AMAZÔNIA LEGAL, CERRADO, PRODUTORES RURAIS. ?Amazônia Legal?, de Rodrigo Brito. Fala que muitos defendem que é uma impropriedade a adoção do termo ?Amazônia Legal? para fins da definição dos percentuais de reserva legal, pois esse conceito ? que é geopolítico, e não fitofisionômico – além de deturpar os efetivos limites geográficos da ?Amazônia Real?, ou seja do Bioma Amazônico, abocanha, em conseqüência da sua delimitação geográfica (dada a partir da MP 2080-58, de dezembro de 2000) imensas áreas do bioma Cerrado.