos pedidos de medicamentos de alto custo já disse que esse CID não vai passar, e preciso da negativa do Estado para dar entrada na Defensoria Pública. E isso demora 90 dias! O primeiro mês tivemos que comprar o medicamento que não é encontrado em farmácias – tivemos que comprar de uma delivery, com o nome de MYOFERTIC, fornecida pelo Laboratório NOVARTIS – valor entre 2 e 3 mil reais. Conseguimos comprar por R$2.002,00. Esse medicamento Microfenolato de Sódio – 360mg é utilizado para pessoas transplantadas e está sendo usado no controle do Lúpus Eritematoso Sistêmico. É fornecido pelo Ministério da Saúde, gratuitamente, desde que a pessoa seja cadastrada e transplantada!Estou fazendo uso também de Plaquinol – ou Hidróxido de Cloroquina – de 400mg, já tenho o cadastro, mas o Estado tem 5 meses que não fornece o medicamento! Conclusão, comprando também, esse mais em conta, R$ 97,00. Gostaria de saber de nossa nobre Juíza o que eu devo fazer, sabedora de todos os meus direitos! Obrigada e boa noite.

    • Luciana says:
      26/11/2016 às 12:14 am

      Boa noite, Rita.

      O melhor nesse caso é entrar com uma ação judicial, pedindo tanto o ressarcimento do que você já gastou (apresentando para isso as notas fiscais de todos os medicamentos que vem comprando) quanto o fornecimento dos medicamentos.

      Pode haver alguma diferença de Estado a Estado, mas em geral, aqui no Rio, se aceita o cabimento de pedido liminar, para obter o fornecimento de medicamentos tanto do Estado quanto do Município, desde que comprovada a indicação do medicamento, a urgência em sua utilização e a recusa do fornecimento.

      Contra o Estado e o Município, você pode propor a ação perante a justiça estadual, assistida pela Defensoria Pública do Estado. Contra a União (Ministério da Saúde, você pode propor a ação perante a justiça federal, nesse caso assistida pela Defensoria Pública Federal.

  121. ARLINDO CRUZ says:
    22/11/2016 às 11:02 pm

    O que costumo fazer quando eu, um familiar ou amigo tem um direito violado!

    Sou da área de exatas e, acho, que tudo depende de uma variável de resolução. Onde essa variável é transformada no grau de proximidade do fato, comigo ou meu próximo, ou no grau de violação, muito forte ou simples, ou no grau de estado de momento da violação, estar tranquilo ou passando por pressões.
    A essa variável de tipo e modo de violação ainda somamos o vetor de direção de aplicação. Se foi entre nós e um outro membro da sociedade ou se foi entre nós e uma repartição, pública ou privada.
    Portanto, dependendo da situação e de quem violou o direito, faço a famosa pesquisa no Google, apenas para procurar casos semelhantes e situação resolvidas, e, dependendo do caso, tento resolver ou, pelo menos, remediar.

  122. Livia Galvão says:
    22/11/2016 às 10:58 pm

    Boa noite,
    Espero que seja uma porta aberta para o meu “nenhum” conhecimento sobre o tema pois preciso que a mudança comece em mim.

  123. Olin Hendrick Brambi says:
    22/11/2016 às 10:39 pm

    Essa questão de violação de direitos é algo interessante pois posso violar direitos exercendo meus direitos.

    Como o dito popular já perpetuou “o meu direito acaba quando começa o do próximo”

    E é por isso que divido a consecução de direitos em dois pontos:

    a – Meus Direitos
    b – Direitos dos outros

    Quando violam meus direitos e, como vítima, sou parte legítima para propor todas as medidas cabíveis contra meu agressor, desde uma autocomposição (acordo) até um processo.

    Já quando a ofensa foi a um próximo, mesmo que parente eu preciso ficar com o pé atrás pois existem vários ângulos de uma mesma cena, por isso, ao defender a parte que se achou lesada eu posso acabar sendo o próximo agressor.

    É o caso das grandes confusões nas quais todo mundo xinga todo mundo, todos agridem a todos e alguém acaba levando a pior (nem sempre quem leva a pior é a vítima).

    Assim sendo, quando me deparo com violações de direitos alheios costumo informar-me antes de tomar qualquer atitude a fim de:

    1 – Verificar se aquilo realmente é um direito;
    2 – Verificar se aquela pessoa é titular do direito;
    3 – Verificar se o direito foi efetivamente violado e se isso trouxe algum malefício;
    4 – Verificar se aquele direito é sujeito à redução ou mitigação;
    5 – Verificar se o agressor é parte legítima para privar a pessoa daquele direito;
    6 – Verificar em quais limites esse direito pode ser exercido
    7 – Verificar se a pessoa exerceu o direito dentro dos limites preestabelecidos

    Depois de constatar que realmente houve uma violação é que procuro apoiar a vítima e orientá-la a defender-se, seja pela via social (diálogo), administrativa, policial ou judicial.

  124. MARIA JOSE MARTINS G says:
    22/11/2016 às 9:48 pm

    Estou gostando muito do material de formação.

  125. beatrice@bol.com.br says:
    22/11/2016 às 9:09 pm

    Quando um parente ou conhecido tem seus direitos usurpados procuro me informar sobre as circunstâncias do fato e descrever exatamente a ofensa, perda ou agressão.
    Em seguida, procuro verificar se a vítima está devidamente informada sobre sua situação, seus direitos e meios de registro e reparo destes direitos.
    Aí sim é possivel saber a melhor atitude a tomar…
    O melhor é sempre que o próprio interessado aja na solução do problema, se isso for possível…

    • Olin Hendrick Brambi says:
      22/11/2016 às 10:40 pm

      Concordo

      Sair por aí defendo a tudo e todos como um justiceiro só abre oportunidades para que nos tornemos agressores.

      O mais importante é informar-nos antes.

  126. ´sócrates says:
    22/11/2016 às 8:47 pm

    Vamos q vamos

  127. Isabel says:
    22/11/2016 às 8:23 pm

    Gostaria de esclarecimento sobre: quais “promessas políticas são impossíveis de serem cumpridas”? Por quê?

    “Conhecendo a Constituição, e o que compete a cada ente federativo (união, estados e municípios), o cidadão, primeiramente, não se deixará enganar com promessas políticas muitas vezes impossíveis de serem cumpridas.”

    • Olin Hendrick Brambi says:
      22/11/2016 às 11:01 pm

      O que eu sei é o seguinte:

      Na Constituição alguns temas são reservados para serem tratados por determinados entes principalmente pela União, por isso, vale a pena ler o Artigo 22

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      * direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      * desapropriação;

      * requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

      * águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      * serviço postal;

      * sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

      * política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

      * comércio exterior e interestadual;

      * diretrizes da política nacional de transportes;
      * regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

      * trânsito e transporte;

      * jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

      * nacionalidade, cidadania e naturalização;

      * populações indígenas;

      * emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

      * organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

      * organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

      * sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

      * sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

      * sistemas de consórcios e sorteios;

      * normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

      * competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

      * seguridade social;

      * diretrizes e bases da educação nacional;

      * registros públicos;

      * atividades nucleares de qualquer natureza;

      * normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      * defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

      * propaganda comercial.

      ALÉM DISSO, TEM A QUESTÃO DOS BENS, OU SEJA, TEM COISAS QUE SÃO AUTOMATICAMENTE DOS ESTADOS, DA UNIÃO E DOS MUNICÍPIOS, P.EX: as águas subterrâneas que são naturalmente dos estados;

      Exemplos de promessas impossíveis são:

      * – a proibição do casamento homoafetivo naquele município (direito civil, compete à União

      * – Obrigar os políticos daquela cidade a colocarem seus filhos em escola pública;

      * – Dizer que não vai pegar para o município os bens de determinada jazida.

      * – Falar que vai instituir pena de morte ou criar qualquer outro crime (só a União pode fazer isso e só por meio de Lei)

      * – Dizer que vai flexibilizar as formas de contratar médicos

      * – Prometer melhorar a polícia militar, federal, rodoviária, etc

      * – Prometer que vai aumentar a quantidade de bolsas de programas do governo e seus respectivos valores

    • Luciana says:
      26/11/2016 às 12:24 am

      Boa noite, Isabel!

      Na época das campanhas eleitorais, muitos candidatos prometem fazer aquilo que escapa ao seu âmbito de atuação. Um candidato a vereador que promete acabar com a violência, por exemplo, não tem como cumprir o que promete, porque a violência está relacionada à segurança pública, que é atribuída ao Estado e à União. Municípios não têm polícia, apenas podem ter guarda municipal que é destinada à !proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, conforme o art. 144, §8º, da Constituição.

