O autor afirma que o decreto nº 8.243, que cria os Conselhos Populares, “deverá contribuir significativamente para que se dê efetividade ao disposto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. E completa afirmando que foram divulgadas pela imprensa as opiniões de alguns juristas tentando sustentar a inconstitucionalidade dessa iniciativa presidencial, mas com argumentos absolutamente inconsistentes, que podem ser facilmente rejeitados com a simples referência a disposições expressas da Constituição. Segundo ele, a medida foi primeiro passo para dar ao povo um papel positivo nas decisões fundamentais de seu governo.