Os apologistas da “liberdade de expressão comercial” devem ter ficado revoltados com a recente decisão do Conar (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária), de vetar, isso mesmo vetar, toda forma de publicidade indireta infantil, ou seja, o chamado merchandising dentro de programas, desenhos e novelas, dirigida a menores de 12 anos. Segundo a decisão do órgão criado e mantido pelas agências de publicidade.