      A Constituição Federal distribui as competências da União, dos Estados e dos Municípios, algumas dessas competências são, inclusive, privativas de um desses entes públicos (ou seja, os demais não podem tratar delas, seja por lei, seja regulando, administrando).

      Sempre que um candidato promete algo que se enquadra na competência constitucional de um ente público diverso daquele para o qual se candidata, essa promessa é impossível de cumprir.

  128. Isabel says:
    22/11/2016 às 8:18 pm

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?

    Depende da seriedade do caso. Até porque, a meu ver, entre a teoria e a realidade, parece haver um abismo…

  129. OLIVEIRA DANIEL LOPE says:
    22/11/2016 às 6:58 pm

    Agradeço a oportunidade de participar desta oficina. Acho de suma importância esta oficina e creio que estas iniciativas tornam mais nítidas a evolução em conhecimento através da comunicação.
    Os direitos e deveres de cada cidadão deve ser discutido em âmbito amplo e abordado cotidianamente, e o mais importante, com uma linguagem onde a população em geral possa entender.

  130. Cristiane Pereira da says:
    22/11/2016 às 6:16 pm

    Você conhece os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal?
    Embora já tenha tido acesso a vários materiais referentes ao tema, me surpreendi ao descobrir que desconhecia não meus Direitos e Deveres como Cidadão. E sim, alguns meios legais de fazer vale-los!

  131. Ivoneide Souza says:
    22/11/2016 às 6:16 pm

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?
    Eu, mobilizo todos, busco entender melhor do que se trata para ir em busca de ajuda nos órgãos competentes.
    Muitas vezes o que me desanima é a lentidão para solução do problema.
    Quando não temos a resposta que precisamos, buscamos mobilizar os amigos para juntos promover denúncias.
    Aparentemente os órgãos sempre buscam o que bom para ambas as partes, mas infelizmente ainda não me sinto satisfeita com os resultados que tenho visto, pelo menos no que diz respeito a gestão pública, pois sempre denunciamos as violações de direito e ainda não vi mudanças concretas.

    • MARIA JOSE MARTINS G says:
      22/11/2016 às 9:45 pm

      Boa noite Ivoneide. Concordo com o que você diz. A lentidão da justiça nos incomoda. A efetivação dos direitos está imersa em uma intervenção por demais burocrática e demorada, o que não permite agilidade nos serviços públicos de atendimento as demandas dos cidadãos. A sociedade civil pode fazer sua parte como você menciona, e isso é fundamental e necessário.

  132. Soraia says:
    22/11/2016 às 6:06 pm

    Direito à alimentação: esse direito foi incluído em 2010, 
    após  amplo processo de mobilização social,  e consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso a esse recurso. Considerando o direito constitucional acima mencionado gostaria de saber como isso realmente funciona na prática, de que maneira real é ou pode ser garantido.

    • Luciana says:
      26/11/2016 às 12:31 am

      É preciso buscar acesso/enquadramento aos programas sociais de renda mínima e outros que assegurem o acesso ao alimento.

      Mas na impossibilidade de fazê-lo, sempre há a via judicial, por meio da qual a pessoa que tiver seu direito violado poderá pedir em face da União, do Estado ou do Município que lhe assegure o atendimento a este direito.

      Na prática nunca vi caso similar, mas em tese vai se concretizar por meio dos mesmos procedimentos aplicáveis a outros direitos, como vaga em UTI, vaga em creche, acesso a aluguel social, normalmente por meio da Defensoria Pública, que poderá representar a pessoa afetada individualmente, ou a grupo a que ela pertence coletivamente, se o problema afetar essa coletividade.

  133. Soraia says:
    22/11/2016 às 6:03 pm

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?
    Resposta: dependendo do direito violado, busco primeiramente me informar qual o melhor órgão para encaminhamento da questão. A principio procuro a Defensoria Pública, que sempre me prestou orientações e encaminhamentos viáveis para cada caso. Infelizmente ainda nos deparamos com a morosidade da justiça.

  134. EDSON JOSÉ PORFIRIO says:
    22/11/2016 às 5:41 pm

    QUANDO UM FAMILIAR SENTE LESADO OU SEU DIREITO VIOLADOS … INDICAMOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTE PARA OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS….

  135. Luiz Ferreira says:
    22/11/2016 às 4:43 pm

    Dra. Luciana Leal Halbritter:
    Senhora facilitadora, observamos que na lista de Material de Apoio – outras cartilhas, há a indicação da Cartilha dos Juizados Especiais Cíveis, porém o link nos leva até a Cartilha dos Juizados Especiais Criminais. Favor informar. Gratos.

    • Equipe Mobilizadores says:
      22/11/2016 às 8:43 pm

      Rede
      Mobilizadores

      Caro Luiz,

      Pedimos desculpas. O link já foi trocado. Havendo interesse em outras cartilhas, inclusive a que trata dos tribunais criminais, visite o link textos do site, no eixo Participação, Direitos e Cidadania.

      Equipe Mobilizadores

  136. Ivanessa Silva Morei says:
    22/11/2016 às 4:39 pm

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?
    R: Primeiramente fico indignada, mais procuro a solução quando busco nos orgãos competentes, e
    geralmente onde mais sou
    lesada é com operadoras de telefonia entro em contato pelo atendimento via celular, nem sempe obtenho o resultado esperado. Na minha cidade não tem PROCON, nesse caso o que faço quando meus direitos de consumidora são violados?

  137. Kátia Cardoso dos S says:
    22/11/2016 às 4:34 pm

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?
    Resposta: Encaminhar para a delegacia se for o caso, para proceder investigação e sempre consegui ter resposta positiva. Oriento a procura do Procon, e principalmente, a de um advogado especializada na área. Nas questões de violação ao direito à saúde, essa é extremamente difícil de se resolver e mesmo propor apoio para a exigibilidade desse direito.

  138. ANTÔNIA SELAM DE OL says:
    22/11/2016 às 3:24 pm

    Baixei todo o material. Excelente trabalho.

  139. Luiz Ferreira says:
    22/11/2016 às 3:21 pm

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?
    Quando tenho um direito violado, procuro a orientação de um advogado amigo. Quando se trata de familiar ou amigo, recomendo que também procure a orientação de um advogado amigo ou que busque ajuda na Assessoria Jurídica Gratuita da Prefeitura.

  140. Fernando Lucas says:
    22/11/2016 às 3:05 pm

    Em caso de cerceamento dos direitos de pessoas próximas a minha pessoa, normalmente procuro o órgão competente e encaminho o afetado, porem o que temos observado é que a morosidade da justiça causa desanimo nas pessoa dando à entender que pode tudo e nada acontece.

  141. elizângela dos sant says:
    22/11/2016 às 2:20 pm

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?faço um boletim de ocorrência e em seguida procuro o procon para dar orientações.

  142. Marina Silva says:
    22/11/2016 às 1:59 pm

    O material disponibilizado está muito bom.

  143. elizângela dos sant says:
    22/11/2016 às 1:46 pm

    o material é excelente, estou gostando muito!

  144. Claudete says:
    22/11/2016 às 12:24 pm

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?

    Resp. Procurar uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência e encaminhar a queixa ao ministério público. No entanto, temos um serviço precário que mantém o ciclo dificultador no registro de ocorrência, além da morosidade da justiça. Tenho um membro familiar que está com um processo há dezoito anos, já atingiu a maior idade. Rsrsrs.

  145. IARA LUCIA VAZ GUEDE says:
    22/11/2016 às 11:38 am

    Conhecer os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal é fácil, porque o acesso a informação tornou o mundo “pequeno”, porém a realidade de efetivação dos direitos é bem distante da letra da lei.
    Tem-se direito a vida, porém a maioria não usufrui com dignidade, vivem à margem ou na marginalidade.
    Liberdade sem trabalho leva a um processo de escravidão na criminalidade.
    Segurança só quando pagamos bem caro por ela. Na maior parte do tempo somos reféns do medo.
    A propriedade só me remete aos grandes latifundiários do país, esse adoram o fato da reforma agrária sofrer um processo de achatamento.
    Quanto a igualdade, desde a ocupação do Brasil pelos portugueses, ficou claro que só haveriam dois lados: os ricos e os pobres. Jamais se igualarão.
    Quem nesse país tem acesso a educação, saúde e moradia digna sem pagar caro por isso?
    Quando um familiar ou amigo tem um direito violado eu sinto uma tristeza profunda, porque poucos conseguem ter reparados os danos que sofrem. A existência dos órgãos e setores não é garantia de acesso ou de efetivação de direitos. É duro, mas é a realidade nua e crua.

