O artigo aborda as potencialidades das cooperativas sociais, criadas pela lei n. 9.867/99, ?com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico?. A lei considera ?pessoas em desvantagem?, deficientes físicos e sensoriais, pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, dependentes químicos, egressos de prisões, condenados a penas alternativas à detenção, os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo.