24/08/17 | A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou na madrugada do dia 10 de agosto um destaque que modificou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 e alterou o sistema eleitoral para as eleições de 2018 e 2020, que passará a ser feita pelo chamado distritão.
Por esse sistema, serão eleitos os candidatos mais votados para o Legislativo, sem levar em conta os votos recebidos pelo conjunto dos candidatos do partido, como é o sistema proporcional adotado atualmente. O texto também dobra os recursos públicos destinados ao financiamento das eleições, para R$ 3,5 bilhões. Para que seja válida já em 2018, a proposta precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado até o final de setembro.
Como funciona o sistema atual?
O atual sistema eleitoral brasileiro é baseado no voto proporcional. Esse, aliás, é o modelo que vigora na maior parte dos países do mundo.
O sistema proporcional funciona, grosso modo, da seguinte maneira:
Imaginemos uma cidade que possui 100 eleitores e uma Câmara composta por 10 vereadores. Para que um partido possa eleger um vereador, ele precisa alcançar uma cota mínima de votos. Essa cota mínima é calculada pelo número de votos válidos naquela eleição (100) dividido pelo número de cadeiras (10) disponíveis.
Ou seja, para que um partido possa eleger pelo menos um vereador nessa cidade ele precisa que a soma de todos seus candidatos e os votos de legenda alcancem 10 votos. Se o partido X teve 20 votos ele elege dois vereadores, no caso, os dois candidatos mais votados desse partido.
Nessa eleição hipotética, o partido X lançou 4 candidatos que tiveram o seguinte resultado:
Como a soma deu 20 votos, o que lhe garante apenas duas cadeiras, foram eleitos os candidatos A e B.
Agora, imagine um partido Y que teve o seguinte resultado:
A soma de votos desse partido foi 9 o que não lhe garante nenhuma vaga.
Notem que o candidato E do partido Y foi o mais votado com 7 votos, mas não entrou graças à insuficiência eleitoral de seu partido.
Já os candidatos A e B, tiveram menos votos que o candidato E, mas como o partido X teve votos o suficiente para conquistar duas vagas, eles foram eleitos.
O sistema proporcional favorece a coletividade e não a individualidade; o que importa aqui não é uma personalidade que possa ser muito bem votada, mas sim a força que o conjunto do partido possui.
Como seria com o “distritão”?
Com o “distritão”, apenas os mais votados seriam os eleitos, independentemente da quantidade de votos que cada partido teve. No exemplo mencionado anteriormente, o candidato E entraria, mesmo tendo seu partido alcançado um resultado geral pífio.
A tendência, caso o “distritão” seja, de fato, aprovado, é que haja uma redução drástica da renovação política. Os partidos passarão a apostar apenas em dois ou três candidatos que são mais conhecidos, enquanto novos nomes serão retirados da disputa.
Ademais, há uma tendência para uma fragmentação ainda maior dos partidos, já que o detentor dos votos poderia ser eleito em qualquer legenda.
Esse modelo só existe em quatro países do mundo e que não são exatamente conhecidos por suas qualidades democráticas: Afeganistão, Kuait, Emirados Árabes Unidos e Vanuatu.
Participação das minorias não é contemplada
O coordenador do Movimento Transparência Partidária Marcelo Issa explica que com a aprovação do Distritão, existirá um dificultador ainda maior para que minorias sejam representadas:
“O voto proporcional prioriza o partido, e aí é importante que você analise a qual o partido seu candidato está filiado e permite que grupos minoritários sejam representados com mais facilidade, porque num sistema majoritário como o Distritão, candidatos do movimento negro, do movimento feminista, LGBT, enfim, de setores que têm mais resistência ficariam de fora e estariam ali só os mais votados, os quais tem maiores chances de ser chapa branca e defender aquilo que a sociedade entende como ‘normal’, aquilo que não cria muita polêmica.”
O relatório final da reforma política não menciona também a necessidade de aumentar a representação das mulheres no Parlamento. Apesar de representarem 52% da população e 53% dos eleitores, e sua representação no Parlamento é de apenas 10%.
Fontes: Jornal do Brasil, O Cafezinho, Rede Brasil Atual, Justificando/ Carta Capital
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