  146. Deaci Santos says:
    22/11/2016 às 11:22 am

    Boa tarde sou pessoal,sou Psicologa ,atuo com dependentes químicos e vejo como o estigma que os mesmos carregam,vem atrapalhando que os mesmos tenha seus direitos respeitados.Amei as informações obtidas.

  147. Juscelino Nogueira d says:
    22/11/2016 às 11:19 am

    É preciso que a violação de direito fique clara, explicita.Para tanto, podemos filmar, fotografar, recolher testemunhas e recolher depoimentos que comprovem a violação. O ideal é que seja feito um relatório sobre o o ocorrido e que fique bem claro todo o acontecimento.

  148. Marcio Tadeu da Silv says:
    22/11/2016 às 11:09 am

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?
    Primeiro gostaria de dizer que esta oficina é muito importante para ajudar a todos nós sobre este tema muito importante, sobre a pergunta feita posso dizer que no passado nunca fomos procurar nossos direitos pois simplismente desconhecíamos estes mecanismos e também não estava contido em nossa cultura aqui em casa mas hoje sempre que temos nosso direito atingido vamos aos órgãos competentes procurar reparação, como exemplo fui ao Procon sobre uma cobrança indevida do plano de saúde e rapidamente foi solucionado para meus espanto pois não conhecia a atuação do Procon pois sempre desconfiamos na nossa cultura antiga.

  149. Antonio Patricio says:
    22/11/2016 às 11:07 am

    Boa Tarde! Cara facilitadora,

    Percebo que a promoção da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da nossa Constituição e que, para isso, é necessário assegurar os direitos sociais básicos como saúde, educação, alimentação, moradia e todos os demais previstos no artigo 6º da Constituição Federal.

    No entanto, a PEC 55 que tramita no Senado e prevê um teto dos gastos públicos nos próximos 20 anos, pode comprometer os investimentos públicos em educação, saúde e em outras áreas fundamentais para a dignidade humana, especialmente pelo fato de que já enfrentamos sérios problemas nessas áreas e precisamos de mais investimentos e não de cortes ou congelamentos.

    Diante disso, gostaria de saber, há algum instrumento legal do qual o cidadão possa se valer para se defender do risco desses cortes nos gastos sociais.

    Muito obrigada pela atenção.

    • Luiz Ferreira says:
      22/11/2016 às 11:28 am

      Prezado Antonio Patricio:
      Permita-me acrescentar que os estados e municípios não estão sujeitos ao teto, e que desta forma, e somente como um exemplo, os gastos com a educação básica (ensino infantil, de zero a cinco anos, incluídas aí as creches; o ensino fundamental, da 1ª a 9ª série; e o ensino médio), assim como o FUNDEB, estão fora do teto.

      • Olin Hendrick Brambi says:
        22/11/2016 às 11:04 pm

        Dada a repercussão desse PEC creio que deveria ser feita uma oficina somente sobre ela.

        Existe muita informação desencontrada sobre ela.

    • Luciana says:
      26/11/2016 às 12:37 am

      Boa noite, Antônio!

      É possível que se faça o controle de constitucionalidade da PEC, pois uma norma constitucional aprovada por meio de emenda pode ser considerada inconstitucional se violar cláusulas pétreas, previstas no §4º, do art. 60 da CF:

      § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

      I – a forma federativa de Estado;

      II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

      III – a separação dos Poderes;

      IV – os direitos e garantias individuais.”

      Se em um controle de constitucionalidade, não for reconhecida pelo STF a inconstitucionalidade da emenda, os casos individuais podem ser tutelados por meio de ações judiciais individuais e coletivas, com base nos direitos fundamentais.

      Mas é algo que só na prática será possível verificar a possibilidade de realizar.

  150. Luiz Ferreira says:
    22/11/2016 às 11:05 am

    É muito bom estar aqui com todos vocês. Sou funcionário público municipal. Informações preciosas na entrevista da juíza Luciana. Tão importante quanto conhecer os direitos, é conhecer os instrumentos jurídicos e órgãos à disposição do cidadão, e recorrer a eles para fazer valer aqueles direitos. Vamos multiplicar o máximo possível todo o conteúdo desta oficina. Bons estudos a todos.

  151. Ju says:
    22/11/2016 às 10:19 am

    Bom dia Pessoal,
    Sou Assistente Social e esta oficina está abrilhantando meus conhecimentos.
    Se todos soubessem da importância de denunciar os direitos violados haveria menos casos de abuso sexual, crianças fora da escola,adolescentes dependentes de drogas. Como profissional recebo denúncias, mas, também denunciei na minha vida particular. A mãe dos filhos do meu marido, não se importou quando o filho adolescente abandonou a escola, não se preocupou que o filho estava usando drogas em excesso em muitas baladas que ele frequentava em má companhia, além de perder a vaga da escola da filha de cinco, querem saber o motivo? Ela não levava a criança a escola.Todos tinham medo da mãe das crianças, porque era vingativa, não tinha condiçoes psicológicas de criar os filhos, era e ainda é uma mulher muito perigosa, mas, eu como cidadã não poderia fechar os olhos para tantas violações que as crianças estavam sofrendo. Então, é preciso denunciar qualquer tipo de violação.

  152. Nilson Silva says:
    22/11/2016 às 9:01 am

    Alguns passos devem ser seguidos para garantir o cumprimento dos direitos. Saber que você é importante e que tem direitos e deveres que devem ser cumpridos. conhecer seus direitos é um outro passo, para que você possa exigir que sejam cumpridos. Conhecer e identificar o conflito ou a situação de violação. É necessário que a violação fica clara, para tanto devemos colher provas, recolher testemunhos que comprovem a violação. Procurar ajuda, através de instituições para ampliar o acesso ampliado à justiça, tais como, Defensoria Pública, Ministério Público. Recorrer a opinião pública, isto é, levar ao conhecimento através da imprensa para aumentar a pressão sobre as autoridades responsáveis. Manter sempre atento durante o processo.
    Para exigirmos o cumprimento dos direitos, podemos usar de mecanismos jurídicos e não jurídicos, estes últimos se baseiam em instrumentos de mobilização, movimentação e organização da pessoas e da sociedade em torno da causa comum, caso esses mecanismos não sejam suficientes, deveremos recorrer aos mecanicismo jurídicos e cobrar os direitos na justiça.

    • Luciana says:
      23/11/2016 às 10:31 pm

      Olá Nilson!
      Você tocou em dois pontos interessantes!
      Um se refere a fazer prova das violações de direitos. Guardar documentos, anotar nome, telefone, matrícula de agente público envolvido, fazer registros pessoais dos fatos, com protocolos de atendimento, são atitudes que podemos tomar para fazer prova em um eventual processo judicial.
      Outro ponto diz respeito aos mecanismos de mobilização. Há petições públicas, campanhas em redes sociais, e muitas outras formas.
      Mas é preciso ter sempre bom senso e responsabilidade, lembrando que expor pessoas publicamente pode acarretar danos, e a esfera própria para apurar responsabilidades é a judicial. Os meios de comunicação podem ajudar muito, mas também podem levar a situações complicadas, em que mais direitos são violados.

  153. Inês Vargas Marques says:
    22/11/2016 às 8:43 am

    Bom dia!
    As formas (degraus) para garantia dos direitos inseridas na cartilha me levaram as mais diversas reflexões. Comento o primeiro direito:
    Moro em Brasília e ontem estava lendo o depoimento dos (as) meninos (as) de rua que fazem parte do projeto de cultura e inserção social da “Revista Traços” e eles (as) (muitos já saíram da rua) descrevem como estão melhores, se reconhecendo como pessoas. Adquiriram direitos: direito a ser enxergado pelos outros seres humanos. Identifiquei o primeiro e mais importante degrau: “saber que você é importante”.
    Acredito que é um item que necessita ser retroalimentado sistematicamente, porque a auto estima foi violada no seu mais alto grau.
    Abraço,
    Inês
    Educadora Previdenciária

  154. ANTÔNIA SELAM DE OL says:
    22/11/2016 às 8:25 am

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?
    PROCURO A QUE SECRETARIA MUNICIPAL, O DIREITO ES ENCONTRA RELACIONADO, ME DOCUMENTO COM CORRESPONDÊNCIA PARTICULAR, ME IDENTIFICANDO, DESCREVENDOA SITUAÇÃO E SOLICITANDO UMA RESPOSTA OU PROVIDENCIAS, BUSCO O CONSELHO DA POLÍTICA EM QUESTÃO, E SE NÃO FOR RESOLVIDO, ANEXO TODOS OS DOCUMENTOS DA “PEREGRINAÇÃO” E PROTOCOLO COM SOLICITAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO E NA DEFENSORIA.DEPENDENDO DA CAUSA, LEVO PARA CIENCIA E PROVIDENCIAS DA CâMARA MUNICIPAL .

