19/01/2017 I Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking dos países com maior população carcerária do mundo. São cerca de 600 mil pessoas presas atualmente. Em 20 anos (1992-2012), essa população aumentou em 380%. Essa superpopulação aliada aos recentes massacres de presos ocorridos em Manaus e no Rio Grande do Norte fez retornar o debate sobre a superlotação carcerária e a privatização de presídios.
A privatização do sistema carcerário é discutida pelo governo federal desde antes dos anos 2000. O atual governo já aventava a Parcerias Público-Privadas (PPPs) para construção de presídios como solução viável para aliviar a crise de superlotação do sistema carcerário, e, após os recentes massacres nos presídios, essa opção tornou-se prioridade.
No entanto, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, realizada em março de 2016, representantes de movimentos sociais, dos agentes penitenciários e da sociedade civil rejeitaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2011, que define normas para privatização de presídios, por meio de parcerias público-privadas (PPPs) para a construção e gestão de estabelecimentos penais.
Para o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e penitenciária, Alamiro Velludo Salvador Netto, a crise do sistema prisional é resultado da política criminal brasileira de encarceramento em massa. “Privatiza-se para que o poder privado consiga aumentar os seus lucros. Portanto, privatizar o sistema prisional significa buscar mais vagas; e buscar mais vagas significa buscar mais presos. E, nesse sentido, a privatização inexoravelmente vem com um projeto de aumento do número ou aumento do número de pessoas que compõem a população prisional”, apontou. A Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) também avaliou que a ineficiência do sistema prisional não pode levar à privatização.
A seguir publicamos duas matérias, do site Terra e do jornal El País, que abordam diferentes pontos de vista sobre a privatização de presídios.
Governo cogita privatização contra crise nos presídios
A delegação de serviços das prisões a empresas da iniciativa privada é um tema cercado de controvérsias jurídicas, éticas e ideológicas que voltam à agenda política do Brasil com a nova onda de massacres em presídios das regiões Norte e Nordeste. A chamada privatização do sistema carcerário é discutida pelo governo federal desde antes dos anos 2000, na gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
O governo do presidente Michel Temer já havia apontado a celebração de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para construção de presídios como solução viável para aliviar a crise de superlotação do sistema carcerário. Agora, com a morte de mais de 130 presos em apenas 15 dias, a pauta das concessões e das PPPs é vista como prioridade pela atual administração.
No governo FHC, Elisabeth Sussekind assumiu a linha de frente da defesa das parcerias com a iniciativa privada no comando da Secretária Nacional de Justiça (1999 a 2002). Enfrentou especialistas e militantes políticos, segundo ela, sem medo de defender seus pontos de vista, ainda que solitária. Hoje a professora de criminologia e direito penal da UFRJ ainda aponta a terceirização de serviços nas penitenciárias como uma saída factível para o poder público, mas faz várias ressalvas e ponderações.
Ao deixar o Ministério da Justiça, Sussekind visitou presídios terceirizados na Bahia e em Minas Gerais. Constatou que o Estado terceirizou apenas a segurança. O local ficou, de fato, mais seguro, com protocolos e normas internas administradas pelas empresas privadas. Porém, o quesito assistência aos presos seguia sendo um desastre, afirma. "Nada de médicos, estudo ou trabalho. Os locais continuam superlotados, imundos."
O problema crucial do debate, na opinião da ex-secretária de Justiça, é que a privatização aparece no contexto de um discurso político voltado à redução de rebeliões, protestos, fugas e críticas sobre a superlotação. Além disso, não há seriedade no cumprimento do contrato e no controle do Estado sobre as empresas concessionárias.
O modelo, reflete a professora, não costuma ser pensado para a ressocialização da população carcerária, para reduzir a reincidência do crime, alfabetizar presos, treinar e capacitar para o trabalho. Ter lucro num negócio como esse não seria um problema, segundo Sussekind, porque toda a iniciativa privada visa o lucro. "E o das prisões se justificaria" se significasse bons serviços ao Estado e à população presa.
Na opinião dos críticos da privatização, o próprio ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, já antecipou um dos problemas centrais ao acusar a empresa Umanizzare, que administra o Complexo Anísio Jobim, em Manaus, de ter "responsabilidade visível e imediata" pela tragédia. A empresa reagiu. Alegou que o contrato com o poder público é de cogestão. "A lei explicita, sem dar margem a dúvida, a contenção de rebeliões como prerrogativa exclusiva do poder público", argumentou a empresa, que atualmente assumiu a cogestão em oito unidades prisionais do Amazonas e de Tocantins.
"Como se sabe, um traço central das modernas democracias é a pretensão ao monopólio estatal do uso legítimo da força. O poder de privar o cidadão de liberdade como medida punitiva e de empregar meios coercitivos para fazê-lo constitui uma das dimensões da própria razão de ser do Estado, e, nessa medida, é intransferível", afirma o professor Laurindo Dias Minhoto, da USP, autor do livro Privatização dos presídios e criminalidade (2000).
Nos Estados Unidos, o Texas julgou polêmica semelhante após a morte de um detento por um agente privado. O professor salienta que o Tribunal Federal da Região do Estado do Texas decidiu que "ambos, Estados e empresas privadas que administram estabelecimentos penitenciários, são responsáveis em questões relativas ao uso de força letal".
Minhoto considera que a experiência norte-americana deve ser levada em conta pelo governo brasileiro. Nos Estados Unidos, o governo Barack Obama decidiu acabar gradualmente com a privatização do sistema carcerário. Auditoria do Departamento de Justiça detectou que o setor privado "não é capaz de prover o mesmo nível de recursos e de qualidade dos programas e serviços correcionais" dos estabelecimentos públicos.
Constatou-se, ainda, que não há redução de custos. "As prisões privadas não são menos onerosas para Estados e contribuintes nem tampouco operam em níveis minimamente aceitáveis de eficiência. Ao contrário, ao configurar um contexto institucional em tudo avesso a estratégias de reabilitação de detentos, o funcionamento concreto das prisões privadas vai desmanchando qualquer aparência de efetividade de metas e indicadores de qualidade fixados em contratos de gestão", argumenta o professor da USP.
Já a ex-secretária nacional de Justiça afirma que a experiência americana não pode ser comparada à brasileira, já que a política dos Estados Unidos não foca em reabilitação, mas somente em hotelaria, limpeza, alimentação, acesso a médicos e segurança. Para Sussekind, se houvesse no Brasil dois ou três contratos terceirizados em cada Estado, monitorados e devidamente controlados pelo poder público, a experiência poderia ser positiva, e o Brasil poderia ter dados para fazer comparações. Somente a partir destes dados, diz ela, os estados poderiam readaptar as experiências ou simplesmente encerrar os processos de terceirização.
Diante do grave quadro do sistema penitenciário, o brasileiro certamente poderá dar aval à privatização, diz o professor, usando a seguinte reflexão: "O que poderia ser pior do que o atual modelo?" A barbárie estrutural das prisões brasileiras, afirma Minhoto, reflete a realidade social e política que se vê do lado de fora dos cárceres. "Em várias sociedades, o nível de barbárie do lado de dentro é indicativo do nível de barbárie do lado de fora."
Em 2014, a Pastoral Carcerária fez um estudo profundo sobre a privatização de presídios. Há hoje no País 30 prisões privatizadas nos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Alagoas e Amazonas. Os contratos mais comuns são de cogestão, em que o Estado é responsável pela direção da unidade, da guarda e de escolta externa, enquanto a empresa privada assume serviços de saúde, alimentação, limpeza, vigilância e escolta internas, além da manutenção das instalações.
Os contratos de PPPs são para projetar, construir e financiar presídios, em concessões que podem durar 30 anos. "Efetivamente, não há informações suficientes para realizar uma análise segura da efetividade da privatização no âmbito dos estados, a começar pela falta de transparência. Os governos estaduais e as empresas privadas resistem em oferecer informações dos processos de licitação", diz trecho do documento elaborado pela Pastoral. A organização é contra o processo de terceirização, argumentando com os altos custos ao poder público (em média R$ 3 mil por preso) e pela ineficácia. A Pastoral sugere uma parceria com organizações da sociedade civil e sem fins lucrativos para que sejam oferecidos aos presos serviços de alimentação, assistência médica e educação mais dignos. "Uma terceira via ainda não foi adequadamente testada e investigada."
Fonte: Terra
Massacre de Manaus joga luz sobre o negócio dos presídios privados no Brasil
O massacre de 56 presos no Complexo Penitenciária Anísio Jobim (Compaj), em 1º de janeiro, reavivou um antigo debate que ronda as discussões sobre o medieval sistema carcerário brasileiro: a privatização dos presídios. A unidade onde os detentos ligados ao Primeiro Comando da Capital foram assassinados funcionava com um modelo de cogestão, no qual um administrador privado, no caso a empresa Ummanizzare, fica responsável por alguns dos serviços no local. Além da tragédia de Manaus, a crise financeira que deixou vários estados no vermelho trouxe novamente o assunto à tona. E junto com ele o debate sobre as questões éticas e legais que envolvem o fato: é correto que uma empresa lucre com o cárcere?
Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, dos 1.436 presídios brasileiros 29 operam com o modelo do Compaj, em parceria com a iniciativa privada. Nestas unidades cabe ao Estado fiscalizar as operações e agir em caso de rebeliões. A maioria dos presídios, 1.368, são de gestão pública, 36 funcionam de acordo com um modelo de parceria entre o Estado e organizações sem fins lucrativos, e três são parcerias público-privadas – nas quais uma empresa constrói e gere integralmente a unidade, sob a supervisão do Estado. Todas as unidades deste último modelo ficam em Minas Gerais.
Os presídios com gestão diferenciada não escapam dos problemas do resto do sistema: têm facções e têm superlotação. O grau de controle dos grupos criminosos varia, mas eles estão presentes, e a na maioria dos casos seus integrantes são separados em alas diferentes. Veja aqui alguns pontos chave do sistema privado de cogestão, e as polêmicas que o cercam.
Custo das prisões
Os custos aproximados de manter uma pessoa presa variam muito de estado para estado. Em novembro, a presidenta do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, disse que "um preso no Brasil custa 2.400 por mês". São Paulo, por exemplo, gasta em média 1.450 reais por mês com cada detento no sistema público. Já em Goiás este valor chega a 2.111 reais. No Compaj, em Manaus, o Estado repassava cerca de 4.700 reais por preso à Ummanizzare, empresa responsável pela administração da unidade.
Odair Conceição, presidente da Reviver, empresa que possui contratos de cogestão de presídios com diversos Estados, e diretor da Associação Brasileira das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços a Presídios (Abesp), afirma que nas unidades da Reviver o custo do preso por mês é “em média 15% mais barato” do que no sistema público. Ele afirma que a cogestão é um modelo que “pode ajudar os estados que estão com problemas fiscais a cortar gastos”, e ainda “melhorar a qualidade dos presídios”. Segundo ele, a estimativa feita pela ministra não leva em conta gastos como a previdência dos servidores de presídios, entre outros.
Transparência
O relatório da Pastoral Carcerária, que foi feito com visitas a unidades com cogestão, em 2014, critica o que chama de “restrição do acesso à informação” envolvendo as empresas de cogestão. Além disso, o documento aponta que em mais de uma ocasião houve “contratação das empresas de administração prisional em regime de urgência de forma a isentar licitação para o início das atividades”. Isso teria ocorrido em Alagoas e Santa Catarina: os estados justificaram a medida alegando que não poderiam viabilizar o imediato funcionamento da unidade.
Assistência ao preso
De acordo com a Pastoral Carcerária Nacional, “em mais da metade das prisões privatizadas não ouvimos queixas de presos sobre a assistência à saúde, psicológica, jurídica e alimentação”, afirma a entidade em um relatório sobre o tema. Eles atribuem este fato à “desburocratização no processo de contratação e demissão de profissionais e compra de materiais”, além de “maior disponibilidade de recursos para a realização desses serviços e maior possibilidade de fiscalização”. Mas a Pastoral faz a ressalva de que em algumas unidades visitadas, apesar do “elevado repasse de recursos à iniciativa privada, os presos manifestaram descontentamento em relação a esses serviços”.
Odair defende o modelo. “O presídio privado traz uma transformação gigantesca: a pena pode ser cumprida com dignidade”, afirma. Para ele, o atendimento médico, psicológico, psiquiátrico e até mesmo jurídico fazem as penitenciárias de cogestão serem mais “humanizadas” que as públicas.
"No sistema público muitas vezes os parentes do preso acabam tendo que financiar a prisão, levando itens de higiene e alimentos para as unidades", afirma Odair. Um exemplo disso ocorre em penitenciárias públicas femininas, nas quais as detentas que não recebem absorventes levados por parentes improvisam com miolo de pão.
Segurança e controle
Neste ponto, a Pastoral Carcerária Nacional afirma não ver diferença entre os modelos. Durante as vistorias em presídios de cogestão, a entidade encontrou “presos supostamente torturados, fugas recentes, mortes, acusações de corrupção e outras situações violatórias”, fatos comuns também nas penitenciárias públicas.
Para Odair, “o que aconteceu em Manaus foi algo totalmente fora da curva”, afirma. Segundo ele, “o que ocorreu lá é reflexo de problemas da empresa responsável e do estado, que não fiscalizou da forma correta as atividades no local”. "Desde 1999 existe cogestão no Brasil, e essa foi a única tragédia do tipo no modelo", diz.
Em nota, a Ummanizzare, responsável pelo Compaj, lamentou a tragédia, e afirmou que "nesse modelo de cogestão, ao poder público são atribuídas as funções indelegáveis de comando, direção e disciplina dos presídios, bem como qualquer outra atividade que caracterize poder de polícia. O texto diz ainda que "a lei explicita, sem dar margem a dúvida, a contenção de rebeliões como prerrogativa exclusiva do poder público".
