Decreto que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e dá outras providências.
Decreto que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e dá outras providências.
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A criação da unidade de conservação é de fundamental importância, uma vez que estamos sofrendo com um processo agressivo de destruição do hábitat natural, no qual o homem no gozo de suas razões capitalista não mede as consequências de seus atos. Nesse instante, é importante que alguém levante a bandeira da conservação e manutenção desses hábitats. Daí a importância da criação, da conservação e da manutenção das Unidades de Conservação para que haja um equilíbrio natural.
Dessa forma, a elaboração de um instrumento criador e regulador para essas áreas ainda passíveis de conservação tem sua relevância, não só no mundo acadêmico, como também na sociedade civil que observa com bastante apreensão aos fenômenos intempéricos provocados pelas ações humanas. Fez-se necessário a criação desse instrumento de regulamentação da exploração do meio natural, criado reservas , nas quais regulamenta não só a exploração de seus produtos, mas também dos serviços pelas comunidades adjacentes dessas reservas, comunidades essas que outrora já exploravam-na.