    • ANTÔNIA SELAM DE OL says:
      22/11/2016 às 8:26 am

      ACHO QUE REALIZEI A RESPOSTA EM LOCAL ERRADO.

  155. Equipe Mobilizadores says:
    22/11/2016 às 8:18 am

    Rede
    Mobilizadores

    Bom dia!

    O que costuma fazer quando você, um familiar ou amigo tem um direito violado?

    Boa oficina!

    Equipe Mobilizadores

    • luciane de fatima ju says:
      22/11/2016 às 8:22 am

      Eu trabalho na Corregedoria da Policia e tenho especialização de Direito Humanos e Cidadania e quando tenho alguém da família, amigo ou qualquer cidadão que tem seu direito violado por agente publico Policial eu encaminho para o meu setor para investigação.

    • Marcelo Rodrigues da says:
      22/11/2016 às 8:25 am

      Eu tambem sou da corregedoria da Policia Miliar e como foi citado pela Luciane de fatima, faço a mesma coisa. La e realizada investigação para ver qual lado esta falando a verdade.

    • Maria Angelica Souza says:
      22/11/2016 às 8:26 am

      Como sou assistente social e trabalho na garantia de direitos dos cidadãos, oriento essa pessoa a buscar nos meios próprios seus direitos para não ser afetada…ou seja ir ao Procon, ao Ministério Público, Ouvidoria Pública…entre outros meios que possam solucionar seu problema.

    • SORAYA FANTINI says:
      22/11/2016 às 9:21 am

      Bom dia! Quando ouço algum relato de violação de direitos pela população que atendo no trabalho (sou assistente social), por amigos ou conhecidos, procuro orientar para que procurem o órgão ou instituição especializada na expectativa de que sejam acolhidos e encontrem soluções para resolver suas questões.

    • Rosane Pescador says:
      22/11/2016 às 10:02 am

      Trabalho na área da saúde então vejo muito os direitos serem violados. Não serei hipótrica de dizer que participo ativamente em resolver ou ajudar na questão de direitos violados porque tem situações que nos inquietam, mas transcende nosso campo de atuação/ação. Primeiramente procuro não violar os direitos dos outros e depois dentro do possível oriento, encaminho e acompanho o desenrolar. Ao participar de encontros da saúde procuro levar ao conhecimento de todos, inclusive chefias quando ocorre uma violação do direito. E em muitas vezes torna-se uma situação antipática, não bem aceita pelo grupo.Garantir direitos é despertar a consciência e uma consciência participativa.

      • Luciana says:
        22/11/2016 às 7:59 pm

        Rosane, é isso mesmo.
        Nem sempre temos ao alcance a solução de um problema, os meios para fazer cessar uma violação de direitos. Mas sobretudo orientar as pessoas a buscarem por determinados meios os seus direitos, ou a proteção contra abusos e violações.
        Muitas vezes o que falta é saber a quem procurar, a quem pedir ajuda, e não propriamente a noção do direito violado.

    • Eliane Almeida Perei says:
      22/11/2016 às 10:47 am

      Bom dia! É uma boa oportunidade parar e refletir sobre cidadania, direito, deveres e os mecanismos que temos a disposição para garantir esses direitos.
      Quando vejo alguém em situação de violação de direitos, logo penso em justiça, mas confesso que muitas vezes não sabemos exatamente qual órgão procurar. O material é muito explicativo e vai mostrando cada instituição responsável para cada reclamação.

    • Marina Silva says:
      22/11/2016 às 2:09 pm

      Buscar alguma medida adequada para o direito violado. As vezes o cidadão não sabe nem que teve os seus direitos violados.
      A disponibilização deste material é muito importante para as pessoas conhecerem seus direitos e em caso de lesão aos direitos fundamentais procurar um advogado ou órgão público.

    • Vania Santos says:
      22/11/2016 às 3:20 pm

      Me dirijo ao órgão competente e registro minha insatisfação.
      Nem sempre sou atendida ou tenho o direito preservado, mas ainda assim acredito na justiça e na nossa capacidade para fazer valer nossos direitos.
      Tenho por mim que aquele que se cala diante do erro compactua com ele e ficar calada ou simplesmente reclamando com os braços cruzados não vai mudar nada… apenas fortalece as sementes do mal.

      • Luciana says:
        22/11/2016 às 8:04 pm

        Vania, você tocou em um ponto importante, que é sobre a conduta de ficar calado ou apenas reclamar.
        De fato, muitas vezes os órgãos públicos competentes para determinadas condutas não são mesmo comunicados de que um problema está acontecendo. Por exemplo, um bueiro sem tampa, um vazamento de água na rua, um poste tombando.
        Às vezes, se ninguém avisar, quem pode corrigir o problema não vai saber que ele está acontecendo. Por isso é importante relatar os problemas aos órgãos responsáveis, nem que seja enviando um email para as ouvidorias das empresas e dos órgãos públicos.

    • Franklim Rodrigues says:
      23/11/2016 às 7:59 am

      Costumo analisar se o caso realmente fere o direito. Sendo a resposta positiva, busco qual seria o órgão que trataria da questão, assim temos a Defensoria do Estado, o ministério público e o PROCON, como exemplo.

    • CLAUDIA MARIA DA SIL says:
      24/11/2016 às 5:16 pm

      Eu sou psicologa institucional e quando vejo que um dos usuários do serviço onde trabalho, ou amigos, ou família tem os direitos violados encaminho ao Ministério Público, ou dependendo do Direito, encaminho para o PROCON.

    • Joel Souza says:
      25/11/2016 às 9:51 am

      Recorro aos órgãos competentes, como no caso em que fui eliminado indevidamente em processo seletivo de ingresso ao serviço público e hoje estou a 3 anos exercendo minhas atividades.

  156. Roberto Carlos de Ca says:
    22/11/2016 às 1:07 am

    Comecei a ler o material e estou gostando. Estou aqui para aprender mais sobre direitos e deveres.

  157. Maria Jane Coelho Co says:
    22/11/2016 às 12:13 am

    Ola boa noite á todos.
    sou Maria Jane, assistente social-Fortaleza e trabalho em uma ONG, com idosos. É muito gratificante passar para os idosos seus direitos, pois é uma população carente de informações. Concordo com a colega Maria, que as questões sociais de violência domestica são gerados pela desestrutura familiar, com vários fatores.

  158. EDSON JOSÉ PORFIRIO says:
    21/11/2016 às 10:51 pm

    BOA NOITE DRªEX JUÍZA..SOU COMANDANTE GERAL.MAL.CORONEL.PRÉ MILITAR. DO CVPA.COMANDO PREPARATÓRIO MILITAR ONÇA PINTADA DE JOINVILLE ESTADO SANTA CATARINA-SC´´´NOSSO TRABALHO É COM JOVENS ADOLESCENTES….JÁ VIMOS DE TUDO E COM FIRMEZA E DISCIPLINA O RESPEITO AOS DIREITOS DO ECA…TEMOS ALCANÇADOS BONS RESULTADOS,SABEMOS QUE OS JOVENS ESTÃO REVOLTOSOS …MUITAS VEZES LARES DESTRUÍDOS SEJA PELAS DROGAS OU ALCOOLISMO…FAMÍLIAS SEM ESTRUTURAS..ESSES FATORES GERAM MUITAS VEZES ESTES DESGASTES ENTRE AS FAMÍLIAS…BUSCAMOS VALER OS DIREITOS E ENSINAMOS AQUILO QUE APRENDEMOS OU SEJA REPASSAMOS CONHECIMENTOS AOS NOSSOS JOVENS QUE SERÃO HOJE O FUTURO DO AMANHÃ….ESTA OFICINA DO CONHECIMENTO É DE GRANDE VALIA…PARABÉNS PELA INICIATIVA….