A Pastoral afirma também que as unidades privadas apresentam um nível de rigidez disciplinar maior, “o que as aproxima dos chamados regimes disciplinares diferenciados (RDD)”. Nesta situação, os presos permanecem por longo tempo em total isolamento e praticamente não têm acesso a banho de sol. Em muitos casos essa rigidez disciplinar “ficou especialmente refletida na proibição de acesso a revistas e jornais atualizados, bem como a programas televisivos com noticiários e outros na maioria das unidades visitadas”.
O diretor da Abesp discorda da comparação com o RDD, mas afirma que de fato o sistema de cogestão é mais rígido. “É uma penitenciária, é preciso que seja rígido, que haja um controle sobre atividades ilícitas, para que não entrem drogas e celulares lá dentro”, diz. Odair diz, no entanto, que o “tratamento humanizado e digno” compensaria a rigidez.
Aspectos éticos e jurídicos
Os problemas éticos e jurídicos estão no cerne das principais críticas feitas aos modelos privados. Para a Pastoral Carcerária e outros movimento sociais, “a privação da liberdade dos cidadãos não pode ser objeto de lucro”. Eles defendem que o Estado se encarregue de cuidar do sistema penitenciário, mas com uma agenda de desencarceramento de presos detidos provisoriamente ou por crimes não violentos.
Alguns juristas apontam também que o Estado não estaria autorizado a delegar para empresas seus poderes de polícia, jurisdicional e o poder de punir. A Constituição Federal, no entanto, não contém nenhuma proibição expressa à privatização destes poderes. Um parecer da Polícia Federal afirma que a Lei 7.102/83 proibiria “o exercício, por empresas privadas, de atividades típicas de Estado no âmbito carcerário, tais como a restrição da liberdade de presos ou a contenção de rebeliões, cabendo a elas somente a segurança patrimonial local”.
“Estamos em um país capitalista, uma das principais metas de qualquer empresa é o lucro”, afirma Odair. “Agora, o lucro precisa ser feito dentro da legalidade, com contrato, licitação, fiscalização. O lucro precisa ser resultado da eficiência da empresa”, diz. Para ele, a privatização do sistema penitenciário não está atrelada à “precarização do cárcere”.
Em nota, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirmou que "a ineficiência do sistema prisional não pode levar à privatização", e que "o ser humano jamais pode ter sua dignidade aviltada, pois lucro e pena não combinam". De acordo com a CNBB, um sistema carcerário privatizado "abre possibilidades para mais e maiores penas".
Quadro de pessoal
O relatório da Pastoral sobre o tema afirma que “a unanimidade” dos diretores de prisões “afirmou que é mais fácil substituir agentes das privatizadas, quando esses praticam alguma falta, que agentes públicos”. Isso porque os funcionários de penitenciárias públicas só podem ser demitidos por meio de procedimento formal disciplinar, o que pode durar anos. “Por outro lado, a formação dos agentes contratados pelas empresas para trabalhar com presos é mínima”, quando comparada com a dos agentes públicos. Além disso, existe uma questão trabalhista: os salários dos agentes privados “são até quatro vezes mais baixos que os dos agentes públicos e há alta rotatividade de agentes”.
Odair discorda. Segundo ele, “os agentes do setor privado, de maneira geral, são muito melhor treinados”. O diretor da Abesp aponta que o modelo de cogestão prevê “treinamentos e reciclagens anuais, previstos em contrato”. Quanto à remuneração inferior, ele afirma que o salário “é compatível com a função e com a região de atuação”.
Reincidência
Um dos principais argumentos dos defensores da privatização é que ela reduz a reincidência em comparação com as unidades públicas, onde o índice beira os 70%, segundo estimativas. Para a Pastoral, “não há dados confiáveis e sistematizados, nem estudos sérios que possibilitem essa avaliação comparativa”. Além disso, o relatório da entidade aponta que criar um vínculo causal entre tratamento penitenciário e reincidência “é uma falácia”. “A reincidência é produto de múltiplos fatores, dentre eles os aspectos da trajetória de vida, idade, marginalização social, desemprego, dependência química, saúde mental, e tem sido um desafio determinar porque as pessoas deixam de – ou voltam a – praticar crimes”, diz o texto.
Odair concorda que não existem estudos científicos que comprovem uma menor reincidência no sistema privado. “Eu consigo medir a reincidência nas unidades da minha empresa. Mas se ele for preso novamente em outro presídio que não tem um sistema o dado se perde”, afirma. Levando isso em conta, ele estima o índice de reincidência nas unidades que a Reviver administra como sendo inferior a 10%. Ele aponta como fatores do sucesso na reintegração dos presos o “alto número de presos que trabalham nas nossas unidades, que é de 40% ante 12% no sistema público”, e a oferta de estudo para “mais de 70% dos apenados, ante 22% no público”.
Fonte: Gil Alessi, do El País
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