A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) consolidou os direitos e deveres dos consumidores de
energia elétrica na nova Resolução nº. 414/2010, quetrata das Condições Gerais de Fornecimento de
Energia Elétrica, em substituição à Resolução nº.456/2000.
Tudo recai na falta de uma consciência formada e voltada para o consumo responsável. Lembrar sempre que são bens comuns a todos e não apenas “meu”. Quem consome sem pagar e pode fazê-lo, é um ser que está equivocado com seus deveres de cidadão.
Lourdes
Tudo recai na falta de uma consciência formada e voltada para o consumo responsável. Lembrar sempre que são bens comuns a todos e não apenas “meu”. Quem consome sem pagar e pode fazê-lo, é um ser que está equivocado com seus deveres de cidadão.
Lourdes
Complementando minha opinião, foi muito importante a determinação de haver uma notificação àquele que cadastrou-se por utilizar equipamento elétrico essencial à vida. Achei muito bom afinal, antes as pessoas corriam muitos riscos e algumas não resistiam e acabavam morrendo e nem sequer, eram avisadas como se fosse desnecessário os deveres de fornecedor.
As mudanças que aconteceram nos Direitos e Deveres do Consumidor de energia elétrica, ao meu ver tem condições de melhorar o atendimento e o fornecimento de energia elétrica. Fazem parte 5 capitais do país, organiza algumas regras que não esclarecia e não auxiliava o consumidor. Em casos como o débito pendente, é muito injusto alguns que tem muita dificuldade em pagar e paga corretamente enquanto que outros não realizam suas obrigações e muitas vezes continua utilizando e consumindo; nos muitos exemplos de uso indevido de energia elétrica, onde o seu roubo através de “gato” tem causado inúmeros acidentes graves e irreparáveis. Essas pessoas são irresponsáveis não possuindo uma consciência do seu dever e compromisso, consomem em abundância, um recurso de todos e tão necessário. Esse problema tem que acabar ou minimizar ao máximo para o bem de todos.
Maria do Carmo Ferreira