    • Luciana says:
      22/11/2016 às 7:54 pm

      Obrigada, Edson!
      Sim, muitos problemas sociais e econômicos levam a uma desestruturação familiar e comunitária que alimenta um círculo de violência e de violação de direitos difícil de ser rompido. Iniciativas voluntárias que cooperem com o acesso desses grupos à informação, aos meios de fazer valer seus direitos, são tão importantes quanto a própria atuação dos entes estatais.

  159. Luciana says:
    21/11/2016 às 10:28 pm

    Alguns colegas trouxeram questões sobre a violência doméstica.
    Há uma prática que vem sendo aos poucos implantada que é a justiça restaurativa.
    Trago um artigo que aborda a experiência de Caxias do Sul com as práticas restaurativas. Um bom texto para quem quiser conhecer um pouco mais dessas práticas.
    E também o seguinte texto para reflexão a respeito dessas práticas:
    http://www.jornalbeiradorio.ufpa.br/novo/index.php/leia-tambem/1672-2015-02-05-15-10-14

  160. MÍRIAM BARBOSA says:
    21/11/2016 às 9:37 pm

    Sou consultora técnica de projetos municipais com interação comunitária e desenvolvimento social. Assim militante ativa da defesa dos direitos fundamentais do cidadão. Por tudo que li e vi na proposta da Oficina foi o bastante para me deixar mais “acesa” para a prática do tema, acreditando que com a contribuição de todos vamos nos atualizar, e mais ainda, fortalecer nosso papel de mobilizador ativo.

  161. Ivoneide Souza says:
    21/11/2016 às 9:31 pm

    Quando temos direitos fundamentais e sociais continuamente violados, mesmo diante de várias denúncias ao ministério público, que outro caminho podemos percorrer para que os direitos mencionados sejam respeitados e efetivados?

    Ivoneide Souza.

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 10:34 pm

      Olá Ivoneide!
      Uma instituição que pode ajudar bastante nesse sentido é a Defensoria Pública, que tanto pode representar a pessoa que esteja sofrendo violação de seus direitos em ações individuais, como pode atuar propondo demandas coletivas, por meio dos seus núcleos de tutela coletiva, de direitos humanos, de direitos de saúde.
      No link abaixo você pode encontrar os endereços, telefones e endereços eletrônicos das defensorias Públicas de todos os estados:

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=atendimentoStfLinksUteis&pagina=defensoriasPublicasEstaduais

      • Ivoneide Souza says:
        21/11/2016 às 10:48 pm

        obrigada!

  162. Luciana says:
    21/11/2016 às 9:14 pm

    Boa noite a todos!
    Bem vindos ao fórum!
    Vou acompanhar vocês como facilitadora, e estou a disposição para responder qualquer pergunta.
    Que seja um bom curso a todos!
    Abraço.
    Luciana

  163. Angélica Luciana Ba says:
    21/11/2016 às 9:11 pm

    Olá , sou Angélica Luciana, sou Funcionária pública do município de Nova lima, e trabalho com Sistemas de informação na Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde. Acredito que exercer a cidadania nos dias atuais está cada vez mais difícil pelas dificuldades de vivenciamos todos dias, como a intolerância, a violência, o desrespeito. Mas acredito também que hoje mais do que nunca devemos praticar cada vez mais nossa cidadania, para quem sabe podermos fazer com que o futuro da humanidade seja mais promissor, menos individualista, mais humanista, mais pacífico e principalmente tendo consciência dos seus reais direitos e deveres.

  164. Ivoneide Souza says:
    21/11/2016 às 9:10 pm

    Boa noite!
    Sou Ivoneide Souza,
    Gostei bastante da entrevista com Luciana Leal Halbritter.
    Como mencionado, é importe sabermos o que nos é de direito, como também os deveres e princialmente os caminhos que precisamos percorrer para se garantir a efetivação dos mesmos.

  165. MÍRIAM BARBOSA says:
    21/11/2016 às 8:54 pm

    Detectar no cotidiano, perceber e denunciar direitos constitucionais violados no dia a dia é um dever de todo cidadão. Porém, nem sempre esse dever é exercido, muitas vezes, por falta de conhecimento das leis e até mesmo pelo famoso pensamento de que ““não adianta nada reclamar”” os casos concretos que representam lesão aos direitos e garantias fundamentais. Assim antevejo nessa oficina uma rica oportunidade de preparar e fortalecer esse grupo que denominamos de “mobilizadores”, onde, orientados por professores e monitores, aprofundem o tema e nos tornemos melhores instrumentos multiplicadores de cidadania,capazes de atuar, ativar e motivar outros.

  166. RICARDO CAVALCANTI says:
    21/11/2016 às 8:52 pm

    Olá, boa noite Sou Ricardo Cavalcanti Tecnico em Agroecologia, a minha rotina é ligada diretamente com o campo, com associações e familias rurais. Atualmente sou mobilizador do Serta no Projeto de Cisternas, Pernambuco. informação é sempre válida principalmente para formação de sujeitos politicos em todos os espaços.

  167. Yudith del Valle Gom says:
    21/11/2016 às 8:21 pm

    Esquece de me apresentar. Sou Licenciada em trabalho Social. Presidente da Associação civil Casa dos Sonhos, na cidade de Santa Rita, Paraíba. Trabalhamos com crianças, adolescentes, jovens e mulheres promovendo uma vivencia plena de seus direitos.

  168. Yudith del Valle Gom says:
    21/11/2016 às 8:18 pm

    Quero parabenizar pela iniciativa deste curso, a temática é relevante ao momento que vivemos como pais. Também pelas cartilhas como documentos de estudo, se bem não estude todas, da para ver que elas são um excelente e completo resumo da temática.

  169. Mezadre says:
    21/11/2016 às 7:52 pm

    Boa noite!!
    Sou Assistente social e trabalho numa ONG que atende pessoas portadoras do vírus HIV/AIDS e enquanto cidadã e profissional preciso estar sempre me afinada em relação aos direitos de todos cidadãos para favorecer a busca e garantia desses direitos como exercício de cidadania.

  170. Mariane says:
    21/11/2016 às 7:12 pm

    Boa tarde!

    Meu nome é Mariane Ster, sou cientista social, estudante de Letras e faço parte de uma ONG ligada à empresa em que trabalho. A ONG se chama INDEC, trabalha prioritariamente com entidades que atendam crianças em situação de risco social.
    Acredito que somente um trabalho forte de conscientização sobre cidadania e direitos sociais seja possível proteger nossa gente dos retrocessos a que temos assistido nos últimos meses.

    Abraço a todos!

  171. Márcia Verssiane Gu says:
    21/11/2016 às 6:33 pm

    Olá a todos os participantes, estou pela primeira vez inserida nessa rede de mobilizadores

  172. Ju says:
    21/11/2016 às 6:32 pm

    A sociedade fala muito em direitos, mas, em algumas vezes esquece dos seus deveres. O cidadão ciente de seus deveres e direitos torna a sociedade mais igualitária e o artigo 6º da Constituição Federal vem nos provar isso. Que enquanto o cidadão souber de seus diretos e deveres ele se torna mais consciente do que pode ou não contribuir para uma sociedade melhor. E para conquistar essa sociedade é preciso que cada um cumpra com seu dever de ser um bom cidadão na sociedade em que vive.

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 10:26 pm

      Boa noite, Ju!
      Concordo com você. Para cada direito, existe alguém que tem o dever de atendê-lo, ou ao menos de não violá-lo. A consciência dos deveres é tão importante quanto a consciência dos direitos.
      Aquele ditado antigo, “o direito de um termina onde começa o de outro”, permanece atual. E esse respeito ao direito alheio vem mais da consciência dos limites ao próprio direito, do que da consciência dos direitos em si.

  173. Maria says:
    21/11/2016 às 6:30 pm

    Olá, meu nome é Fátima Holanda, sou professora de geografia, e gostaria também de expressar minha satisfação de estar participando desta oficina. Uma temática tão emergente nos dias atuais, que nos oferece conhecimentos de uma riqueza singular. Fazendo referência a pergunta: “Você conhece os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal?”, posso afirmar que como estudante, leitora, pesquisadora, professora e cidadã, já li, e até estudei como mais afinco quanto aos nossos direitos preconizados na constituição federal. No entanto, percebemos ainda um distanciamento muito grande quanto à praticidades desses direitos em todo o âmbito nacional, e em todas as áreas. Ao realizar a leitura da Cartilha Legal, aqui nos oferecida, debruçei-me com mais curiosidade sobre o item relacionado a violência doméstica e familiar contra a mulher. Um assunto que merece bastante atenção, e compreensão nos dias atuais. A Lei Nº 11.340 de 2016, conhecidad como “Lei Maria da Penha” criou os juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, especialmente para cuidar de agressões à integridade feminina. Isso é do conhecimento de uma boa parte da população, inclusive, feminino. A minha pergunta é: Se já existe todo esse aparato por parte da justiça e sociedade, o que se explica então, o alto índice de casos e mais casos sobre a morte de mulheres por seus companheiros, aliados sempre à agressão e a violência? E por que é tão difícil haver justiça perante esses casos, na sua grande maioria? O que está faltando? Onde podemos avançar em relação a isso?

    Um abraço: Fátma Holanda

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 10:23 pm

      Olá Fátima! Boa noite!
      Existe um aparato legal bem consolidado. Existe uma estrutura judiciária de atendimento a essas demandas. Mas, de fato, não é suficiente. Não há juizados suficientes, nem próximos o bastante dos locais em que acontecem os conflitos, sem equipes multidisciplinares suficientes a fazer um acompanhamento constante e próximo das vítimas e dos agressores, de modo a evitar que um caso de violência já relatado à justiça não se repita.
      Por outro lado, a violência doméstica por si tem causas que extrapolam em muito o alcance da atuação judiciária. O machismo entranhado em nossa cultura, as dificuldades econômicas, os vícios (álcool e drogas), a falta de empatia, todos esses fatores, e tantos outros que se pode extrair da observação mais particular de casos concretos impactam na convivência das pessoas, dos casais, e geram tanto a violência contra a mulher quanto a violência contra as crianças e adolescentes. O problema é antes social e cultural. Soluções duradouras e preventivas dependem, a meu ver, de uma reformulação profunda no atendimento às famílias nas redes de saúde, assim como na educação, de modo a efetivamente prevenir o conflito e a violência antes que se instalem como prática aceitável na dinâmica familiar.

      • Maria says:
        21/11/2016 às 11:36 pm

        Boa noite!
        Resposta muito clara, e acredito que todas essas questões sociais de conflitos domésticos, são gerados sim pela desestrutura familiar que impera em nossos lares. E em relação a isso, poderíamos enumerar vários fatores. Sou grata por este espaço de discussão e troca de ideias.
        Abraço cordial!
        Fátima!

        • Luciana says:
          22/11/2016 às 7:21 pm

          Obrigada, Fátima!
          Um abraço.

  174. Rubens DeFarias says:
    21/11/2016 às 6:00 pm

    Sem sombra de dúvidas a leitura do artigo 6º da C.F.R.B./88 é primordial para o entendimento da cidadania em um entendimento mais alargado, contudo a base para tal entendimento deve ser construído na leitura do artigo 5º do mesmo documento e um entendimento histórico evolutivo dos direitos desde a “Magna Carta” em 1215 assinada por John Lack Land na Inglaterra, a importância da revolução francesa em 1789 a 1799 e o contesto histórico do Brasil para o qual cito artigo publicado em “Trabalhos Gratuitos” DIREITO E CIDADANIA NO BRASIL COLONIA; que analisa a primeira Capitania Hereditária de Porto Seguro na Bahia e o Capitão Donatário Pêro do Campo Touriño natural de Viana Do Castelo no Minho; e que acabou voltando preso para Lisboa pela inquisição por práticas judaizantes.

  175. LEILA PROTAZIO says:
    21/11/2016 às 4:56 pm

    Tema complexo quando partimos para a perspectiva da prática.
    Sempre há algo a descobrir, a aprender e compartilhar.
    Cidadania – direitos e deveres dois princípios inseparáveis e primordiais na vida do ser humano.

  176. maria luiza manzine says:
    21/11/2016 às 4:34 pm

    Juiza Luciana Leal

    Acreditava na justiça, ministerio publico, defensoria. Mas apos lutar, pedir, enfim projeto de acessibilidade ( no momento nem o ministerio publico tinha predio acessivel arquietonicamente e nem RH tradutores).
    Além de outras falhas de aguardar e não recber retorno. Atualmente a corrupção ” se historicamente” precisamos educar, punir e sentenciar ” em todas as areas não desnortear um grupo. Temos 3 esferas EXECUTIVO – JUDICIARIA -legistativo. Por fim o país da uma revolução imendiata de mudanças, onde as classes estão se : acabando e com regime politico DEMOCRATICO.
    eNFIM NÃO SEI SE A SENHORA ENTENDEU MINHAS INDAGAÇÕES. a CLASSE POBRE, a tendencia é perder seus direito inerentes na constituição……previdenciario, habitacional,educacional,saude,social enfim lazer.? ou estou errada.
    Ja que os medicamentos, assistenciais aos pcd nem com requerimentos e pedidos ao ministerio publico é prevalecido…Nem nascer agora temos, pois o parto tem que ser natural ou em ultima regra autorizado parto cesaria.? to mentindo? perdoe esse é uma cidadã sem resposta

    • Rubens DeFarias says:
      21/11/2016 às 6:10 pm

      Sou simpatizante aos comentários apresentados mais como desabafo que como proposta ou crítica construtiva; contudo, bastante pertinente.
      Porém mediante tantos descalabros que no brasil se verificam desde a sua colonização, corrupção sistêmica, política partidária fisiologista, judiciário corporativista, executivo abusador e população pouco informada ou na verdade deformada pelas demagogias, falácias, pela formatação através dos mídias e redes sociais mais e mais indivíduos vem se despertando para o fato de que só com a participação cidadã da população as coisas e velhos conceitos arraigados, poderão mudar a rota destrutiva da nação!!!

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 10:13 pm

      Boa noite, Maria Luiza.
      Temos um problema, que é sério, de mudanças legislativas que são pontuais, visando interesses específicos, e que não respeitam nem integram a sistemática geral das normas.
      Temos um outro problema que é a dificuldade em traduzir em realidade as regras que, em teoria, parecem funcionar muito bem, mas na prática não surtem os efeitos pretendidos, ou porque têm sua aplicação negada, ou porque a resposta judicial é demorada ou ainda porque às vezes faltam recursos mesmo, ou os recursos não chegam onde são necessários para cumprir os objetivos das leis que estabelecem os direitos.
      As mudanças legislativas que estamos presenciando nos últimos tempos são resultado de um embate de forças políticas e econômicas que é inacessível ao cidadão e que ignora as suas necessidades. A esperança é que mediante controle de constitucionalidade pelo STF daqueles projetos que venham a afetar direitos estabelecidos constitucionalmente, tais projetos possam ser afastados.
      Os problemas são muito complexos, e nenhum dos poderes consegue, sozinho, resolvê-los, nem mesmo os profissionais individualmente considerados, que muitas vezes esbarram em limitações do próprio sistema legal, ou da estrutura dos órgãos em que trabalham, e por isso não conseguem dar o melhor atendimento ao cidadão que os procura.
      Mas insistir e persistir na busca de seus direitos é o melhor caminho.
      Por outro lado, devemos lembrar que quem legisla são os deputados e senadores que elegemos. As eleições para as casas legislativas são muito importantes e nem sempre recebem dos eleitores a devida atenção. É importante votar bem para escolher bons legisladores, pois são esses que vão criar e mudar leis, e com isso estabelecer, aumentar ou reduzir direitos.

  177. Nilson Silva says:
    21/11/2016 às 4:28 pm

    Olá. Meu nome é Nilson Silva, sou assessor de gabinete da Subsecretaria de Assistência Social do estado de Minas. Sou aluno da pós-graduação em Gestão Social (UFMG) e estou com a pesquisa sendo direcionada para o trabalho infantil. Entretanto meu interesse não esta voltado somente para as questões técnicas do problema, como também procuro aprofundar nas questões históricas e filosófica do modus operandi contemporâneo.

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 10:00 pm

      Olá Nilson!
      Excelente tema o de sua pesquisa, e também a abordagem histórica e filosófica.

  178. Raphael Barros Teixe says:
    21/11/2016 às 3:49 pm

    Essas oficinas oferecem algum tipo de certificação?

    É porque eu sou estudante da Universidade Federal do Espírito Santo, e preciso de 400 horas de atividades complementares.

    Aguardo resposta. Amo os cursos da Rede Mobilizadores, me ajudou muito quando eu atuava como pastor. Indico esse site para todos que são pastores e querem atuar nas deliberações públicas.

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 9:49 pm

      Olá Rafael! Vou verificar sobre a certificação, e logo que possível retorno com a informação.

    • Equipe Mobilizadores says:
      22/11/2016 às 2:44 pm

      Rede
      Mobilizadores

      Caro Raphael,

      A Rede Mobilizadores oferece certificado de participação aos inscritos que participam desse minifórum deixando perguntas e/ou fazendo comentários sobre
      o conteúdo. No entanto, não é indicada a carga horária, pois não temos como dimensionar. Apenas nos cursos que oferecemos é possível obter certificado com indicação de carga horária.

      Att.

      Equipe Rede Mobilizadores

      • Joel Souza says:
        25/11/2016 às 9:58 am

        Tenho uma sugestão a fazer para a equipe de suporte técnico operacional do fórum: Ao realizar os comentários, procuro as postagens da Equipe Mobilizadores e respondo a cada uma de forma específica, mas percebo que ao processar a postagem de minha resposta o sistema as cola aleatoriamente, sem respeitar a ordem e o assunto a qual me referi. O pessoal do suporte poderia atentar para este detalhe com fim de melhor organizar os entendimentos.

  179. Marcia Regina Felipp says:
    21/11/2016 às 3:48 pm

    Olá!
    Boa tarde a todos!
    Meu nome é Marcia Regina, sou assistente social e trabalho na Fundação CASA.
    Espero através dessa oficina adquirir novos conhecimentos e poder compartilhar.
    Agradeço a oportunidade de participação.
    Abraços.

  180. EDILENE TEIXEIRA SIL says:
    21/11/2016 às 3:02 pm

    Boa tarde a todas!

    Sou Edilene Teixeira, Psicóloga social e clínica, e Professora, de São Paulo.
    O tema desta oficina proporciona oportunidade de conhecimento teórico de qualidade e troca de experiências.

    Acredito que somente através do conhecimento dos nossos direitos e garantias fundamentais poderemos exercer de fato nossa cidadania.

    Abraços!

  181. Cila says:
    21/11/2016 às 2:50 pm

    Olá pessoal, sou Mauricília, trabalho na Embrapa Acre. Interessante o tema oficina e pertinente para o momento que nosso país atravessa.

    • Rubens DeFarias says:
      21/11/2016 às 6:12 pm

      Saudações colega Cila! Sou totalmente de acordo com a sua curta porém acutilante e lacônica afirmação! Parabéns pelo poder de síntese!

  182. Edson Luiz Ambrosio says:
    21/11/2016 às 2:02 pm

    Olá Pessoal, Sou Edson Luiz Ambrósio, publicitário, especialista em gestão pública,mobilizador e educador social. Nos últimos anos tenho trabalhado fazendo consultoria e assessoria em projetos da Economia Solidária e esta plataforma em muito tem auxiliado. Meus trabalhos sempre tem como destaque a busca plena Cidadania Plena e só teremos Cidadania Plena quando na prática ela for para todos.

  183. Alex Alves Bastos says:
    21/11/2016 às 12:11 pm

    Olá! Meu nome é Alex Alves Bastos, sou estudante de Pedagogia da Faculdade de Educação, da UFMG. E gosto muito da proposta de Rede Mobilizadores. Muito bom está com outros que, assim como eu, estão atentos a cidadania e desejam praticá-la com consciência. E que possamos multiplicar o que aprenderemos aqui com os nossos pares. Vamos nos falando! Abraços à todos.

  184. Franklim Rodrigues says:
    21/11/2016 às 11:43 am

    “Cidadania, direitos básicos fundamentais, deveres, violação de direitos. Você sabe exercer bem a sua cidadania? Pois é, muitas vezes, o cidadão se vê diante de situações em que seus direitos básicos fundamentais, previstos no artigo 6º da Constituição Federal, são violados.

    Os exemplos estão todos os dias nos jornais: escolas sem professores, pais que não conseguem matricular seus filhos, hospitais sem material básico para atendimento, falta de médicos e superlotação nas unidades de saúde; famílias vivendo em locais insalubres, etc. É preciso, portanto, que o cidadão saiba quais os instrumentos jurídicos de que dispõe para fazer valer seus direitos e a que órgãos recorrer quando necessário.”
    http://mobilizadores.org.br/entrevistas/o-que-e-preciso-para-exercer-bem-os-direitos-de-cidadania/

    Busco fortalecer e aprofundar meus conhecimentos, assim como exercer esta prática no meu cotidiano e contribuir para um sociedade mais consciente e participativa, pois o meu ideal está fomentar e disseminar os conhecimentos aqui apreendidos!

  185. Ivanessa Silva Morei says:
    21/11/2016 às 11:36 am

    Tenho certeza que esta oficina contribuirá muito para minha formação academica

  186. Franklim Rodrigues says:
    21/11/2016 às 11:30 am

    Olá a todos e todas!!

    Chamo-me Franklim Rodrigues, sou mobilizador social, educador e estudante de pedagogia na cidade do Rio de Janeiro. Conheci esta plataforma em 2014 e de lá para cá, tenho aproveitado bastante este espaço! Espero trocar experiências, informações que enriqueçam nossa atuação pelos espaço que cada um realiza, assim como incentivar aqueles ou aquelas que pretendem exercitar sua cidadania.

  187. ALTEMIR CRUZ says:
    21/11/2016 às 11:25 am

    É com muito prazer que começo esta oficina “Cidadania na Prática”, onde logo de início temos a grata oportunidade de vermos a entrevista, da juíza Luciana Leal Halbritter, professora-tutora de cursos a distância, coordenadora pedagógica da Escola Livre de Direito e colaboradora do site Visit Rio de Janeiro, a qual responde de forma bem objetiva e sólida o que podemos saber sobre cidadania.

  188. Eva Gomes de Sousa says:
    21/11/2016 às 11:14 am

    Gostei muito desse tema abordado ,sei que é uma assunto bastante produtivo…Ansiosa

  189. Alessandra says:
    21/11/2016 às 10:39 am

    Estou com muita expectativa neste curso, tenho certeza que aprenderei muitas coisas.

  190. HEVERALDO GALVÃO says:
    21/11/2016 às 10:30 am

    Bom dia a todos. Espero aprender e multiplicar os conhecimentos adquiridos nesta oficina. Vamos em frente.

  191. Jailma Gonçalves Fe says:
    21/11/2016 às 10:18 am

    Com certeza essa oficina é muito pertinente, as informações são em sua maioria muito esclarecedoras, por isso gostei muito do material e principalmente da entrevista. O que não ficou muito claro pra mim, na entrevista, foi essa confusão sobre o que é cidadania entre o que se lê na constituição e o conceito de titular de direitos políticos. Mas, no mais, perecebo que ficou tudo muito claro e é útil para qualquer indivíduo.

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 9:47 pm

      Olá Jailma! Boa noite!
      A cidadania pode ser entendida por dois aspectos. Um conceito restrito, pelo qual cidadão é aquele que é titular de direitos políticos (simplificando, que pode votar e ser votado).
      E tem um conceito mais abrangente, que se refere a ser titular de direitos e deveres dentro de um determinado ordenamento jurídico (que normalmente coincide com o direito vigente do país). Assim todos aqueles que tem direitos e obrigações dentro de uma determinada coletividade, mesmo que não seja nacional daquele país, é cidadão.

      • Jailma Gonçalves Fe says:
        22/11/2016 às 8:20 am

        Obrigada pelo esclarecimento, Luciana. Dúvida tirada!

        • Luciana says:
          22/11/2016 às 6:56 pm

          De nada! Estou a disposição. Qualquer dúvida, é só perguntar. 🙂

  192. Kátia Cardoso dos S says:
    21/11/2016 às 9:53 am

    Bom dia a tod@s da Rede Mobilizadores, bom dia Dra. Luciana.
    Feliz pela oportunidade de ampliar conhecimentos para garantia dos direitos cidadãos.

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 9:43 pm

      Olá Kátia!
      Seja bem vinda!

  193. Nelson CERINO says:
    21/11/2016 às 9:44 am

    Massa

  194. Maria Angelica Souza says:
    21/11/2016 às 9:36 am

    Achei muito oportuna essa oficina pois podemos nos qualificar e melhor atender e orientar os nossos usuários sobre os seus direitos…

  195. auricélia cavalcant says:
    21/11/2016 às 9:21 am

    Este curso vai nos da uma base muito boa, um conhecimento impar.

  196. Claudete says:
    21/11/2016 às 9:19 am

    Bom dia a todos (as)!
    Espero trocar grandes informações a partir deste encontro.
    Abraços!

  197. Edelcio Marques dos says:
    21/11/2016 às 9:08 am

    Bom dia,

    Obrigado pela oportunidade de poder participar de mais esse evento.

    Grato,

    Edelcio

  198. luciane de fatima ju says:
    21/11/2016 às 9:04 am

    Bom dia a todos, estou muito feliz de esta participando desta oficina

  199. Tomas de Oliveira Va says:
    21/11/2016 às 8:47 am

    Bom dia ! Luciana !

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 9:42 pm

      Olá, Tomas!

  200. Marcelo Rodrigues da says:
    21/11/2016 às 8:15 am

    Estou muito feliz por participar desta oficina

  201. Marcelo Rodrigues da says:
    21/11/2016 às 8:13 am

    Muito obrigado por pode participar desse evento

  202. Luiz Américo Silva says:
    21/11/2016 às 8:05 am

    Orgulho participar desta valioza oficina e aproveito para informar que estou mobilizando a sociedade civil de Feira de Santana-Bahia para o Dia Internacional para Eliminação da Violência contra Mulheres que será no próximo dia 25/11, acessem meu facebook: “Américo Soares” e saberão mais!

    Whatsapp:(75)98804-4277 – TIM.

    Respeitosamente,

    Luiz Américo Silva Soares

    • Franklim Rodrigues says:
      21/11/2016 às 10:17 am

      Que bacana, luiz! Sou mobilizador na cidade do Rio de Janeiro. Tenho um grupo de Mobilizadores sociais pela Educação, Participação e cidadania (MSEPC)! Espero trocar experiências, informações e ideias!

      • Luiz Américo Silva says:
        23/11/2016 às 2:01 pm

        Ok Franklim, vamos lá!

        Click no seu facebook:

        https://www.facebook.com/events/209519602790598/?ti=cl

  203. Luiz Américo Silva says:
    21/11/2016 às 7:52 am

    No próximo dia 25/11 o mundo estará celebrando o Dia para Eliminação da Violência contra Mulheres, aqui no Brasil percebemos que a lei Maria da Penha ainda necessita de ajustes, mas como punir agressores garantindo segurança da denunciante após denúncia em casos que a mesma se recuse ou não desejar ir para Casa Abrigo?

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 9:41 pm

      Olá Luis Américo.
      Essa é uma situação bastante delicada, porque nem sempre as vítimas de violência querem ir para um abrigo, pois importa em uma mudança de vida bastante grande, especialmente para aquelas que vão acompanhadas de seus filhos.
      Por outro lado, a falta de estrutura estatal não permite uma atenção plena à situação da mulher em risco.
      Mas uma atuação rápida e efetiva da justiça pode suprir em parte essa falta de estrutura, aumentando para o agressor o receito da resposta estatal.
      Por outro lado, é preciso investir em experiências de práticas restaurativas, que visam trabalhar as causas da violência e não apenas puni-la.

  204. Maria Jane Coelho Co says:
    21/11/2016 às 7:08 am

    O que é preciso para exercer bem os direitos de cidadania? Os direitos e as garantias fundamentais estão postas na CF, só que, o cidadão não se informa, não busca esse direitos, talvez por não conhecer ou por omissão, talvez o comodismo, existem vários fatores.

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 9:25 pm

      Boa noite, Maria Jane!
      Muitas vezes o cidadão não tem informação sobre seus direitos, outras vezes o acesso aos órgãos e instituições responsáveis por orientá-lo e/ou atendê-lo é difícil, ou mesmo inexistente.
      São realmente vários os fatores que interferem tanto no conhecimento quanto no exercício dos direitos.

  205. Equipe Mobilizadores says:
    21/11/2016 às 6:05 am

    Rede
    Mobilizadores

    Prezados Mobilizadores,

    Bom dia!

    Bem vindos à terceira edição da oficina Cidadania na Prática.
    Aproveitamos a oportunidade para agradecer à nossa facilitadora, Luciana Leal Halbritter, que gentilmente se prontificou a mais uma vez estar conosco e dividir seus conhecimentos e experiências.

    Leia o material disponibilizado e aproveite para deixar suas dúvidas e/ou comentários.

    Você conhece os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal?

    Boa oficina!!!

    Equipe Mobilizadores

    • Maria Jane Coelho Co says:
      21/11/2016 às 7:16 am

      Você conhece os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal? sim, pois são fundamentais, visando a melhoria de sua condição social.

    • Luiz Américo Silva says:
      21/11/2016 às 8:11 am

      Obrigado por nos oferecer este acesso!

    • Franklim Rodrigues says:
      21/11/2016 às 11:40 am

      Sim, conheço os valores e Objetivos fundamentais da constituição de 88, previstas nos artigos 1º e 3º. Já nos artigos 5º, 6º e 7º tratam, respectivamente, dos direitos, deveres e dos direitos sociais.

      • Luciana says:
        21/11/2016 às 9:32 pm

        Isso mesmo, Franklim!
        É importante lembrarmos que não só os direitos descritos especificamente na Constituição podem ser exigidos, mas também aqueles que sejam consequência dos princípios constitucionais, como o princípio da dignidade humana, da soberania, dos valores sociais do trabalho, dentre outros. E todas as leis devem ser interpretadas e aplicadas de acordo com esses princípios e com objetivos fundamentais da Constituição.

    • CARMEM REGINA ROCHA says:
      21/11/2016 às 12:28 pm

      Boa tarde a todas e a todos que fazem parte da Rede Mobilizadores.
      Meu nome é Carmem Regina e sim, tenho alguma noção dos meus direitos enquanto cidadã, mas vejo sempre que necessito, as dificuldades em ter acesso à esses direitos.
      Sempre que posso, acompanho as oficinas e cursos que vocês propõem, pois é fundamental as suas abordagens para as mudanças necessárias em nossos paradigmas, principalmente no aspecto social.
      Mais uma vez obrigada pela oportunidade de participação e enriquecimento de informações que dizem respeito aos direitos dos cidadãos de nossa amada pátria, tão vilmente usurpada de seus mínimos direitos.
      Uma boa oficina a todas e a todos e que o nosso acesso aos direitos fundamentais seja mais e mais buscado e exigido.
      Um caloroso abraço daqui de Belém do Pará.

    • Luciana says:
      21/11/2016 às 9:27 pm

      Obrigada, Equipe Mobilizadores, pela oportunidade de mais uma vez participar da oficina Cidadania na Prática!
      É sempre muito bom estar com vocês aqui neste espaço de aprendizado e debate saudável sobre questões de cidadania.
      Que tenhamos todos uma ótima oficina.

    • SORAYA FANTINI says:
      22/11/2016 às 9:23 am

      O material disponível é muito bom para o cotidiano. É sucinto e esclarecedor!

    • Vania Santos says:
      22/11/2016 às 3:25 pm

      Nossos direitos fundamentais estão contidos na Constituição Federal em seu artigo 5.º e incisos. Entretanto por falta de informação, Cultura e Educação, ainda estamos longe de fazer valer nossos direitos.
      Os cidadãos brasileiros não se interessam muito por conhecerem a constituição que os rege.

    • CLAUDIA MARIA DA SIL says:
      24/11/2016 às 5:08 pm

      Sim, conheço os Direitos Fundamentados na Constituição Federal, apesar de pouco ver a prática de efetivação destes direitos para TODOS. Quanto mais tem-se informação sobre Direitos, mais se pode exigir que estes sejam cumpridos. O papel dos Mobilizadores, como eu, é disseminar cada vez mais o que é necessidade, o que é Direito e o que não é. Cidadão informado consegue fazer valer a lei.

    • Joel Souza says:
      25/11/2016 às 10:05 am

      A Carta Magna é o documento primordial para se exigir nossos direitos, ela dá regramento a todas as demais leis. Creio que este documento, dada a sua importância deveria ser abordado em sala de aula, desde as séries iniciais até o ensino superior.

    • gladyson alves de ol says:
      25/11/2016 às 1:23 pm

      Sim. Alguns na prática e outros na teoria.

    • gladyson alves de ol says:
      25/11/2016 às 1:25 pm

      Sim. Alguns no exercício prático e outros que somente existe no campo da teoria por termos um Estado precário.

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Luciana Leal Halbritter

Facilitador(a)

Luciana Leal Halbritter

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, membro da Associação Brasileira de Educação a Distância, professora-tutora de cursos a distância, coordenadora pedagógica da Escola Livre de Direito e colaboradora do site Visit Rio de Janeiro.

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